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Portal Zuk respondeu
23/10/2026 às 16:35
Prezado, Carlos Eduardo.
Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer os fatos.
Os leilões judiciais seguem regras estabelecidas no respectivo edital e na legislação aplicável. Conforme o Provimento n ***** do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os lances realizados no sistema eletrônico são de responsabilidade exclusiva do usuário, conforme previsto nos artigos 22 e 32.
Nesse sentido, após o registro de um lance, a Leiloeira não pode realizar seu cancelamento de forma unilateral, salvo mediante determinação judicial.
Esclarecemos que o leilão permanece aberto, com encerramento previsto para 16/11/2026. Portanto, até essa data, outros interessados poderão ofertar valores superiores ao seu lance.
Caso seu lance seja superado, ele deixará de prevalecer para fins de arrematação, não havendo penalidade pela não concretização da compra em seu favor.
Por outro lado, caso permaneça como arrematante vencedor e não prossiga com a aquisição, será necessário comunicar a situação ao Juízo responsável. Conforme previsto no item 7 do edital, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor da arrematação em favor da Leiloeira, sem prejuízo de outras sanções que venham a ser determinadas pelo Magistrado.
Ressaltamos que essas condições decorrem das regras do leilão judicial e das disposições previstas no edital, às quais todos os participantes estão sujeitos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Equipe Zuk