Carta de consórcio contemplada com atraso na atualização de valores e cobrança de redutor não informado previamente.

Respondida
Curitiba - PR
09/09/2026 às 12:53
ID: 258576275
Minha carta de consórcio foi contemplada e recebi o contato da Porto Seguro via WhatsApp no dia 31/08. No dia 01/09, entrei em contato com a empresa para iniciar o processo. No dia 02/09, fui realizar o pagamento do boleto e percebi um aumento considerável no valor da parcela. Entrei em contato para entender o motivo e fui informada de que meu consórcio possuía um redutor nas parcelas e que, após a contemplação, todo esse valor seria cobrado.
O atendente informou que essa condição estava prevista em contrato. Reconheço que eu deveria ter prestado mais atenção a essa informação no momento da contratação? Sim. Porém, já são 4 anos de consórcio e fui pega completamente de surpresa com essa situação justamente no momento da contemplação. (Solicitei que fosse reencaminhado meu contrato e até agora sigo aguardando)
Durante o atendimento, fui informada de que havia a possibilidade de abater o valor do redutor diretamente do valor da minha carta de crédito. Diante disso, no dia 03/09, solicitei que esse procedimento fosse realizado. Fui informada de que o novo valor da carta de crédito e o novo boleto seriam disponibilizados até o dia 07/09.
Isso não aconteceu.
No dia 08/09, entrei novamente em contato por telefone e fui informada de que a solicitação seria finalizada até o final daquele dia.
Novamente, não aconteceu.
Hoje, 09/09, entrei em contato pela terceira vez e fui informada de que a solicitação seria finalizada até o final de hoje, porém ainda existe um prazo de até 48 horas para a conclusão.
Ou seja, é a terceira vez que entro em contato e é a terceira vez que recebo um prazo diferente.
Além disso, considero o atendimento da Porto Seguro extremamente desgastante. É muito difícil conseguir falar com alguém e, quando conseguimos, são poucos os atendentes que realmente demonstram interesse em ajudar e esclarecer as dúvidas. Em alguns atendimentos, inclusive, fui tratada com grosseria. Eu reconheço que a informação sobre o redutor estava prevista em contrato e não tiro minha responsabilidade por não ter percebido isso anteriormente. Mas isso não justifica a falta de organização, os prazos desencontrados e a dificuldade de obter informações claras agora que preciso resolver a situação. Estou tentando apenas concluir o procedimento referente a uma carta que já foi contemplada, visto que já tenho um automóvel em vista.
Mas não quero receber mais um prazo. Quero que a solicitação seja efetivamente concluída, que a finalização do abatimento do redutor no valor da carta aconteça, que a atualização do valor da carta de crédito e a emissão do novo boleto, aconteçam e eu possa ter uma posição clara e definitiva sobre o meu processo.
Infelizmente, até agora, minha experiência tem sido péssima, com falta de clareza, dificuldade de atendimento e prazos que não são cumpridos.
Um conselho para quem busca consórcio? Fuja da Porto Seguro!
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 09:18
Olá, Rafaella!
Esperamos que você esteja bem.
Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o seu contrato de consórcio.
Informamos que o procedimento para o abatimento do saldo referente ao redutor com a utilização de parte do valor da carta de crédito foi concluído com sucesso. A atualização dos valores e a via do contrato com o extrato detalhado foram encaminhadas diretamente aos seus meios de contato cadastrados.
A respeito da recomposição do valor das parcelas após a contemplação, esclarecemos que a sua cota contava com o benefício de 20% de desconto nas mensalidades desde o início do plano. Após a contemplação, conforme prevê a estrutura do produto, é realizada a recomposição da parcela, dividindo o saldo devedor restante pela quantidade de parcelas vincendas. Esse recálculo reincorpora o valor que havia sido reduzido no período pré-contemplação para garantir a quitação integral do crédito e dos encargos contratados até o fim do plano.
Essa condição está devidamente estabelecida na Cláusula 22.1 do Regulamento Geral para Constituição e Funcionamento de Grupos de Consórcios Referenciados em Veículos Automotores:
"22.1 - A partir do grupo AF01 a parcela terá o redutor de -20% (vinte por cento) nos valores correspondentes a taxa de administração mensal, fundo de reserva e fundo comum até o momento da contemplação. O valor equivalente a essa redução será pago pelo consorciado após a contemplação, ocasião em que as parcelas mensais serão recalculadas com base no montante total devedor."
Com a conclusão da solicitação de abatimento do valor do crédito, a sua cota e o respectivo boleto encontram-se atualizados para o prosseguimento do faturamento do seu veículo.
Permanecemos à disposição
Atenciosamente,
Sac Porto Bank Consórcio
Central de Relacionamento: (11) 3366-3006 / 0800 721 3006
www.portoseguro.com.br