Entrega de chaves ao proprietário sem vistoria prévia - Desconhecimento das reais condições do imóvel

Não respondida
Brasília - DF
14/04/2023 às 18:39
ID: 162938845
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAs chaves do meu apartamento foram recebidas apenas em 28/03/******* mesmo o contrato da imobiliária com o inquilino ter sido encerrado em 27/10/*******. Houve diversas solicitações de vistoria para o recebimento das chaves pela proprietária para verificação das reais condições do imóvel após o encerramento da relação contratual entre a imobiliária e o inquilino, considerando que o imóvel estava desocupado há cinco meses por existirem pendências contratuais não sanadas antes do recebimento pela imobiliária.
Apenas em 28/03/*******, no mesmo dia em que a proprietária recebeu as chaves do imóvel, a imobiliária resolveu quitar os débitos deixados pelo inquilino com as empresas concessionárias de água e energia elétrica, inclusive o pagamento de multa referente ao rompimento de lacre de hidrômetro.
Ressalta-se que, em 28/03/*******, data da entrega das chaves, não foram comprovados os pagamentos da tarifa de religação, bem como resíduo de utilização do fornecimento de água referente ao contrato com o inquilino e não realização da mudança de titularidade, conforme contrato. A proprietária confirmou nas empresas concessionárias de água e energia elétrica, na mesma data, que, apesar de terem sido pagos os débitos principais, a titularidade das contas permanecia em nome do inquilino.
A empresa confeccionou um Termo de Entrega de Chaves do qual constavam informações de que o contrato havia se encerrado em 27/10/******* (data retroativa) e que a "proprietária nada tinha a reclamar no presente e no futuro, advindo da referida locação", mesmo o imóvel estando sob sua administração até 28/03/*******, data da entrega das chaves à proprietária, bem como não realizou vistoria para verificação das reais condições do imóvel antes da entrega à proprietária.
A comprovação de que o contrato de administração ainda estava vigente até a data de entrega das chaves (28/03/*******) pode ser comprovada pelo registro, no livro de protocolo do condomínio, da entrada de funcionários no apartamento para execução de serviços e pelo pagamento de débitos de responsabilidade do inquilino junto às concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica somente em 28/03/*******.
A aceitação das chaves para POSSE, VISTORIA E RECEBIMENTO do imóvel, não implica em RENÚNCIA da PROPRIETÁRIA aos direitos constantes do artigo ******* e seguintes do Código Civil, tampouco, exime a imobiliária da responsabilidade de quitar aluguéis atrasados, contas de água e esgoto e energia elétrica, condomínio, taxa de lixo, IPTU, bem como reparos e pinturas em geral e outros encargos contratuais, de responsabilidade do LOCATÁRIO(A) e de seu(s) fiador(es), garantidos pela ADMINISTRADORA DO IMÓVEL (PORTO IMOBILIÁRIA LTDA-ME), os quais poderão ser exigidos por execução, caso necessário, conforme o disposto no art. ******* e seguintes do Código de Processo Civil.