Cliente relata recebimento incompleto e defeituoso de materiais de construção, com atraso significativo na entrega total.

Não respondida
Santarém - PA
10/09/2026 às 13:10
ID: 258689427
Prezados Senhores,
Na qualidade de consumidor e adquirente do Orçamento de Venda n. 05164438, encaminho, em anexo, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPLEMENTAR, dirigida simultânea e solidariamente a:
1. IJP Comércio Varejista de Materiais de Construção Ltda CNPJ 30.996.523/0003-62 (loja franqueada Portobello Shop Santarém);
2. Portobello Shop S/A CNPJ 05.345.379/0001-95 (franqueadora da rede);
3. PBG S/A / Portobello CNPJ 83.475.913/0001-91 (fabricante e responsável pela embalagem e expedição).
A presente comunicação complementa sem substituir ou revogar a Notificação Extrajudicial de 15 de agosto de 2026, cujos termos ficam integralmente ratificados.
Objeto. Em 01/09/2026, decorridos 93 (noventa e três) dias do pagamento da entrada, foi entregue apenas a primeira parte do pedido 234 volumes e 3.173,31 kg, de um total contratado de 9.185,83 kg , e ainda assim de forma incompleta e defeituosa:
10 volumes de KIT JANEIRO OFF WHITE NAT recebidos quebrados e trincados, em caixas de papelão rasgadas e abertas, sem qualquer proteção interna, havendo ainda divergência de 1 (um) jogo em relação ao orçamento total a repor: 11 volumes;
24 volumes de KIT JANEIRO OFF WHITE NAT recebidos inteiros, porém acondicionados em caixa de papelão fino, sem qualquer proteção adequada ao produto;
10 sacos de ARG PISCINAS SC 20KG (200 kg) a repor 2 avariados no carregamento, conforme anotação da própria loja no protocolo de entrega, e 8 recebidos furados e danificados;
as demais argamassas foram recebidas em sacos de plástico fino, com iminente risco de furarem no manuseio embalagem e acondicionamento de baixa qualidade;
317,35 m de porcelanato (133 volumes / R$ 65.639,18) piso interno de toda a casa, garagem interna, rampa, patamares, deck e área externa da piscina integralmente não entregues até a presente data.
Todas as ocorrências foram ressalvadas de próprio punho no Protocolo de Entrega firmado em 01/09/2026 e estão documentadas por registro fotográfico e audiovisual, que instruem a notificação anexa.
Exigências e prazos, contados do recebimento deste e-mail:
48 (quarenta e oito) horas envio do código de rastreamento da carga, da nota fiscal de saída, do comprovante de coleta e da identificação completa da transportadora, quanto ao saldo não entregue;
5 (cinco) dias corridos substituição integral, por produtos novos e da mesma tonalidade e calibre, dos 10 (dez) volumes de KIT JANEIRO OFF WHITE NAT recebidos quebrados, e reposição dos 10 (dez) sacos de ARG PISCINAS SC 20KG, tudo às expensas exclusivas das Notificadas;
10 (dez) dias corridos entrega integral do saldo do pedido (317,35 m / 133 volumes), no endereço da obra, sem custo adicional e com acondicionamento adequado com proteção interna, travamento e paletização compatíveis com a fragilidade do produto e com o percurso até Santarém/PA, sob pena de recusa do recebimento no ato da entrega.
Fica igualmente exigido o pagamento dos valores indenizatórios já reconhecidos e ainda pendentes, na forma da notificação de 15 de agosto de 2026, correspondentes às parcelas de locação do imóvel em que a família do Notificante permanece alojada em razão exclusiva do inadimplemento, mantendo-se o ressarcimento até a efetiva conclusão da obra, bem como mantidos o cancelamento dos boletos em aberto e a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas, de R$ 17.500,00 cada.
O não atendimento nos prazos acima importará, independentemente de nova comunicação, no exercício das faculdades previstas nos arts. 18, 1., 19 e 35, III, do Código de Defesa do Consumidor, com a resolução do contrato, a restituição de R$ 63.500,00 devidamente corrigidos nele incluído o frete de R$ 8.961,70, pago e não integralmente prestado , sem prejuízo das perdas e danos e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, inclusive perante o PROCON e a plataforma RECLAME AQUI e Consumidor.gov.br.
Registro, ainda, que o recebimento parcial da mercadoria não implica quitação, renúncia, novação ou transação, tampouco convalida a mora ou os vícios ora denunciados, permanecendo íntegras todas as pretensões já constituídas.
Para os fins do art. 397, parágrafo único, do Código Civil, presume-se o recebimento desta notificação na data de sua entrega neste endereço eletrônico, fluindo os prazos a partir de então, comuns e improrrogáveis a todas as Notificadas.
Até a presente data não recebi a integralidade do pedido desde a compra em 30/05/2026, um completo absurdo por parte uma empresa que se divulga como de alto padrão.
Atenciosamente,
PABLO SANTOS DE SOUZA