Porto Seguro impede regularização de gravame e não oferece canal adequado para solução

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Brasília - DF

24/07/2026 às 17:33

ID: 254651967

Título: Porto Seguro impede regularização de gravame e não oferece canal adequado para solução

Sou sócio de uma empresa titular (CNPJ 17.185.096/0001-02) de duas cotas de consórcio administradas pela Porto Seguro. As respectivas cartas de crédito foram utilizadas para a aquisição de um veículo Mercedes-Benz C180, ano/modelo 2017/2017.

Em razão da operação, o veículo permaneceu alienado, com gravame decorrente do consórcio. O problema é que, como a empresa titular das cotas possui sede no Distrito Federal, o gravame ficou vinculado ao DF, embora o veículo esteja atualmente em Santa Catarina e precise ser regularizado perante o DETRAN/SC.

Há aproximadamente quatro anos, tentei resolver a situação levando o veículo de Santa Catarina ao Distrito Federal. Compareci pessoalmente ao DETRAN/DF, com a documentação necessária e a vistoria externa já concluída. No entanto, fui impedido de realizar a transferência porque, segundo informação verbal prestada durante o atendimento, existia uma pendência atribuída à Porto Seguro relacionada ao registro ou ao pagamento de taxa de gravame.

Como o atendimento ocorreu presencialmente e, naquele momento, eu ainda não compreendia a extensão do problema, não obtive um documento formal referente à negativa.

Desde então, a situação se arrasta, causando insegurança documental, deslocamentos, transtornos e risco de problemas administrativos. O veículo permanece comigo, em circulação e com as taxas regularmente pagas, mas sua regularização definitiva depende de uma atuação da Porto Seguro em relação ao gravame.

Recentemente, consultei o DETRAN/SC e fui informado de que, caso o número ou registro do gravame seja alterado ou emitido para Santa Catarina, será possível formalizar a regularização no Estado, inclusive tratando os reflexos administrativos relacionados a multas e pontuação.

Busquei solucionar o problema diretamente pelos canais oficiais da Porto Seguro Consórcios, inclusive para obter um protocolo prévio que possibilitasse a análise do caso pela Ouvidoria.

Contudo, não consegui formalizar adequadamente a reclamação junto à empresa. A Ouvidoria da Porto Seguro exige a existência de um protocolo de atendimento anterior. Entretanto, ao tentar obter esse protocolo, o telefone disponibilizado direciona o consumidor para atendimento via WhatsApp ou assistente virtual.

O atendimento é automatizado e não permite registrar adequadamente uma demanda complexa relacionada à alteração de gravame de consórcio. Também não disponibiliza resposta técnica, direcionamento para um setor especializado ou protocolo útil para o acompanhamento do caso.

Criou-se, portanto, um verdadeiro bloqueio de acesso: não consigo acionar a Ouvidoria porque ela exige um protocolo prévio, mas também não consigo obter um protocolo adequado porque os canais disponibilizados não permitem formalizar corretamente o problema.

Diante dessa barreira, a mesma reclamação foi registrada no portal consumidor.gov.br. Apesar disso, a Porto Seguro sequer apresentou resposta à manifestação, demonstrando falta de interesse em orientar o consumidor e solucionar uma situação que se prolonga há vários anos.

Antes de realizar qualquer alteração societária, como a abertura de uma filial da empresa em Santa Catarina, necessito de uma orientação formal e objetiva da administradora.

Não é razoável exigir que o cliente abra uma filial, arque com custos e modifique sua estrutura societária sem qualquer garantia de que essa providência será aceita pela Porto Seguro e resultará efetivamente na alteração do gravame.

A Porto Seguro, como administradora do consórcio e responsável pela operacionalização do gravame decorrente das cartas de crédito utilizadas, deve informar com clareza qual é o procedimento correto, quais documentos são necessários e se a abertura de uma filial em Santa Catarina é realmente um requisito necessário e suficiente para a alteração do gravame do Distrito Federal para Santa Catarina.

Diante disso, solicito que a Porto Seguro:

Informe formalmente a situação atual do gravame vinculado ao veículo e às respectivas cotas de consórcio;
Confirme se é possível alterar ou emitir o gravame do Distrito Federal para Santa Catarina;
Esclareça se a abertura de uma filial da empresa em Santa Catarina é requisito obrigatório para essa alteração;
Caso seja um requisito, confirme expressamente que, após a abertura da filial e a apresentação dos documentos exigidos, providenciará a alteração ou transferência do gravame para Santa Catarina;
Informe todos os documentos necessários, prazos, eventuais taxas, setor responsável e o fluxo completo do procedimento;
Disponibilize um protocolo válido e indique um responsável para acompanhar o caso até a efetiva regularização;
Apure internamente a informação fornecida pelo DETRAN/DF de que existia uma pendência atribuída à Porto Seguro relacionada ao pagamento de taxa ou ao registro do gravame, esclarecendo se ocorreu alguma falha operacional;
Apresente uma solução efetiva para o caso, considerando que as tentativas realizadas pelos canais oficiais, pela Ouvidoria e pelo consumidor.gov.br não resultaram sequer em uma resposta adequada.

Aguardo uma manifestação formal, técnica e objetiva, com a indicação do procedimento necessário para a regularização definitiva do veículo.

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