Não respondida

Descumprimento contratual e cobranças indevidas por serviço de limpeza de nome não prestado

positivo nacional serviços combinados e apoio administrativo ltda

cidade: Guapé

O que aconteceu

*****, brasileiro, divorciado, comerciante, residente na *****, n *****, *****, *****/MG, CEP ***** ,por meio de seus advogados *****, OAB/MG *****, e *****, OAB/MG ***** (procuração em anexo), vem expor e requerer providências urgentes.

O Requerente, no intuito legítimo de regularizar sua situação creditícia e reintegrar-se ao mercado de consumo de forma digna, contratou os serviços da empresa Positivo Nacional para proceder à exclusão de apontamentos negativos de débitos e consequente limpeza de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Na oportunidade da contratação, a empresa, valendo-se de expressa publicidade e promessas inequívocas, garantiu ao consumidor que, mediante o pagamento dos valores estabelecidos contratualmente, envidaria todos os esforços necessários à exclusão de restrições e reabilitação do nome do Requerente perante o sistema financeiro nacional. Ressalte-se que, para tanto, o Requerente adimpliu a entrada exigida e, de boa-fé e confiando na reputação que a empresa ostenta, pagou também algumas parcelas subsequentes do pacto firmado.

Contudo, não obstante a adimplência inicial do consumidor e sua postura colaborativa, a empresa prestadora de serviços revelou-se, em flagrante má-fé, ineficaz e omissa descumprindo totalmente o objeto contratual. Até a presente data, nenhum apontamento negativo foi excluído, nem qualquer serviço eficaz foi prestado; o nome do Requerente permanece inscrito nos cadastros restritivos, exatamente como antes da contratação.

Para agravar a situação, mesmo ciente de seu inadimplemento, a Positivo Nacional passou a promover reiteradas cobranças de valores, incluindo ameaças de inclusão em cadastros de inadimplentes, práticas coercitivas e cobrança de quantias por serviço não prestado, o que flagrantemente viola a legislação consumerista e os princípios da boa-fé objetiva.

Diante do quanto exposto, requer, com a máxima urgência:

1- O imediato cumprimento das obrigações contratuais assumidas, consistente na exclusão dos apontamentos negativos junto aos órgãos de proteção ao crédito, restabelecendo o nome do Requerente;

2- A cessação imediata das cobranças referentes ao contrato em questão, com a exclusão de quaisquer apontamentos, comunicações ou registros indevidos;

3- A restituição integral dos valores já pagos pelo Requerente, devidamente corrigidos monetariamente, em razão da inexecução total do serviço por parte da empresa;

4- O envio de resposta formal à presente reclamação, apresentando justificativas plausíveis para o inadimplemento contratual e indicando providências concretas para a regularização do caso, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Caso a questão não seja resolvida administrativamente, o Requerente se reserva no direito de buscar reparação no Poder Judiciário.

Guapé/MG, data da assinatura digital.

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OAB/MG ***** OAB/MG *****