Desilução e Desespero: Enganado pela Porto Seguro no Consórcio Imobiliário

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

19/03/2024 às 14:21

ID: 184938185

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Gostaria de compartilhar com vocês a angústia e frustração que venho enfrentando após ser vítima de práticas enganosas por parte da empresa Porto Seguro, no contexto do consórcio imobiliário do grupo CA11, cota *******.

Em fevereiro de *******, movido pelo desejo de realizar o sonho da casa própria, decidi confiar na Porto Seguro e adquirir uma cota de consórcio. No entanto, o que eu esperava que fosse o início de uma jornada rumo à conquista do meu lar se transformou em um pesadelo de desilusão e decepção.

Fui ludibriado por um vendedor que, habilmente, manipulou informações e se aproveitou da minha inexperiência e boa-fé. Ele fez promessas ilusórias de contemplação rápida, garantindo que eu seria contemplado em um prazo surpreendentemente curto. No entanto, meses depois, percebi que tais promessas eram completamente irreais e inatingíveis. Essa manipulação cruel não apenas minou minha confiança na empresa, mas também deixou cicatrizes profundas em minha jornada rumo à realização do sonho da casa própria.

Além disso, gostaria de relatar um episódio que ilustra ainda mais a falta de controle interno e transparência por parte da Porto Seguro. Em determinado dia, recebi um e-mail da própria empresa me parabenizando pela contemplação na cota de consórcio. Foi um momento de euforia e felicidade, porém, essa alegria se dissipou rapidamente quando, horas depois, recebi uma errata informando que a contemplação não havia ocorrido. Essa situação demonstra claramente a falta de organização e compromisso da empresa com seus clientes. Tal situação abalou profundamente meu estado emocional, desencadeando crises de ansiedade e afetando minha saúde mental.

Diante de todas essas práticas [Editado pelo Reclame Aqui], tomei a decisão de cancelar o consórcio e solicitar a devolução dos valores investidos. No entanto, para minha surpresa e indignação, fui informado pela Porto Seguro que os valores só poderiam ser restituídos ao término do grupo, em *******.

Essa recusa em cumprir com as obrigações contratuais apenas agrava a situação, tornando evidente a falta de consideração e respeito pela minha situação como consumidor.
Ademais, é importante ressaltar que, durante todo o processo de cancelamento, a Porto Seguro insiste em oferecer a venda da minha cota cancelada para sua empresa parceira, a "Consorciei", por um valor muito abaixo do que já paguei. Essa prática é mais uma forma de manipulação e desrespeito aos meus direitos como consumidor.

Como resultado de todas essas experiências, me sinto profundamente desiludido e injustiçado. Não apenas tive meu sonho interrompido, mas também fui tratado com desrespeito e descaso por parte da empresa responsável. Não posso mais aceitar essa situação injusta e indigna.

Por isso, peço às autoridades competentes que investiguem rigorosamente as práticas abusivas da Porto Seguro e garantam que eu seja devidamente ressarcido. Exijo a devolução plena e total das parcelas pagas por descumprimento de contrato e [Editado pelo Reclame Aqui] promessas. Mais do que uma questão financeira, trata-se de uma questão de justiça e dignidade.

Espero sinceramente que meu apelo seja ouvido e que medidas sejam tomadas para corrigir essa grave situação. Acredito na justiça e na capacidade das autoridades de proteger os direitos dos consumidores.

Atenciosamente,
Thiago Rodrigues da Silva

Compartilhe

Resposta da empresa

27/03/2024 às 18:25

Olá Thiago,

Pedimos desculpas por qualquer desconforto gerado.

Informamos que todas as contemplações ocorrem por meio de sorteio ou lance, conforme cláusulas contratuais, sem comprometimento por parte da Administradora ou Consultor em garanti-las em determinado mês.

Esclarecemos que a sua cota está cancelada e a devolução dos valores pagos ao fundo comum ocorrerá em conformidade com a Lei nº 11.*******/08 e com o artigo 35.1 do Regulamento Geral para Constituição e Funcionamento de Grupos de Consórcios Referenciados em Bens Imóveis, os quais determinam que os consorciados desistentes participam mensalmente de sorteios a fim de receber os valores devidos antes do encerramento do grupo, previsto para 10/*******.

35.1 - Para os grupos a partir do I95, PA14 e CA01, a contemplação por sorteio será primeiramente para o CONSORCIADO ATIVO e posteriormente ao EXCLUÍDO, cujo cancelamento seja o mais antigo da cota sorteada. Caso a devolução deste excluído não ultrapasse 20% do crédito de menor valor do grupo serão admitidas outras devoluções até este limite, desde que haja outros EXCLUÍDOS na mesma cota e respeitando a ordem de cancelamento.

As cotas não sorteadas terão a devolução de acordo com o artigo 11.1.1 do mesmo Regulamento, conforme descrito abaixo:

11.1.1 - O CONSORCIADO EXCLUÍDO, a partir do grupo I95, PA14 e CA01, que não tenha utilizado ou resgatado os respectivos créditos, na forma do artigo anterior, terá restituído as importâncias pagas ao fundo comum, após 60 (sessenta) dias da realização da última A.G.O, respeitadas as disponibilidades de caixa.
O crédito será apurado aplicando-se o percentual amortizado ao valor do bem vigente na data da última A.G.O, deduzida a multa contratual e acrescido dos rendimentos obtidos de sua aplicação financeira desde essa data, até o dia anterior ao efetivo pagamento ao credor, da mesma forma aplicável aos eventuais créditos de participantes que cumprirem integralmente suas obrigações.

Permanecemos à disposição

Atenciosamente,

SAC - Porto Seguro Consórcio
Central de Relacionamento
0******* / ******* ******* *******

Réplica do consumidor

27/03/2024 às 21:18

Não obstante a resposta da Porto, esta se mostrou superficial e carente de aprofundamento, conforme exposto na presente denúncia. Reforçamos, mais uma vez, que o objeto em análise não se limita à mera desistência de um consorciado, mas sim às falsidades e promessas enganosas de contemplação da cota em questão por parte da Porto, através de seu representante autorizado e credenciado.

Salienta-se que esta tentativa de acordo administrativo visa a restituição dos valores pagos à Porto decorrentes de uma transação obscura, enganosa e desesperadora conduzida pelo agente representante da Porto Consórcios.

Já iniciamos a produção de provas judiciais para enfrentar este caso, especialmente considerando que tal conduta viola diretamente a Lei de Consórcios e o Código de Defesa do Consumidor.

Como última tentativa, preferimos buscar uma solução administrativa junto à Porto Consórcios, com o intuito de corrigir as mentiras, ilusões, [Editado pelo Reclame Aqui] promessas, desrespeito à legislação e os prejuízos mentais e financeiros causados pelo representante da Porto ao comercializar um produto de forma desonesta e antiética.

Além disso, é imperativo destacar que a Porto Consórcios enviou um e-mail informando equivocadamente uma contemplação, gerando grande expectativa e euforia, apenas para, horas depois, enviar uma correção afirmando que tal informação era errônea. Este episódio abalou profundamente minha estabilidade emocional, exacerbando minha crise de ansiedade e provocando constrangimento diante de familiareseamigos.

Temos convicção de que a Porto não compactua com práticas desonestas por parte de seus representantes, razão pela qual solicitamos reparação mediante a devolução dos valores até então investidos no Grupo CA11, cota *******.

Em conclusão, a busca por uma resolução justa e adequada é imperativa não apenas para resguardar os direitos do consumidor, mas também para manter a integridade e a reputação da empresa no mercado. Esperamos que a Porto demonstre seu compromisso com a ética e a transparência ao atender nossa solicitação de reparação.

Réplica da empresa

02/04/2024 às 12:43

Olá Thiago,

Informamos que encaminhamos ao seu e-mail pessoal a solicitação do material referente as suas conversas com o vendedor para avaliarmos o ocorrido.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

SAC - Porto Seguro Consórcio
Central de Relacionamento
******* / ******* ******* *******

Réplica do consumidor

06/04/2024 às 15:54

Boa tarde.
Seguindo a orientação, encaminhamos ao e-mail um anexo com documentos solicitados.

Atenciosamente,
Thiago Rodrigues

Réplica da empresa

12/04/2024 às 18:00

Olá Thiago,

Informamos que o caso está em análise do departamento jurídico.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

SAC - Porto Seguro Consórcio
Central de Relacionamento
******* / ******* ******* *******

Réplica do consumidor

20/04/2024 às 18:46

Após uma resposta genérica e padronizada da Porto Consórcios, infelizmente, cumpri-nos esclarecer uma vez mais que a nossa reclamação evidencia condutas inadequadas da Porto Seguro Administração de Consórcios S/C Ltda., violando o CDC. A empresa negligenciou o problema, limitando-se apenas a aspectos contratuais na resposta, limitando-se a copiar e colar a resposta anterior e não mergulhando na profundidade do objeto explanado em nossa reclamação. O consumidor foi enganado com promessas [Editado pelo Reclame Aqui] de rápida contemplação, seguidas por uma [Editado pelo Reclame Aqui] notificação de contemplação. Isso causou prejuízos emocionais, financeiros e sociais. A falta de controle interno e transparência contribuiu para os erros. A postura da Porto em desviar a responsabilidade para o consumidor é inaceitável. É imprescindível uma solução justa e satisfatória.
Na última comunicação, fornecemos uma resposta abrangente, refutando todos os pontos apresentados pela Porto, os quais demonstram claramente a violação dos direitos do consumidor. É imperativo ressaltar a recusa da empresa em cumprir suas obrigações legais para com o consumidor. Solicitamos, portanto, apoio desta plataforma e colaboração da Porto para tomar as medidas necessárias para resolver essa questão de forma justa e satisfatória.

Thiago Rodrigues da Silva - Assistido.

Réplica da empresa

23/04/2024 às 09:22

Olá Thiago,

Ratificamos, que todas as contemplações ocorrem por meio de sorteio ou lance, conforme cláusulas contratuais, sem comprometimento por parte da Administradora ou Consultor em garanti-las em determinado mês.

Esclarecemos que a sua cota está cancelada e a devolução dos valores pagos ao fundo comum ocorrerá em conformidade com a Lei nº 11.*******/08 e com o artigo 35.1 do Regulamento Geral para Constituição e Funcionamento de Grupos de Consórcios Referenciados em Bens Imóveis, os quais determinam que os consorciados desistentes participam mensalmente de sorteios a fim de receber os valores devidos antes do encerramento do grupo, previsto para 10/*******.

35.1 - Para os grupos a partir do I95, PA14 e CA01, a contemplação por sorteio será primeiramente para o CONSORCIADO ATIVO e posteriormente ao EXCLUÍDO, cujo cancelamento seja o mais antigo da cota sorteada. Caso a devolução deste excluído não ultrapasse 20% do crédito de menor valor do grupo serão admitidas outras devoluções até este limite, desde que haja outros EXCLUÍDOS na mesma cota e respeitando a ordem de cancelamento.

As cotas não sorteadas terão a devolução de acordo com o artigo 11.1.1 do mesmo Regulamento, conforme descrito abaixo:

11.1.1 - O CONSORCIADO EXCLUÍDO, a partir do grupo I95, PA14 e CA01, que não tenha utilizado ou resgatado os respectivos créditos, na forma do artigo anterior, terá restituído as importâncias pagas ao fundo comum, após 60 (sessenta) dias da realização da última A.G.O, respeitadas as disponibilidades de caixa.
O crédito será apurado aplicando-se o percentual amortizado ao valor do bem vigente na data da última A.G.O, deduzida a multa contratual e acrescido dos rendimentos obtidos de sua aplicação financeira desde essa data, até o dia anterior ao efetivo pagamento ao credor, da mesma forma aplicável aos eventuais créditos de participantes que cumprirem integralmente suas obrigações.

Referente ao comunicado indevido de contemplação, esclarecemos que houve uma falha interna referente ao mesmo, porém, a Porto se prontificou em corrigir imediatamente para não gerar qualquer mal-entendido ao consumidor.

Atenciosamente,

SAC - Porto Seguro Consórcio
Central de Relacionamento
0******* / ******* ******* *******