Insatisfação com valores de devolução em desistência de consórcio e falta de transparência nos descontos

Respondida
Salvador - BA
28/05/2026 às 21:46
ID: 249993195
Sou consorciado da cota ***** / 549 e venho por meio desta manifestar minha insatisfação quanto aos valores apresentados para devolução após minha desistência do consórcio.
Dados:
Total pago: R$ 10.034,50
Valor informado para devolução: aproximadamente R$ 5.180,00
Valor retido: cerca de R$ 4.854,50 (aprox. 48% do total pago)
Questionamento sobre os descontos
Fui informado de que os descontos aplicados são referentes a:
Taxa de administração
Fundo de reserva
Seguro (se houver)
Multa por quebra contratual (10%)
No entanto, não foi apresentada demonstração detalhada e individualizada desses valores, o que impossibilita a verificação da legalidade e proporcionalidade da retenção aplicada.
Pontos que geram questionamento:
1.Percentual extremamente elevado de retenção
A retenção de aproximadamente 48% do valor pago aparenta ser excessiva e desproporcional.
2.Multa de 10% aplicada automaticamente
Solicito esclarecimento sobre:
Qual prejuízo concreto ao grupo foi considerado
Qual critério foi utilizado para aplicação da penalidade
3.Falta de transparência nos cálculos
Não foi apresentado:
Demonstrativo detalhado de cada desconto
Percentual e valor exato cobrado em cada item
Base de cálculo utilizada
Solicitação formal
Diante disso, solicito:
Demonstrativo completo e detalhado dos valores descontados, contendo:
Valor exato da taxa de administração
Valor do fundo de reserva
Eventual seguro cobrado
Valor da multa por quebra, com memória de cálculo
Percentual aplicado sobre cada item
Esclarecimento sobre a base legal e contratual que justifique a retenção de aproximadamente 48% do valor pago
Apresentação de eventual comprovação de prejuízo ao grupo que justifique a cobrança da multa
Ressalto que espero uma solução transparente e justa para o caso, com revisão dos valores, caso seja constatada cobrança excessiva ou indevida.
Caso não haja retorno satisfatório, poderei buscar os órgãos de defesa do consumidor e/ou medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
07/06/2026 às 20:38
Olá, Gian!
Espero que este e-mail o encontre muito bem.
Meu nome é Bruna e sou a responsável por acompanhar o seu caso. Li com muita atenção o seu relato e entendo perfeitamente a sua expectativa em receber os valores pagos após o cancelamento da sua cota. Sei que momentos como esse pedem clareza, e estou aqui para te explicar detalhadamente como funciona esse processo, garantindo total transparência.
No consórcio, quando ocorre o cancelamento de uma cota (seja por pedido do cliente ou por falta de pagamento), a devolução dos valores não acontece de forma imediata. Para garantir a segurança financeira e a igualdade de todos os participantes que continuam investindo no grupo, seguimos estritamente a Lei dos Consórcios (Nº 11.795/2008).
Isso significa que a sua cota cancelada continua participando das nossas assembleias mensais na modalidade de "excluídos". A restituição do seu saldo pode ocorrer de duas formas: Por sorteio mensal: Sua cota pode ser sorteada a qualquer momento nas assembleias destinadas aos clientes excluídos. No encerramento do grupo: Caso a cota não seja sorteada até lá, a devolução é feita ao final das atividades do grupo. Como houve a desistência antes do fim planejado, o regulamento prevê a aplicação de uma multa contratual de 10% (por quebra de contrato) e a retenção proporcional das taxas administrativas sobre o percentual que você quitou.
Para que você possa acompanhar com total clareza, fiz o cálculo detalhado do seu saldo atual:
Valor do crédito atual do grupo: R$ 109.688,96
Valor total que você pagou: R$ 10.034,50
Seu percentual pago no grupo: 5,2487%
O cálculo funciona assim:
Primeiro, aplicamos o seu percentual pago sobre o valor atual do crédito: R$ 109.688,96
multiplicado pelo percentual pago R$ 5,2487% = R$ 5.757,24
Depois, deduzimos os 10% da multa contratual: R$ 5.757,24 - 10% = R$ 5.181,51
E tem um ponto importante para sua tranquilidade: esse valor não fica desvalorizado! Anualmente, no mês de janeiro, o saldo é reajustado pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) acompanhando a valorização do crédito do grupo.
Assim, quando ocorrer o seu resgate (seja por sorteio ou encerramento), o cálculo será reaplicado sobre o valor do crédito atualizado daquele ano. Agora, o próximo passo é acompanhar os sorteios mensais dos cancelados.
Estaremos torcendo para que sua cota seja selecionada o quanto antes! Gian, agradeço imensamente a sua paciência e a confiança que deposita em nosso trabalho. Se ficar qualquer dúvida ou se precisar de ajuda com outro assunto, conte comigo e com todo o nosso time.
Um abraço,
Bruna
SAC - Porto Consórcio
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