Dúvidas sobre o cancelamento do consórcio e o recebimento do valor pago

Resolvido
Itaquaquecetuba - SP
08/10/2025 às 22:54
ID: 228889079
Prezados , ótima noite.
Cancelei o meu consórcio , pois estava sem condições de continuar com o pagamento, tinha pago 2 anos já.
Prioridades mudaram, cancelei o consórcio , o Odair funcionário da Porto q me vendeu respondeu assim:
-Quando vc for sorteado , vc receberá o proporcional q vc pagou descontando a taxa de administração, feito pela loterica da caixa economica federal.
Mas não disse :
quando ?
Como ?
Quantas pessoas tem nesse grupo dos cancelados.
Quais a chances de eu ser sorteado?
E o prazo maximo é 16 anos. Um tempo muito longo para se esperar. Posso nem estar vivo até lá.
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Resposta da empresa
10/10/2025 às 08:47
Olá Wendryl,
Gostaríamos de reforçar que a Porto Seguro Consórcio preza pela transparência e está sempre empenhada em construir uma relação de confiança mútua. Reafirmamos nosso compromisso em oferecer um atendimento de qualidade e promover a melhoria contínua de nossos serviços.
Analisamos cuidadosamente o seu relato e lamentamos pelo transtorno.
Realizamos tentativa de contato no telefone *********-**19, às 8h40, porém não obtivemos êxito.
Esclarecemos que, uma vez cancelada, a cota passa a integrar o grupo de cancelados/desistentes, e a devolução dos valores pagos ocorrerá conforme as regras previstas em contrato, ou seja, por meio de sorteio mensal entre os cancelados ou no encerramento do grupo previsto para: 19/04/*******.
Contudo, garantimos que a gestão dos recursos é realizada de forma transparente e auditada, sempre em conformidade com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
A restituição dos valores pagos ao fundo comum ocorrerá em conformidade com a Lei nº 11.*******/08 e com o artigo 35.1 do Regulamento Geral para Constituição e Funcionamento de Grupos de Consórcios Referenciados em Bens Imóveis, os quais determinam que os consorciados desistentes participam mensalmente de sorteios para antecipar o recebimento antes do encerramento dos grupos.
Conforme previsto:
Art. 11.1.1 – O consorciado excluído, que não tenha utilizado ou resgatado os respectivos créditos, terá restituídas as importâncias pagas ao fundo comum após 60 (sessenta) dias da realização da última A.G.O., respeitadas as disponibilidades de caixa. O crédito será apurado aplicando-se o percentual amortizado ao valor do bem vigente na data da última A.G.O., deduzida a multa contratual e acrescido dos rendimentos obtidos de sua aplicação financeira desde essa data até o dia anterior ao efetivo pagamento.
Sabemos da importância de concluir essa etapa e esperamos que as informações tenham sido úteis. Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Luciano
SAC Porto Seguro Consórcio
******* / ******* ******* *******
Réplica do consumidor
23/10/2025 às 13:33
Eu entendi, mas sou leigo. Não compreendi ao certo a parte do cancelamento, e o corretor não se aprofundou nessa parte. A ideia não era cancelar, mas a vida tem altos e baixos. Queria entender melhor como funciona a parte do sorteio dentre os cancelados e se possível negociar para ao menos receber uma parte do dinheiro investido. Esperar até ******* é muito tempo. Posso nem estar vivo até lá. Poderiam me orientar para ao menos receber parte do dinheiro investido. Nem que seja transferido uma % maior a instituição só para ter o dinheiro investido o mais breve possível.
Réplica da empresa
24/10/2025 às 13:44
Olá Wendryl,
Em atenção ao seu retorno, informamos que, com o mesmo número de cota, você participa da assembleia mensal dentro do grupo de cancelados e a devolução ocorrerá conforme as informações detalhadas abaixo.
Esclarecemos que, uma vez cancelada, a cota passa a integrar o grupo de cancelados/desistentes, e a devolução dos valores pagos ocorrerá conforme as regras previstas em contrato, ou seja, por meio de sorteio mensal entre os cancelados ou no encerramento do grupo previsto para: 19/04/*******.
Contudo, garantimos que a gestão dos recursos é realizada de forma transparente e auditada, sempre em conformidade com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
A restituição dos valores pagos ao fundo comum ocorrerá em conformidade com a Lei nº 11.*******/08 e com o artigo 35.1 do Regulamento Geral para Constituição e Funcionamento de Grupos de Consórcios Referenciados em Bens Imóveis, os quais determinam que os consorciados desistentes participam mensalmente de sorteios para antecipar o recebimento antes do encerramento dos grupos.
Conforme previsto:
Art. 11.1.1 – O consorciado excluído, que não tenha utilizado ou resgatado os respectivos créditos, terá restituídas as importâncias pagas ao fundo comum após 60 (sessenta) dias da realização da última A.G.O., respeitadas as disponibilidades de caixa. O crédito será apurado aplicando-se o percentual amortizado ao valor do bem vigente na data da última A.G.O., deduzida a multa contratual e acrescido dos rendimentos obtidos de sua aplicação financeira desde essa data até o dia anterior ao efetivo pagamento.
Sabemos da importância de concluir essa etapa e esperamos que as informações tenham sido úteis. Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Luciano
SAC Porto Seguro Consórcio
******* / ******* ******* *******
Consideração final do consumidor
24/10/2025 às 15:29
Bom esclarecimento
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8