Cobrança indevida e negativação após rescisão de contrato de aluguel

Respondida
Guarulhos - SP
23/04/2026 às 16:17
ID: 246786695
Eu aluguei uma casa onde a seguradora era Pottencial, ficamos com contrato ativo até 05/01.Onde solicitei a rescisão em dezembro, na qual o aluguel e seguro foram pagos devidamente.Ficando pendente somente a quebre de contrato no valor de R$ 3.120,00, que a imobiliária informou que entrariam em ctt para pagamento.Por sua vez a Ace Efficiency entrou em ctt no dia 13/03 informando pendências indevidas, pedi o link de parcelamento e nunca mais responderam, no dia 14/03 voltaram em ctt e encaminhei o comprovante de pagamento do aluguel e seguro de dezembro, informaram que tinha reparo na porta da casa, na qual reparamos e devolvemos a chaves conforme combinamos com a imobiliária.Último ctt deles.Eu retornei pedindo o link de pagamentonos dias 16, 28,30 e 31/03, sem sucesso.Hoje direto com a Pottencial, tb sem resposta até o momento.Hoje me deparou com uma negativação totalmente indevida.Aguardo o retorno para regularização, somente do devido, regularização do meu CPF e retirada do SCR.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 18:10
Olá, Liliane! Boa tarde.
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Após análise junto às áreas responsáveis, esclarecemos inicialmente que o Seguro Fiança Locatícia tem por finalidade garantir ao proprietário do imóvel o recebimento dos valores previstos no contrato de locação em caso de inadimplência. Dessa forma, após o acionamento do sinistro e a indenização ao locador, a Pottencial Seguradora passa a deter o direito de cobrar do locatário os valores desembolsados, conforme previsto nas Condições Gerais do Seguro, no Contrato de Locação firmado e no artigo 786 do Código Civil Brasileiro.
No sinistro em questão, o escritório de triagem realizou contato com a senhora com o objetivo de viabilizar a regularização do débito. Na ocasião, foram apresentados questionamentos quanto aos valores indenizados e eventualmente cobrados, os quais foram analisados e encaminhados à administradora do imóvel para verificação. A imobiliária informou não reconhecer o recebimento do aluguel e do seguro fiança referentes ao período questionado, esclarecendo que o valor indicado como pago referiase ao mês de novembro, e não ao mês de dezembro, conforme inicialmente alegado.
Diante desse cenário, não foi possível disponibilizar boleto para pagamento apenas da multa rescisória, uma vez que a imobiliária não reconheceu o pagamento informado pela senhora. Assim, a ausência do boleto para quitação isolada da multa não decorreu de negativa por parte da seguradora, mas do fato de que havia débitos pendentes não reconhecidos, o que impossibilitou a emissão de cobrança parcial enquanto subsistiam valores em aberto.
Quanto aos danos ao imóvel, esclarecemos que estes se referem à porta, a qual, conforme vistoria inicial, não apresentava qualquer avaria, tendo sido devolvida com danos significativos, razão pela qual houve a indenização pela seguradora, conforme solicitado pela administradora do imóvel.
Em relação ao comprovante de pagamento apresentado referente ao mês de dezembro, informamos que o envio de print do cartão não permite a validação do vínculo com o boleto correspondente. Para análise e eventual abatimento, é necessário o comprovante bancário que contenha o código de barras ou a identificação do título pago. Caso obtenha este documento junto à instituição financeira, permanecemos à disposição para reanálise.
Sobre a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, esclarecemos que a comunicação prévia é realizada automaticamente pela própria Serasa, aos contatos cadastrados em sua base, respeitando a antecedência mínima prevista em seus procedimentos. Para maior transparência, informamos ainda que o detalhamento dos valores indenizados pela seguradora à imobiliária foi encaminhado ao seu email.
Ressaltamos que a Pottencial Seguradora atua como garantidora do contrato, não possuindo autonomia para isentar valores previstos contratualmente, sendo essa prerrogativa exclusiva do locador ou da imobiliária. Ainda assim, permanecemos à disposição para auxiliar na análise de eventuais contestações, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Pottencial Seguradora