Pontual nega pagamento de conserto de moto após colisão, cliente perde confiança e cancela seguro.

Em réplica
Diadema - SP
25/03/2026 às 12:05
ID: 244283141
Negativa indevida de cobertura dano a terceiro (Plano Ouro)
Sou associado da PONTUAL CLUBE DE BENEFÍCIOS desde 09/06/2023 e estou enfrentando um sério problema com a negativa de cobertura referente a um sinistro envolvendo meu veículo (Nissan Livina placa *****).
O acidente envolveu um terceiro (motocicleta) e, conforme meu contrato, possuo cobertura para danos materiais a terceiros (PAR 30.000), que garante o ressarcimento até R$ 30.000,00.
No entanto, mesmo após a abertura regular do sinistro, a associação negou o pagamento alegando culpa concorrente. Contestei a decisão e, para minha surpresa, recebi novamente a negativa, sem qualquer apresentação de laudo pericial ou prova técnica que justifique essa conclusão.
A empresa apenas repete uma alegação genérica, sem comprovar a responsabilidade do terceiro, o que é extremamente preocupante. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova é da empresa, e não do associado.
Ressalto que estou com todas as mensalidades em dia (R$ 172,30) e contratei o plano justamente para ter esse tipo de cobertura. A negativa, além de injusta, me expõe ao risco de responder judicialmente por um prejuízo que deveria ser coberto pela associação.
Essa conduta demonstra falta de transparência, descumprimento contratual e desrespeito ao consumidor.
Solicitação:
Exijo que a PONTUAL CLUBE DE BENEFÍCIOS:
Autorize imediatamente o pagamento dos danos ao terceiro;
Cumpra a cobertura prevista no contrato (PAR 30.000);
Apresente, caso mantenha a negativa, prova técnica clara e detalhada que justifique a decisão.
Caso o problema não seja resolvido, tomarei as medidas cabíveis, inclusive judiciais
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Resposta da empresa
27/03/2026 às 19:45
Olá, Sr. Elthon!
Antes de tudo, lamentamos qualquer transtorno causado. Queremos reforçar que nosso compromisso é sempre buscar soluções justas e adequadas para todos os casos, com transparência e respeito às necessidades de nossos associados e dos terceiros envolvidos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a PONTUAL CLUBE DE BENEFÍCIOS possui natureza jurídica de associação civil, constituída na forma do artigo 53 e seguintes do Código Civil, não se equiparando às sociedades empresárias ou seguradoras. Nesse sentido, a relação estabelecida entre a associação e seus associados é de caráter associativo e mutualista, razão pela qual não se aplica, de forma automática, o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado em diversos tribunais brasileiros, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
No que se refere ao evento do senhor, esclarecemos que a análise foi realizada de forma criteriosa, com base em elementos técnicos e documentais, em estrita observância ao regulamento interno, ao qual todos os associados aderem no momento de sua filiação.
Após a devida apuração, restou caracterizada a hipótese de culpa concorrente, uma vez que se verificou que ambos os envolvidos contribuíram para a ocorrência do evento, em razão da ausência da cautela e atenção exigidas para ambas as partes pelas circunstâncias do trânsito. Tal conclusão não decorre de alegação genérica, mas sim de análise fundamentada nos elementos colhidos durante o procedimento de apuração.
Importante destacar que a apuração dos fatos se deu por meio de procedimento de sindicância regularmente instaurado, conduzido por profissional habilitado, com a finalidade de esclarecer as circunstâncias do evento. A conclusão obtida foi devidamente fundamentada e já havia sido oportunamente lhe comunicada.
No que tange ao laudo de sindicância, cumpre esclarecer que se trata de documento interno da associação, elaborado com base em informações e dados sensíveis de todos os envolvidos no evento. Dessa forma, em observância às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018 LGPD), a associação encontra-se legalmente impedida de disponibilizar integralmente referido documento, sob pena de violação à privacidade e à proteção de dados pessoais das partes e terceiros envolvidos.
Reafirmamos que todas as decisões adotadas pela associação observam rigorosamente o regulamento interno e os princípios que regem o sistema mutualista, não havendo que se falar em negativa arbitrária ou desprovida de fundamentação. Seguimos todas as etapas com seriedade, respeito e boa-fé, prezando sempre pela transparência em nossa relação com o senhor.
Atenciosamente,
PONTUAL CLUBE DE BENEFICIOS
Departamento Jurídico/Relacionamento.
Réplica do consumidor
30/03/2026 às 15:05
A posição de vcs em relação aí pagamento do sinistro está errada sim pq vcs como associação são prestadores de serviço então o código de defesa do consumidor sim. Onde obrigada vcs a pagarem pelo serviço q foi contratado. a colisão está no contrato até 30mil . contratei o seguro para q se caso acontecesse alguma coisa teria a quem recorrer mas não foi isso q aconteceu. Vocês estão se esquivando de pagar o sinistro isso não está certo. Então não concordo com a sua resposta.
Réplica do consumidor
30/03/2026 às 15:05
A posição de vcs em relação aí pagamento do sinistro está errada sim pq vcs como associação são prestadores de serviço então o código de defesa do consumidor sim. Onde obrigada vcs a pagarem pelo serviço q foi contratado. a colisão está no contrato até 30mil . contratei o seguro para q se caso acontecesse alguma coisa teria a quem recorrer mas não foi isso q aconteceu. Vocês estão se esquivando de pagar o sinistro isso não está certo. Então não concordo com a sua resposta.