Cobrança de Acréscimo Abusivo no Cartão e Pix

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/02/2026 às 17:23
ID: 241454375
Registro reclamação contra o estabelecimento Posto de Gasolina Coroa do Mar Ltda, situado na *****, em razão da cobrança de acréscimo de R$ 1,00 por maço de cigarro em pagamentos via Pix, débito ou crédito. O preço em dinheiro é R$ 7,75, passando para R$ 8,75 no pagamento eletrônico, representando aumento superior a 12%, desproporcional às taxas efetivamente praticadas pelas operadoras de cartão.
Houve transparência, com cartaz informando o acréscimo, mas a nota fiscal emitida apresenta o valor total correto sem discriminar separadamente o acréscimo, fazendo parecer que o preço unitário do produto é R$ 8,75. Para fins de registro, solicitei que a atendente anotasse manualmente o acréscimo na nota, tendo ela rubricado o documento.
Conforme disposto na Lei n 13.455/2017, a diferenciação de preços por meio de pagamento é permitida, entretanto deve observar proporcionalidade, boa-fé e equilíbrio na relação de consumo, princípios reforçados pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III; 39, V; 51, IV).
Diante do exposto, não se busca devolução de valores, mas solicita-se que o órgão:
1- Analise a proporcionalidade do acréscimo cobrado;
2- Verifique a adequação e correta discriminação na emissão da nota fiscal;
3- Adote, caso julgue abusivo o valor, as medidas administrativas cabíveis, assegurando que o acréscimo seja compatível com os custos efetivos das operadoras de cartão.