Contestação de cobrança de pintura de imóvel via seguro-fiança por desgaste natural

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

24/08/2026 às 21:26

ID: 257283261

CONTESTAÇÃO FORMAL DE COBRANÇA SEGURO-FIANÇA PINTURA DO IMÓVEL PEDIDO DE REVISÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA

Prezados,

Venho, por meio desta, formalizar RECLAMAÇÃO E CONTESTAÇÃO EXPRESSA da cobrança que vem sendo realizada em razão de supostos danos de pintura no imóvel objeto do contrato de locação, atualmente atribuída ao acionamento do seguro-fiança.

Por ocasião da desocupação do imóvel, foi realizada vistoria de saída, cujo próprio laudo não registrou danos relevantes ou deteriorações extraordinárias que justificassem a repintura integral do imóvel.

Ao contrário, o documento registra expressamente, em diferentes ambientes, observações como:

* pintura não é nova, aparenta leves sujos;
* pintura não é nova, porém conservada.

Tais apontamentos, ao meu entender, são compatíveis com o desgaste natural decorrente do uso regular do imóvel e não caracterizam, por si só, dano extraordinário imputável ao locatário.

Ressalto ainda que, antes da entrega do imóvel, foram realizados os reparos necessários, incluindo o fechamento de furos e a realização de retoques na pintura, justamente com o objetivo de restituir o imóvel em condições adequadas.

1. DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A COBRANÇA POR DESGASTE NATURAL

A Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), em seu art. 23, inciso III, estabelece como obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Portanto, a legislação expressamente distingue os danos efetivamente causados pelo locatário das deteriorações naturalmente decorrentes do uso regular do imóvel.

No presente caso, o próprio laudo de vistoria de saída registra que a pintura já não era nova e, em determinados ambientes, encontrava-se conservada, apontando apenas leves sujeiras.

Não consta, conforme os elementos apresentados até o momento, a identificação de danos extraordinários, deteriorações anormais ou alterações que possam ser inequivocamente atribuídas a mau uso do imóvel e que justificassem a necessidade de uma repintura integral.

Dessa forma, não reconheço como legítima a imputação ao locatário dos custos decorrentes da simples renovação ou repintura de uma pintura que já apresentava desgaste natural decorrente do tempo e do uso regular do imóvel.

2. DA INCONSISTÊNCIA ENTRE A COBRANÇA INICIAL E O VALOR ATUALMENTE EXIGIDO

Inicialmente, a própria imobiliária apresentou cobrança de aproximadamente R$ 2.500,00, referente à pintura do imóvel.

Essa cobrança foi expressamente contestada por mim, justamente por entender que se tratava de obrigação incompatível com o desgaste natural decorrente do uso regular do imóvel.

Posteriormente, contudo, fui surpreendido com uma cobrança realizada por empresa vinculada à seguradora, no âmbito do seguro-fiança, no valor aproximado de R$ 10.000,00.

Trata-se de uma majoração de aproximadamente quatro vezes em relação ao valor inicialmente apresentado, sem que, até o momento, tenha sido apresentada justificativa documental e técnica suficiente para demonstrar a origem dessa diferença.

A alteração substancial do valor da cobrança, sem a correspondente demonstração do prejuízo efetivamente suportado pelo proprietário e dos critérios utilizados para sua apuração, reforça a necessidade de revisão e esclarecimento integral do débito.

3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO

Diante da contestação ora apresentada, solicito formalmente:

1. A identificação do número do sinistro e a cópia integral do respectivo processo de regulação;
2. A informação sobre a realização, ou não, de vistoria específica pela seguradora para apuração dos supostos danos. Caso tenha sido realizada, solicito cópia integral do respectivo laudo;
3. Caso não tenha sido realizada vistoria específica, a indicação expressa de todos os documentos, evidências e elementos utilizados pela seguradora para concluir pela existência de prejuízo indenizável;
4. A discriminação detalhada do valor de aproximadamente R$ 10.000,00 atualmente cobrado, especificando serviços, materiais, mão de obra e demais componentes considerados no cálculo;
5. O orçamento, nota fiscal, comprovante de pagamento ou demais documentos que demonstrem o efetivo prejuízo utilizado como fundamento para a cobrança;
6. A justificativa formal para a diferença entre o valor inicialmente apresentado pela imobiliária, de aproximadamente R$ 2.500,00, e o valor atualmente exigido, de aproximadamente R$ 10.000,00;
7. A indicação objetiva de quais danos identificados na vistoria de saída foram considerados como decorrentes de mau uso ou deterioração extraordinária, em contraposição ao desgaste natural previsto no art. 23, III, da Lei n 8.245/1991;
8. A indicação das cláusulas contratuais e das condições específicas da apólice de seguro-fiança utilizadas como fundamento para a caracterização do débito e para o pagamento/indenização eventualmente realizado pela seguradora.

4. DA CONTESTAÇÃO DO DÉBITO

Reitero, de forma expressa, que não reconheço a existência do débito atualmente exigido, uma vez que os elementos apresentados até o momento não demonstram que a pintura do imóvel tenha sofrido deterioração além daquela decorrente do uso normal, tampouco justificam a cobrança de aproximadamente R$ 10.000,00.

O fato de eventual seguradora ter indenizado o proprietário ou a imobiliária não transforma automaticamente em legítima a obrigação do locatário, sendo necessária a demonstração da existência do dano, da responsabilidade do locatário e da correspondente extensão do prejuízo.

Também não se mostra razoável transferir ao locatário o custo de renovação ou valorização do imóvel quando a própria vistoria registra que a pintura já não era nova e se encontrava, em determinados ambientes, conservada.

Dessa forma, solicito a revisão integral da cobrança e a suspensão de quaisquer medidas de cobrança, inclusive extrajudiciais, enquanto a presente contestação estiver sob análise.

5. DA RESERVA DE DIREITOS E MEDIDAS JUDICIAIS

Caso não sejam apresentados esclarecimentos satisfatórios, documentação comprobatória idônea e fundamentação capaz de demonstrar a efetiva existência e exigibilidade do débito, desde já manifesto minha intenção de adotar as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.

Entre elas, poderá ser proposta ação declaratória de inexistência de débito, cumulada, conforme o caso concreto, com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, inclusive para impedir a continuidade de cobranças, eventual inscrição ou manutenção de apontamentos restritivos e demais efeitos decorrentes de débito que considero indevido.

A presente manifestação constitui, portanto, contestação formal e inequívoca da cobrança, não podendo ser interpretada como reconhecimento, confissão ou concordância com o débito apresentado.

Solicito que a resposta a esta reclamação seja apresentada por escrito, de forma fundamentada, acompanhada da documentação solicitada e com a indicação expressa das providências adotadas para revisão da cobrança.

Atenciosamente,

Bruno
Imóvel: *****

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