Cobrança de acréscimo na compra de cigarros em loja de conveniência.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
04/02/2026 às 15:22
ID: 239772003
Sempre abasteço nesse posto o atendimento é excelente os frentistas muito educados.
Aproveito e sempre compro cigarros na loja de conveniência ampm desse posto.
Há uma semana atrás quando entrei na loja de conveniência para comprar cigarros fui informado que a loja está cobrando acréscimos por março vendido em torno de r$ 1 a 1,50 de acréscimo por maço.
Entendo que não é uma prática saudável o uso de cigarros mas acho um abuso e exploração das pessoas tirar proveito dessa condição.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/02/2026 às 13:13
Agradecemos seu contato e o reconhecimento pelo nosso atendimento.
Esclarecemos que a diferença de valores ocorre exclusivamente em razão do meio de pagamento, conforme autoriza a Lei n 13.455/2017, sendo essa informação claramente informada ao consumidor.
Seguimos todas as normas legais, com transparência e respeito aos nossos clientes.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Réplica do consumidor
08/02/2026 às 10:59
A cobrança de acréscimo no valor de cigarros em postos de conveniência, especialmente ao utilizar cartão de crédito, débito ou Pix, é considerada ilegal e abusiva.
Cigarros possuem preços tabelados pela Receita Federal, o que limita as margens do varejista e veda a cobrança de taxas extras, segundo o entendimento de órgãos de defesa do consumidor.
Aqui estão os pontos principais sobre essa prática:
Proibição de Acréscimo: A legislação brasileira (Lei 13.455/2017) permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, mas isso significa dar desconto para dinheiro/débito, e não cobrar mais no cartão.
Taxa da Maquininha: É proibido repassar a taxa da maquininha de cartão ao consumidor na compra de cigarros.
Preço Tabelado: Como o cigarro tem preço máximo definido, qualquer acréscimo é considerado indevido.
O que fazer: Caso o estabelecimento condicione a venda a um valor mais alto no cartão, isso configura uma prática abusiva. Recomenda-se denunciar ao PROCON.
Resumo: O lojista pode dar desconto se você pagar em dinheiro, mas não pode cobrar um valor extra se você optar por usar o cartão de crédito/débito ou Pix.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 23:25
A reclamação vai ser encaminhada aos órgãos competentes para devidas punições legais .
Consideração final do consumidor
19/02/2026 às 23:27
Justificando práticas abusivas
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0