Cobrança de acréscimo na compra de cigarros em loja de conveniência.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

04/02/2026 às 15:22

ID: 239772003

Sempre abasteço nesse posto o atendimento é excelente os frentistas muito educados.
Aproveito e sempre compro cigarros na loja de conveniência ampm desse posto.
Há uma semana atrás quando entrei na loja de conveniência para comprar cigarros fui informado que a loja está cobrando acréscimos por março vendido em torno de r$ 1 a 1,50 de acréscimo por maço.
Entendo que não é uma prática saudável o uso de cigarros mas acho um abuso e exploração das pessoas tirar proveito dessa condição.

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Resposta da empresa

06/02/2026 às 13:13

Agradecemos seu contato e o reconhecimento pelo nosso atendimento.
Esclarecemos que a diferença de valores ocorre exclusivamente em razão do meio de pagamento, conforme autoriza a Lei n 13.455/2017, sendo essa informação claramente informada ao consumidor.
Seguimos todas as normas legais, com transparência e respeito aos nossos clientes.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Réplica do consumidor

08/02/2026 às 10:59

A cobrança de acréscimo no valor de cigarros em postos de conveniência, especialmente ao utilizar cartão de crédito, débito ou Pix, é considerada ilegal e abusiva.
Cigarros possuem preços tabelados pela Receita Federal, o que limita as margens do varejista e veda a cobrança de taxas extras, segundo o entendimento de órgãos de defesa do consumidor.
Aqui estão os pontos principais sobre essa prática:
Proibição de Acréscimo: A legislação brasileira (Lei 13.455/2017) permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, mas isso significa dar desconto para dinheiro/débito, e não cobrar mais no cartão.
Taxa da Maquininha: É proibido repassar a taxa da maquininha de cartão ao consumidor na compra de cigarros.
Preço Tabelado: Como o cigarro tem preço máximo definido, qualquer acréscimo é considerado indevido.
O que fazer: Caso o estabelecimento condicione a venda a um valor mais alto no cartão, isso configura uma prática abusiva. Recomenda-se denunciar ao PROCON.
Resumo: O lojista pode dar desconto se você pagar em dinheiro, mas não pode cobrar um valor extra se você optar por usar o cartão de crédito/débito ou Pix.

Réplica do consumidor

19/02/2026 às 23:25

A reclamação vai ser encaminhada aos órgãos competentes para devidas punições legais .

Consideração final do consumidor

19/02/2026 às 23:27

Justificando práticas abusivas

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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