Cobrança indevida em cartões de crédito diferentes do autorizado em consórcio Porto Seguro

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
10/07/2026 às 18:47
ID: 253617575
Possuo 5 cotas de consórcio administradas pela Porto Seguro Consórcio. Em 18/06/2026, solicitei formalmente a alteração da forma de pagamento de todas as cotas para o cartão de crédito final 7033.
Em contato com a central de atendimento em 10/07/2026, foi confirmado que a forma de pagamento cadastrada para as 5 cotas está correta no sistema, ou seja, vinculada ao cartão final 7033. Entretanto, sem qualquer autorização minha, a Porto Seguro realizou cobranças em outros cartões de crédito de minha titularidade, com finais 2245 e 0667.
Essa conduta é inadmissível, pois não autorizei cobranças em cartões diferentes do final 7033. Além disso, caso essas cobranças sejam contestadas, há risco de os débitos das parcelas não serem processados em tempo hábil, o que pode comprometer minha participação na assembleia do consórcio e até gerar risco de cancelamento das cotas por um problema causado exclusivamente pela administradora.
Ressalto ainda que estou fora do Brasil no momento, o que dificulta ainda mais a resolução imediata da situação. Também informo que venho enfrentando problemas recorrentes com a Porto Seguro Consórcio há aproximadamente 3 meses, com reclamações que não são respondidas em prazo razoável ou sequer recebem resposta.
Diante disso, solicito:
1. O reconhecimento imediato da falha operacional na cobrança;
2. O estorno/cancelamento das cobranças realizadas nos cartões finais 2245 e 0667;
3. A confirmação formal de que todas as 5 cotas permanecerão vinculadas exclusivamente ao cartão final 7033;
4. A garantia de que as cotas não sofrerão qualquer penalidade, cancelamento ou impedimento de participação em assembleia em razão dessa falha da Porto Seguro;
5. Uma resposta formal e conclusiva em prazo compatível com a urgência do caso.
Anexo comprovação do atendimento em que a própria central confirmou que as cotas estavam cadastradas no cartão final 7033.