Cobrança por procedimento não realizado e informação enganosa sobre colocação de aparelho dentário

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Belém - PA

08/07/2026 às 14:42

ID: 253416191

12/02/2026 valor Pago R$ 1.620,00
13/02/2026 valor pago R$ 1.380,00
O meu grande Mal foi ter pago Tudo ao inciar !

Em Belém do Pará, Unidade da Avenida Boulevard Castilho França, conforme informação da equipe de Dentistas, seriam feitos colocação de aparelho dentário, extrações de dentes, abturações e Próteses dentárias superior e inferior.
Não houve problemas com as estrações e abturaçôes, nos quais indico os profissionais que fizeram o atendimento, porém a história informada pelo primeiro atendimento é que seria COLOCADO APARELHO e deu a entender que seriam na parte Superior e Inferior. Em nenhum momento informaram que seria colocado aparelho somente em 6 dentes da parte superior. Após 3 meses resolvi perguntar porque não haviam colocado o aparelho na parte superior, e informaram que não tinha como colocar e que a solução seria Colocar Facetas ou Extrair tudo e colocar fixo ou dentadura. R$ 2.000,00 estão parados e vim começar por aqui a reclamação, porque na Unidades do veropeso não é resolvido a 3 meses.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os pacientes estabelecendo que a relação com o dentista é de consumo. O profissional tem o dever legal de informar tudo com clareza. Ludibriar, omitir ou realizar procedimentos sem o consentimento claro do paciente configura violação grave e prática abusiva.
O embasamento legal inclui:Direito à Informação Clara e Correta: O Artigo 6, inciso III, determina que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Proibição de Publicidade e Informação Enganosa: O Artigo 37, considera enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características ou qualidade do serviço. Isso inclui a omissão de riscos e resultados.Consentimento Livre e Esclarecido: O paciente deve autorizar previamente o que será feito. Mudar o procedimento durante a consulta sem o consentimento do paciente fere o direito de escolha previsto no Artigo 6, inciso II.Responsabilidade pelos Danos:

O Artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso dos dentistas, a lei exige a comprovação da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), mas há inversão do ônus da prova em favor do paciente.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 10:41

Prezado sr. Dante Caroprese,

Antes de tudo, queremos expressar que sentimos muito pela experiência que o senhor relata ter vivido conosco. De fato, este não é o padrão de relacionamento que buscamos ter com nossos pacientes e amigos, e a partir do seu feedback iremos nos empenhar em evoluir para que possamos superar este momento juntos.

Entramos em contato com o senhor para coletar informações adicionais, e compreender exatamente a sua solicitação, para identificarmos internamente a melhor forma de lhe apoiar neste momento. Por gentileza, logo que possível, nos responda.

Ficamos o aguardo do seu retorno!


Atenciosamente,
Equipe SAC - Pop Dents.