Porto Consórcios Nega meu Direto a Reativar Minha Cota

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ananindeua - PA

15/07/2026 às 12:41

ID: 253981351

Estou tentando sem sucesso desde outubro de 2025 reativar uma carta de consorcio imobiliário da Porto Consórcios e até hoje não fui atendido, em meu ultimo contato via WhatApp, fui informado que eu não poderia reativar a cota devido terem se passados 6 meses, mas tento fazer isso bem antes. Paguei quase 30 mil reais a Porto e eles tiveram a pachorra de me oferecer 3800 reais como devolução, logicamente nem abri conversa. Não quero perder os valores já investidos e a solução que encontrei foi continuar pagando, mas eles estão fazendo de tudo para que isso não aconteça, na hora de vender eles são bonzinhos, mas na hora de resolver as coisas se omitem.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 13:39

Olá, Marcelo! Esperamos que esta mensagem o encontre bem!
Me chamo Marcela e vou seguir com o seu atendimento, antes de mais nada, gostaríamos de lhe acolher com o máximo de respeito e pedir sinceras desculpas por toda a dificuldade de comunicação que você enfrentou em suas tentativas de contato desde outubro de 2025.O seu desejo de continuar pagando para não perder o que foi investido é legítimo, e queremos explicar com total transparência o que dita a lei e o regulamento do consórcio para esses casos.
Para te dar clareza sobre o porquê de o sistema não permitir mais a reativação e como funciona o cálculo do seu reembolso, detalhamos os pontos abaixo:
Por que não é possível reativar a cota após 6 meses? (Fundamentação Legal)
A reativação de uma cota cancelada não é uma decisão arbitrária da administradora, mas sim uma regra de segurança financeira que visa proteger todos os outros participantes que continuam pagando em dia.
Prevalência do Interesse do Grupo (Lei Federal nº 11.795/2008, Art. 3º, § 2º): A legislação determina que o interesse coletivo do grupo de consorciados sempre prevalece sobre o individual. Quando uma cota fica inativa por mais de 6 meses, o sistema realiza uma baixa definitiva e redistribui contabilmente aquele saldo para que as assembleias e contemplações dos membros ativos continuem acontecendo normalmente. Reintegrar uma cota após esse prazo sem o lastro financeiro necessário geraria um "déficit" de arrecadação, prejudicando o grupo.
Regulamento Geral do Consórcio (Cláusula de Reativação): A reativação de cotas canceladas por inadimplência fica estritamente sujeita à existência de vagas disponíveis no grupo e à ausência de prejuízo financeiro para os demais participantes. Decorrido o prazo regulamentar, a numeração da cota sofre baixa definitiva em nosso sistema ativo, impossibilitando o retorno retroativo do contrato.
Sobre o valor de devolução e as regras de restituição
Entendemos perfeitamente o seu susto com a proposta de devolução que recebeu. Gostaríamos de esclarecer como funciona esse cálculo e quais são os seus direitos por lei:
Sorteio dos Excluídos (Lei 11.795/08, Artigos 22 e 30): Mesmo com a cota cancelada, você não perde o direito ao seu dinheiro. A sua cota continua participando mensalmente das assembleias através do "Sorteio dos Excluídos". Ao ser contemplado nessa modalidade, o valor é liberado para você. Caso o contrato chegue ao fim sem que ocorra esse sorteio, o saldo remanescente estará disponível para resgate em até 60 dias após o encerramento oficial do grupo, encerramento do grupo previsto para 19/06/2040.
Deduções Contratuais: Do valor total que você pagou ao fundo comum, a lei determina que sejam deduzidas as taxas de administração proporcionais ao período em que a sua cota esteve ativa (que é a remuneração pelo serviço prestado enquanto o contrato estava vigente), além da multa rescisória (cláusula penal) prevista no regulamento para cobrir os custos gerados pela quebra do contrato e pela necessidade de recomposição do fundo do grupo.
Para que você possa conferir tudo com total transparência, estamos enviando para o seu e-mail de cadastro um Demonstrativo de Valores detalhado (extrato analítico). Nele, você poderá visualizar o cálculo exato, centavo por centavo, de tudo o que foi pago, quais foram as taxas aplicadas no período em que esteve ativo e como os rendimentos financeiros serão aplicados sobre o seu saldo de direito.
Marcelo, lamentamos profundamente que essa jornada não tenha corrido da forma como você planejou inicialmente. Nosso objetivo com este retorno é garantir que você tenha acesso a informações claras, corretas e respaldadas pela lei.
Se você tiver qualquer dúvida sobre o extrato enviado ou sobre como acompanhar os sorteios mensais de excluídos, por favor, nos avise. Estamos à sua inteira disposição!
Um abraço e conte com a nossa transparência,
Porto Bank Consórcio
Central de Relacionamento com o Cliente

Consideração final do consumidor

17/07/2026 às 10:24

O prazo de seis meses que alegam se basear para cancelar minha cota é infundado, pois desde 2025 tentei reativar a cota.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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