Nunca recebo de volta o valor após o cancelamento

Respondida
São José dos Campos - SP
25/02/2024 às 09:38
ID: 183273485
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesGrupo I295 - Cota *******, cancelei o consórcio com apenas uma parcela paga e até hoje não recebi o valor de volta.
Pelo site não consigo ver quando vou receber, só há informação que foi cancelado
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Resposta da empresa
29/02/2024 às 14:41
Olá, Israel Fernando
Tentamos contato telefônico nesta data às 14h21min e 14h23min através do celular final *******, mas não tivemos êxito.
Portanto, informamos que a devolução dos valores pagos ao fundo comum ocorrerá em conformidade com a Lei nº 11.*******/08 e com o artigo 35.1 do “Regulamento Geral para Constituição e Funcionamento de Grupos de Consórcios Referenciados em Bens Imóveis”, os quais determinam que os consorciados desistentes do grupo I295 participam mensalmente de sorteios a fim de receber os valores devidos antes do encerramento do grupo (previsto para 01/*******).
Como o seu grupo encontra-se ativo e até a presente data, a cota não foi contemplada por sorteio para devolução aos excluídos, os valores somente poderão ser liberados conforme as regras previstas em Regulamento, ou seja, mediante contemplação por sorteio mensal aos excluídos ou após 60 dias do encerramento do grupo previsto para a data supracitada, conforme estabelecido nos artigos 11.1.1 e 35.1 do Regulamento do Consórcio, a saber:
“11.1.1 - O CONSORCIADO EXCLUÍDO, a partir do grupo I95 e CA01, que não tenha utilizado ou resgatado os respectivos créditos, na forma do artigo anterior, terá restituído as importâncias pagas ao fundo comum, após 60 (sessenta) dias da realização da última A.G.O, respeitadas as disponibilidades de caixa. O crédito será apurado aplicando-se o percentual amortizado ao valor do bem vigente na data da última A.G.O, deduzida a multa contratual e acrescido dos rendimentos obtidos de sua aplicação financeira desde essa data, até o dia anterior ao efetivo pagamento ao credor, da mesma forma aplicável aos eventuais créditos de participantes que cumprirem integralmente suas obrigações.”
“35.1 - Para os grupos a partir do I95 e CA01, a contemplação por sorteio será primeiramente para o CONSORCIADO ATIVO e posteriormente ao EXCLUÍDO, cujo cancelamento seja o mais antigo da cota sorteada. Caso a devolução deste excluído não ultrapasse 20% do crédito de menor valor do grupo serão admitidas outras devoluções até este limite, desde que haja outros EXCLUÍDOS na mesma cota e respeitando a ordem de cancelamento.”
Diante do exposto, ressaltamos que no momento, não há valor disponível para resgate, devido as informações prestadas acima, sendo que os procedimentos de resgate são contratuais e encontram-se disponíveis para acesso através do Regulamento do Consórcio no link https://******* (Regulamento Geral).
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Permanecemos à disposição.
Atenciosamente
SAC - Porto Seguro Consórcio