O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Portal Terceira Visão respondeu
12/11/2025 às 09:30
Olá Cleide Helena,
Agradeço por manifestar sua preocupação com a cobrança da taxa para emissão da segunda via do seu certificado.
Gostaria de esclarecer que, conforme a política da nossa instituição, a emissão da primeira via do certificado do curso livre está incluída no valor do curso contratado. A cobrança que está sendo realizada refere-se à reemissão ou emissão da segunda via, para cobrir custos administrativos e está prevista no contrato educacional estabelecido no momento da contratação do curso.
Como o seu certificado foi emitido no ano de ******* a plataforma LMS da época foi substituída pela atual, mas o contrato continua com o mesmo teor e vou reproduzir abaixo:
VIII Da Certificação
Cláusula Décima Terceira: Após o Aluno ter concluído todos os requisitos para aprovação[4], é possível a emissão do certificado em formato digital (PDF), sem quaisquer custos adicionais;
Parágrafo Primeiro: O nome impresso será exatamente aquele fornecido no cadastro;
Parágrafo Segundo: Em sendo a compra de curso(s) realizada através de pessoa jurídica, e requerendo a emissão em nome de pessoa física, é necessário aviso prévio através dos canais dispostos no Parágrafo Oitavo da Cláusula Primeira, antes de finalizar o(s) curso(s);
Parágrafo Terceiro: Para certificação impressa, será cobrada taxa administrativa de impressão e envio do certificado através dos correios. Após paga, a taxa administrativa, o certificado impresso é postado nos correios dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (estando o sistema de Correios funcionando normalmente). A postagem será enviada ao endereço de correspondência o qual foi confirmado pelo aluno, através de carta registrada. Os envios são em território brasileiro, não havendo envio postal para o exterior. No caso de envio para o exterior, poderá ocorrer variação no valor da taxa administrativa de envio do certificado impresso.
Parágrafo Quarto: Para emissão de segunda via do certificado, deverá ser solicitada pelo aluno a qualquer tempo, mediante requerimento formal e pagamento da taxa administrativa vigente à época do ******* a cobrir custos operacionais de reemissão e será enviado dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do pagamento da taxa administrativa.
Parágrafo Quinto: O valor atualizado da taxa administrativa deverá ser consultado diretamente pelo aluno junto à Secretaria Acadêmica da instituição, no momento do requerimento da segunda via.
Parágrafo Sexto: A reemissão de certificados decorrentes de extravio, dano, erro de digitação informado fora do prazo de revisão ou alteração de dados pessoais após a emissão original será igualmente condicionada ao pagamento da referida taxa.
Parágrafo Sétimo: A cobrança da taxa de segunda via por corresponder a serviço efetivamente prestado e opcional, solicitado exclusivamente por iniciativa do aluno, está conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90, arts. 6 e 39).
Ressalto que, apesar de não haver uma norma específica que ordene a cobrança da segunda via de documentos de cursos livres, nossa instituição está comprometida com clareza, razoabilidade e boa-fé no trato com nossos alunos.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Karine G. Pasinato
Diretora Geral
Consumidor respondeu
12/11/2025 às 10:05
No meu caso , a solicitação se refere ao certificado em formato PDF que pode ser reenviado de forma virtual por email ou até mesmo pelo atendimento do whatsapp da empresa .Portal Terceira Visão respondeu
09/01/2026 às 17:24
Olá Cleide Helena,
Reforço a mensagem anterior.
Gostaria de esclarecer que, conforme a política da nossa instituição, a emissão da primeira via do certificado do curso livre está incluída no valor do curso contratado. A cobrança que está sendo realizada refere-se à reemissão ou emissão da segunda via, para cobrir custos administrativos e está prevista no contrato educacional estabelecido no momento da contratação do curso.
Como o seu certificado foi emitido no ano de 2020 a plataforma LMS da época foi substituída pela atual, mas o contrato continua com o mesmo teor e vou reproduzir abaixo:
VIII Da Certificação
Cláusula Décima Terceira: Após o Aluno ter concluído todos os requisitos para aprovação[4], é possível a emissão do certificado em formato digital (PDF), sem quaisquer custos adicionais;
Parágrafo Primeiro: O nome impresso será exatamente aquele fornecido no cadastro;
Parágrafo Segundo: Em sendo a compra de curso(s) realizada através de pessoa jurídica, e requerendo a emissão em nome de pessoa física, é necessário aviso prévio através dos canais dispostos no Parágrafo Oitavo da Cláusula Primeira, antes de finalizar o(s) curso(s);
Parágrafo Terceiro: Para certificação impressa, será cobrada taxa administrativa de impressão e envio do certificado através dos correios. Após paga, a taxa administrativa, o certificado impresso é postado nos correios dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (estando o sistema de Correios funcionando normalmente). A postagem será enviada ao endereço de correspondência o qual foi confirmado pelo aluno, através de carta registrada. Os envios são em território brasileiro, não havendo envio postal para o exterior. No caso de envio para o exterior, poderá ocorrer variação no valor da taxa administrativa de envio do certificado impresso.
Parágrafo Quarto: Para emissão de segunda via do certificado, deverá ser solicitada pelo aluno a qualquer tempo, mediante requerimento formal e pagamento da taxa administrativa vigente à época do pedido, destinada a cobrir custos operacionais de reemissão e será enviado dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do pagamento da taxa administrativa.
Parágrafo Quinto: O valor atualizado da taxa administrativa deverá ser consultado diretamente pelo aluno junto à Secretaria Acadêmica da instituição, no momento do requerimento da segunda via.
Parágrafo Sexto: A reemissão de certificados decorrentes de extravio, dano, erro de digitação informado fora do prazo de revisão ou alteração de dados pessoais após a emissão original será igualmente condicionada ao pagamento da referida taxa.
Parágrafo Sétimo: A cobrança da taxa de segunda via por corresponder a serviço efetivamente prestado e opcional, solicitado exclusivamente por iniciativa do aluno, está conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, arts. 6 e 39).
Ressalto que, apesar de não haver uma norma específica que ordene a cobrança da segunda via de documentos de cursos livres, nossa instituição está comprometida com clareza, razoabilidade e boa-fé no trato com nossos alunos.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Karine G. Pasinato
Diretora Geral
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento4Apesar da empresa oferecer ótimos cursos, tem essa falha grave de cobrar para enviar um simples PDF por e-mail .