Cobrança indevida e problemas com acesso à licitação após renovação automática não autorizada no Portal de Compras Públicas

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Piracicaba - SP

06/11/2025 às 12:10

ID: 231201515

A primeira item da reclamação: Renovação automática não autorizada e solicitação de estorno - Portal de Compras Públicas
Portal De Compras Publicas
São Martinho - RS
16/10/2025 às 11:57
ID: *****
Cobrança indevida
Contudo, não autorizei essa renovação. A cobrança recorrente foi feita de forma automática e sem aviso prévio claro sobre a renovação mensal. Já retirei o cartao.

O segundo Item, meu plano estava ativo faltando 2 dias para ser encerrado, e me cadastrei para uma licitação dentro do prazo em que o plano estava vigente. Mas a licitação ocorreria alguns dias depois. Quando fui entrar, nao habilitava a opção de participar por que meu plano estava vencido. Isso é um erro muito grave, a plataforma é confusa, não é transparente, sinceramente nao indico, e procuraremos os direitos via judicial.


Atendimento péssimo, demora na resposta.

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Resposta da empresa

07/11/2025 às 14:45

Olá, Sr. João! Boa tarde.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos pela frustração causada.

Tentamos realizar contato telefônico utilizando o número cadastrado na plataforma para conversarmos diretamente sobre o seu relato, porém não obtivemos sucesso.

Após análise detalhada, confirmamos que a plataforma operou conforme as condições do plano mensal contratado. A renovação automática ocorreu de acordo com o procedimento previsto para pagamentos via cartão de crédito.

Sobre o acesso à licitação, esclarecemos que o plano mensal garante 30 dias de utilização, incluindo o registro de propostas e o acompanhamento dos processos em andamento.
Para participar da sessão pública da licitação, é necessário que o plano esteja ativo na data da sessão.
Como o certame foi remarcado pelo órgão público para uma data posterior ao vencimento do seu plano, o sistema não habilitou a continuidade seguindo o funcionamento previsto para esse tipo de assinatura.

Seu relato é muito importante e contribui para o aprimoramento contínuo dos nossos serviços.

Como não conseguimos falar com o senhor, permanecemos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos pelos nossos canais oficiais. Será um prazer atendê-lo.

Canais de Atendimento

Capitais, Regiões Metropolitanas e WhatsApp: 30035455
Região Sul:******* |*******
Outras Regiões: ******* ******* *******

Para assuntos relacionados a fornecedores, envie um e-mail para: *******

Atendimento de segunda a sexta, exceto feriados, das 8h às 18h (horário de Brasília).

Portal de Compras Públicas
Fazer simples transforma!
https://*******

Réplica do consumidor

07/11/2025 às 15:50

Prezados,
Analisamos detalhadamente os pontos levantados em sua reclamação, e a presente resposta visa esclarecer a situação com base na legislação brasileira de defesa do consumidor e nas práticas de mercado.

1. Da Renovação Automática Não Autorizada e do Estorno

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 39, inciso III, estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem solicitação prévia do consumidor.
Embora a renovação automática não seja proibida, ela é considerada prática abusiva se não houver o consentimento expresso e informado do consumidor, com destaque e clareza nas cláusulas contratuais, e, principalmente, sem um aviso prévio que permita ao consumidor manifestar sua oposição ou exercer seu direito de cancelamento.

Conforme seu relato, a cobrança recorrente foi realizada de forma automática e sem aviso prévio claro sobre a renovação mensal, o que configura uma falha no dever de informação e transparência por parte da plataforma, conforme exigido pelo CDC.

Medida Legal Cabível:

Estorno do Valor: O consumidor tem direito à restituição imediata do valor pago indevidamente. Além disso, o Artigo 42, Parágrafo Único, do CDC prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Direito de Arrependimento: Mesmo que a renovação fosse considerada válida, o Artigo 49 do CDC garante o Direito de Arrependimento em compras ou contratações de serviços realizadas fora do estabelecimento comercial (como a internet), no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Nossa Proposta:
Em reconhecimento à falha no processo de comunicação e renovação, e em estrito cumprimento ao CDC, devem proceder com o estorno integral do valor referente à renovação automática não autorizada. Solicitamos que nos informem qual meio de pagamento para que o reembolso seja efetuado no prazo máximo de 5 dias úteis.

2. Da Impossibilidade de Participação na Licitação

Refere-se à impossibilidade de participar da sessão pública de uma licitação, cujo cadastro foi realizado dentro da vigência do seu plano, mas que foi adiada pelo órgão público para uma data posterior ao vencimento da sua assinatura.

A plataforma alega que "Para participar da sessão pública da licitação, é necessário que o plano esteja ativo na data da sessão."

Análise Legal e Contratual:

Embora as regras de acesso à plataforma sejam contratuais, a relação de consumo deve ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor, conforme o Artigo 47 do CDC 5
.

Expectativa Legítima: Ao se cadastrar para um certame durante a vigência do plano, o consumidor cria a expectativa legítima de que o serviço contratado (o acesso à informação e a possibilidade de participação) será garantido para aquele evento específico, independentemente de uma alteração de data pelo órgão licitante.

Venda Casada de Serviço: A exigência de uma nova assinatura para acessar um evento cujo processo foi iniciado e a documentação foi preparada dentro da vigência do plano anterior pode ser interpretada como uma venda casada ou uma restrição indevida ao uso do serviço já pago, forçando o consumidor a contratar um novo mês para finalizar um processo já iniciado.

Medida Legal Cabível:

A conduta da plataforma, ao bloquear o acesso a um evento cujo preparo foi realizado dentro do período pago, e forçar a contratação de um novo plano, pode ser vista como uma prática abusiva que restringe indevidamente o direito do consumidor, conforme o Artigo 39, inciso V, do CDC (exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva) .

Situação gerou um custo adicional e uma frustração na expectativa de uso do serviço.
Estorno do Valor do Segundo Mês: Estorno integral do valor pago pela segunda mensalidade que foi contratada sob coação para permitir a participação no certame.

Alternativa (Se aplicável): Um crédito de mais um mês de acesso gratuito à plataforma, para que possa utilizar o serviço em sua totalidade sem custos adicionais.

Acreditamos que com o estorno integral de ambas as cobranças (renovação automática e mensalidade forçada) demonstram o compromisso em resolver a questão de forma justa e em conformidade com a legislação consumerista.

Atenciosamente,

Devops Tecnologias

Réplica da empresa

11/11/2025 às 14:21

Olá, Boa Tarde!

Agradecemos pela disponibilidade em conversar conosco. Após nosso contato telefônico, todos os pontos foram esclarecidos e alinhamos juntos a continuidade da sua assinatura, já que o senhor identificou novas oportunidades de participação em certames.

Reforçamos que seguimos à disposição para auxiliar no que precisar durante o uso da plataforma.

Canais de Atendimento:
Capitais, Regiões Metropolitanas e WhatsApp: **************
Região Sul:******* |*******
Outras Regiões: ******* ******* *******
E-mail: *******

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h (exceto feriados).

Portal de Compras Públicas
Fazer simples transforma!
https://*******

Consideração final do consumidor

11/11/2025 às 14:48

tudo esclarecido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10