O que aconteceu
No dia 22 do mês passado me envolvi em um sinistro com um segurado da porto, sou terceiro.
Onde eu afim de evitar um acidente frontal acabei saindo da pista e ralando todo meu carro, o que realmente foi melhor que uma batida frontal onde acabaria com o mesmo. Ou até com a vida do segurado deles, ao contatar a seguradora e fazer as vistorias de pache a mêsma deu perca total no meu veículo, acontece que a apólice do segurado não cobria a fipe e eu também não estava de acordo com o veredito. Propus assim um acordo dentro do valor da apólice, para poder consertar o mesmo. E nesse momento começou a brincadeira com minha cara, tanto é que procurei até um advogado pra me informar melhor.
Eu não tenho obrigação de reparar o carro com a oficina deles, me falaram que tinha que ser feito uma vistoria, onde o perito ia ao local ver o carro e ver os danos causados
MENTIRAM, hoje fiquei sabendo que o rapaz que veio era tipo um investigador que inclusive chegou a perguntar se eu conhecia o segurado. Gente que [Editado pelo Reclame Aqui].
E agora querem fazer uma nova vistoria no carro, coisa que já veio o cara na terça feira e fez.
Nada me tira da cabeça que vão tentar se eximir da obrigação, sendo que está tudo certo falei com o segurado se ele tá certo com o seguro e o mesmo disse que sim.
Ou seja estão só brincando com nossa cara. O segurado é um senhor de idade que já tá até passando nervoso pela situação pois a única forma de me ajudar pelo menos momentâneamente é vendendo o próprio carro
ABSURDOOOOOOOOOO
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4Interações da reclamação
Porto Seguro respondeu
14/10/2025 às 14:01
Olá WAYRON
Boa tarde,
Informamos que a Seguradora tem como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem após a ocorrência de um sinistro.
Conforme foi notificado pela área responsável no seu telefone, se faz necessário a presença do veículo para uma perícia técnica, estamos no aguardo para finalização da perícia.
Esclarecemos que não há irregularidades no processo, pois a perícia técnica trata-se de um procedimento complementar para análise do evento.
Conforme termos previstos nas Condições Gerais do seguro contratado pelo segurado:
“Nos casos de reparo do bem a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo de 30 dias, a contar da entrega da documentação básica exigida pela seguradora, e o prazo para liquidação do sinistro poderá estender-se por mais 60 dias, a contar do prazo de regulação mencionado no parágrafo anterior. ”
“Será suspensa a contagem do prazo de que trata o item acima, a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, para dirimir dúvidas fundadas e justificáveis, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do primeiro dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos. ”
Reforçamos que conforme normas da Susep e condições gerais do seguro, a Seguradora pode em qualquer etapa do processo realizar levantamento de informações e análise do sinistro, o que ocorreu neste caso, contudo dentro do prazo legal e formalizado ao reclamante o prazo de análise. Segue:
Circular SUSEP nº *******/*******
Artigo 33:
"A seguradora poderá, a qualquer tempo, proceder à reavaliação do risco, (...)"
Resolução CNSP nº *******/*******
Art. 3º, inciso VII:
“Cabe ao fornecedor de seguros: (...)
VII – analisar, quando do recebimento de solicitação de indenização, todos os aspectos do contrato e da ocorrência, inclusive no tocante à regularidade, veracidade e cobertura do evento.”
Sendo assim não há nenhuma irregularidade ou atraso da Cia ao realizar a análise externa do sinistro. Todas as decisões que tomamos são fiéis aos critérios técnicos da seguradora e às condições gerais da apólice.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Sinistro de Automóvel | SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente Sinistro Auto
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Lixo de serviço o segurado deles me bateu, deu causa ao meu acidente vou se negaram a me cobrir
Resposta final da empresa
24/10/2025 às 09:38
Bom dia!
Reforçamos o parecer da seguradora que conforme normas da Susep e condições gerais do seguro, a Cia pode em qualquer etapa do processo realizar levantamento de informações e análise do sinistro, o que ocorreu neste caso, contudo dentro do prazo legal e formalizado ao reclamante o prazo de análise. Segue:
Circular SUSEP nº *******/*******
Artigo 33:
"A seguradora poderá, a qualquer tempo, proceder à reavaliação do risco, (...)"
Resolução CNSP nº *******/*******
Art. 3º, inciso VII:
“Cabe ao fornecedor de seguros: (...)
VII – analisar, quando do recebimento de solicitação de indenização, todos os aspectos do contrato e da ocorrência, inclusive no tocante à regularidade, veracidade e cobertura do evento.”
Sendo assim não há nenhuma irregularidade ou atraso da Cia ao realizar a análise externa do sinistro. Todas as decisões que tomamos são fiéis aos critérios técnicos da seguradora e às condições gerais da apólice.
Após a realização de perícia técnica o processo foi declinado conforme regras do mercado segurador.
Porto Seguro