Consórcio não contempla

Respondida
Recife - PE
03/03/2026 às 15:55
ID: 241818045
Contratei em dezembro/25 o consórcio imobiliário com objetivo de ser contemplado rapidamente usando a estratégia de ofertar um lance livre com percentual acima na média histórica de contemplação! Tudo isso orientado pelo corretor! Entretanto, por dois meses consecutivos, não tem ocorrido contemplação por lance livre, o que inviabiliza qualquer estratégia de contemplação rápida, sem nenhuma explicação! Nada disso foi falado pelo vendedor no ato da venda! Quero o cancelamento do consórcio e a devolução do valor pago!
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Resposta da empresa
04/03/2026 às 11:55
Olá Waldemiro boa tarde,
gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:
A primeira assembleia, realizada em 19/12, contou com contemplações por sorteio, lance fixo e lance livre.
A segunda assembleia, em 21/01, teve contemplações por sorteio e lance fixo.
A terceira assembleia, em 24/02, também registrou contemplações por sorteio e lance fixo.
Conforme previsto no Regulamento Geral de Consórcios Imobiliários:
A contemplação pode ocorrer por sorteio ou lance (Cláusula 18 ¿ ¿Das Assembleias¿ e Cláusula 18.1 ¿ ¿Das Contemplações¿), observando-se a ordem definida pela administradora e a disponibilidade de recursos.
O número de contemplações em cada assembleia depende da disponibilidade de recursos do fundo comum (Cláusulas 22.8 e 22.10 ¿ ¿Dos Pagamentos / Fundo Comum¿), que é formado pelas contribuições dos consorciados e utilizado para pagamento dos créditos.
Especificamente, o regulamento dispõe que: ¿Havendo recursos suficientes no fundo comum, o critério para contemplação por lance será primeiramente uma cota pela modalidade de lance fixo e as demais por lance livre. Não havendo saldo suficiente para contemplação do lance fixo, poderão ser contempladas cotas por lance livre¿ (Cláusula 36.12.2).
Portanto, a ausência de contemplações por lance livre em determinadas assembleias decorre da dinâmica prevista em regulamento e da disponibilidade financeira do grupo, não sendo uma falha ou descumprimento da administradora.
Caso opte pelo cancelamento da cota, o processo seguirá as regras contratuais e legais, incluindo prazos e condições de restituição conforme estabelecido na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento do grupo (Cláusulas 9 a 11 ¿ ¿Da Exclusão¿ e Cláusula 12 ¿ ¿Da Desistência¿).
Atenciosamente,
Sac Porto Seguro Consórcio
Central de Relacionamento: (11) 3366-3006 / 0800 721 3006
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