Dificuldade em obter informações sobre uso de valor da carta de automóvel para documentação e seguro

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São Carlos - SP

06/11/2025 às 10:39

ID: 231189773

Tentei contato pelo chatbot, não consegui sanar minha dúvida, não achei telefone para ligar, tentei contato agora aqui pelo bate papo da porto, porem a pessoa que me atendeu não soube interpretar o que eu estava perguntando.

Quero saber se eu posso usar 10% do valor da carta de automóvel, para pagar parte da documentação do veiculo e fazer a contratação do seguro da porto . Dúvida simples porem dificil de ser respondida fico no aguardo

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Resposta da empresa

10/11/2025 às 11:17

Olá Monique,
Espero que esta mensagem a encontre bem.

Gostaríamos de manifestar nossas sinceras desculpas pelos transtornos enfrentados e, ao mesmo tempo, agradecer imensamente por sua paciência e compreensão ao longo deste processo. A Porto Consórcio reafirma seu compromisso com a satisfação de seus clientes e contínuos esforços para aprimorar a qualidade de seus serviços.

Em relação à sua ******* que, sob o registro de seu CPF, constatamos a existência de uma única cota ativa identificada como Cota de Imóvel I0291, n.º *******, sequência 02 , a qual se encontra cancelada .

De acordo com as regras do Consórcio, essa cota aguarda o sorteio dos consorciados excluídos ou o encerramento do grupo, para que seja possível o resgate dos valores devidos. Destacamos, ainda, que o encerramento do grupo correspondente está previsto para o dia 19/05/******* .

Importante esclarecer que: A desistência ou cancelamento de cotas segue o estabelecido no Contrato, no Regulamento de Participação em Grupos de Consórcio e na Lei 11.*******/08 , que regula o sistema de consórcios. O consorciado que teve sua cota cancelada tem direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum, considerando os descontos previstos contratualmente. Essa devolução pode ser realizada por meio de sorteios mensais destinados aos consorciados excluídos ou, caso não seja contemplado, 60 dias após o encerramento do grupo , prazo estipulado pela legislação vigente. A Lei 11.*******/08 prioriza o interesse coletivo do grupo sobre o individual, o que justifica os prazos estabelecidos para as devoluções.

Agora, caso seu interesse seja adquirir um novo consórcio, especificamente de veículo automotor (auto) , e utilizar parte do crédito disponível para cobertura de documentação ou seguro do bem, esclarecemos que:

Sim, é possível utilizar a SOBRA do crédito após a aquisição do veículo para alguns fins específicos, tais como:
-Aquisição de um novo bem;
-Reembolso de seguro, acessórios e documentação (IPVA, licenciamento, taxa de transferência no Detran, custos de emplacamento e reconhecimento de firma em cartório ¿ DUT);
-Abatimento do saldo devedor da cota, na ordem inversa das parcelas.

No entanto, não é possível reservar previamente 10% do crédito para cobrir documentação ou seguro antes da compra do bem . Essa regra só se aplica à modalidade de sobra de crédito e funciona exclusivamente no formato de reembolso, conforme as diretrizes contratuais.

Reiteramos nosso compromisso em garantir um atendimento ágil, transparente e eficiente.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que possam se fazer necessários ou para orientações sobre possíveis próximas etapas.

Agradecemos pela confiança em nossos serviços e pela oportunidade de atendê-la.

Atenciosamente,
Bruna Lemos.
Equipe Porto Seguro Consórcio

Consideração final do consumidor

20/11/2025 às 13:52

ok

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Sim

Nota do atendimento

5