Corretora dificulta cancelamento de seguro-fiança dentro do prazo legal e gera cobranças indevidas

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São Paulo - SP

19/05/2026 às 13:51

ID: 249082211

Contratei um seguro-fiança vinculado a uma negociação de locação que acabou não sendo concluída. Como o contrato de aluguel não foi para frente, solicitei o cancelamento da apólice n ***** dentro do prazo legal de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Mesmo assim, a Sky Corretora de Seguros vem criando obstáculos indevidos para cancelar o seguro. A exigência mais absurda é pedir assinatura/autorização do locador, pessoa com quem eu sequer tive contato direto e que não participou da contratação do seguro comigo.

Não existe contrato de locação efetivamente firmado. Ou seja, o objeto principal da garantia sequer chegou a existir. Ainda assim, continuam impondo burocracias sem fundamento para dificultar o exercício do meu direito de arrependimento.

A analista de pós-venda ***** já foi informada de que:

o pedido foi feito dentro dos 7 dias;
a locação não foi concretizada;
não houve utilização do seguro;
não existe contrato principal válido sustentando a apólice.

Apesar disso, seguem criando dificuldades administrativas e já constam parcelas em atraso exclusivamente por conta dessa demora e burocracia indevida criada pela própria corretora.

Deixo registrado que esta é minha última tentativa de resolução amigável. Caso eu sofra qualquer prejuízo financeiro, negativação, cobrança indevida, restrição de crédito ou qualquer outro dano decorrente da demora injustificada no cancelamento, tomarei as medidas judiciais cabíveis para responsabilização da empresa.

Solicito:

cancelamento imediato da apólice n *****;
confirmação formal do cancelamento;
baixa de quaisquer cobranças em aberto relacionadas a esta apólice.

Espero uma solução rápida e sem mais obstáculos indevidos.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 16:37

Olá Raphael, boa tarde!

Agradecemos por compartilhar seu relato conosco e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

O Seguro Fiança Locatícia é uma modalidade de garantia prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato e regulada pela Circular SUSEP n 671/2022, tendo como finalidade garantir ao segurado (locador) o pagamento de indenização por eventuais prejuízos decorrentes de inadimplência pelo locatário.

Por se tratar de um produto que envolve múltiplas partes locatário, locador e imobiliária existem condições contratuais específicas a serem observadas. Nessas situações, o cancelamento da apólice pode impactar diretamente o direito do segurado (locador), motivo pelo qual, por questões de segurança processual, é necessária a anuência do mesmo ou de seu representante legal.

Importante destacar que, em apuração inicial ao seu contato, restou constatado que o pedido de cancelamento não havia sido formalmente registrado junto à Pottencial nos canais de atendimento aplicáveis para tratativa, conforme fluxo operacional previsto para esse tipo de solicitação.

Entretanto, no intuito de auxiliá-lo da melhor forma possível, foi realizado contato com a Corretora de Seguros intermediária do processo para viabilizar a adequada solução do caso. Dessa forma, após a análise e os devidos esclarecimentos, realizamos o cancelamento solicitado. Sua apólice foi cancelada em 22/05/2026, e o endosso já foi enviado para o seu e-mail.

Adicionalmente, informamos que, mediante cancelamento da apólice é realizada baixa de todos os boletos relacionados à garantia, não havendo pendências financeiras a serem regularizadas para o caso em questão.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Pottencial Seguradora