Apontamento indevido no Serasa com valor incorreto antes do prazo de 50 dias

Respondida
São Paulo - SP
28/05/2026 às 15:32
ID: 249958881
Apontamento no Serasa e se sequer se passaram os 50 dias desde a abertura de sinistro. E apontamento do Serasa ainda com valor errado, pq uma parte da foi paga.
Quero que tirem o apontamento agora, e se for de,caras que seja em 50 dias e no valor correto, pq não é como se eu não estivesse pagando pra quitar o débito.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 15:19
Olá, Raphael, boa tarde!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestarmos os esclarecimentos acerca do seu relato.
Em atenção à sua manifestação, informamos que a negativação em questão está relacionada a débitos oriundos de contrato de locação garantido por Seguro Fiança Locatícia, tendo como garantidora a Pottencial Seguradora.
Esclarecemos que o referido seguro, previsto no artigo 37 da Lei do Inquilinato e regulamentado pela Circular SUSEP n 671/2022, tem como finalidade garantir ao locador o cumprimento das obrigações contratuais em caso de inadimplência do locatário, mediante análise da documentação apresentada.
Nesse sentido, após o acionamento do seguro pelo locador e a devida indenização securitária, a Pottencial Seguradora passa a ter direito de ressarcimento dos valores pagos, conforme previsto nas Condições Gerais do produto e no artigo 786 do Código Civil.
Em relação ao prazo mencionado em sua manifestação, esclarecemos que eventuais prazos informados estão relacionados às tratativas de regularização do débito, não se confundindo com os critérios adotados para inclusão do apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito, que seguem fluxo próprio previsto nas condições contratuais e legislação aplicável.
Ressaltamos que o registro do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito foi realizado em conformidade com a legislação vigente e com as disposições aplicáveis, não sendo identificada irregularidade no procedimento adotado. Este procedimento encontra respaldo nas Condições Gerais do produto e no Contrato de Locação firmado entre as partes, especialmente conforme previsto na cláusula 19.2, que estabelece a possibilidade de cobrança e eventual negativação em caso de inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo locatário, situação verificada no presente caso.
Ressaltamos, ainda, que a situação decorre do inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo locatário, sendo a negativação uma consequência prevista para esses casos, não caracterizando irregularidade na atuação da seguradora.
Dessa forma, para a retirada da restrição em seu nome, é necessária a regularização total do valor em aberto. Após a identificação do pagamento, a baixa do apontamento será realizada no prazo de até 5 dias úteis.
Nosso time permanece à disposição para auxiliá-lo na resolução do assunto com a maior celeridade possível, conforme contato já realizado.
Em caso de dúvidas, seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Pottencial Seguradora