Manutenção indevida de negativação após pagamento de acordo de aluguel

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Belo Horizonte - MG

14/08/2026 às 09:04

ID: 256445647

Meu nome é Nilce Maria Neves Franco Lana e estou abrindo esta reclamação contra a Potencial Seguradora por uma situação que está me causando sérios transtornos.

No ano passado, fui fiadora de um contrato de locação em que a locatária, Rafaela, acabou deixando alguns aluguéis em aberto. Posteriormente, ela negociou diretamente com a Potencial Seguradora o valor que havia ficado pendente e foi firmado um acordo para pagamento parcelado.

Desde então, o acordo vinha sendo cumprido normalmente, com os pagamentos realizados mês a mês. Ocorre que a parcela com vencimento em 30/07 foi paga com atraso pela Rafaela. Assim que realizou o pagamento, ela encaminhou o comprovante à Potencial Seguradora e solicitou a regularização da situação e a retirada da negativação do meu nome.

Mesmo assim, meu nome foi negativado no Serasa, embora o débito objeto do acordo tenha sido posteriormente pago e o acordo esteja sendo regularizado.

O mais grave é que essa negativação está me causando prejuízos concretos e urgentes, pois fui impedida de realizar um empréstimo bancário que preciso neste momento por uma situação extremamente urgente. Também estou sendo prejudicada na realização de outras operações financeiras.

Fui informada de que, após a regularização e o envio do comprovante, a retirada da negativação deveria ocorrer dentro do prazo aplicável. Hoje já se passaram cinco dias desde a solicitação da baixa e meu nome continua negativado.

Não considero razoável permanecer com uma restrição de crédito quando a parcela já foi paga e existe um acordo que vinha sendo cumprido.

Solicito, portanto, a imediata retirada da negativação do meu CPF junto ao Serasa, bem como a confirmação, por escrito, de que a restrição foi efetivamente baixada.

Caso a situação não seja solucionada imediatamente, irei solicitar que minha filha, que é advogada, adote as medidas judiciais cabíveis, inclusive para buscar a retirada da negativação e a reparação pelos prejuízos que estou sofrendo em razão dessa restrição.

Aguardo uma solução urgente, considerando que a manutenção indevida dessa negativação está me causando prejuízos financeiros reais.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 11:39

Olá, Nilce. Bom dia!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecermos o ocorrido.

Após análise, verificamos que a restrição junto ao órgão de proteção ao crédito foi realizada em razão do descumprimento de acordo anteriormente celebrado para quitação dos valores desembolsados pela Pottencial Seguradora em decorrência de um contrato de locação garantido por seguro fiança locatícia. Consta em nossos registros que o último pagamento relacionado ao acordo anterior foi identificado em 02/04/2026.

Diante do não cumprimento integral das condições negociadas, foi realizada a inclusão da restrição nos órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto contratualmente.

Posteriormente, foi formalizado um novo acordo, cuja primeira parcela tinha vencimento em 30/07/2026. O pagamento dessa parcela foi realizado em 10/08/2026 e identificado em nossos sistemas em 11/08/2026.

Esclarecemos que a solicitação de retirada da negativação pode ocorrer em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento. No presente caso, buscando proporcionar maior agilidade à regularização da situação, a solicitação de baixa da restrição foi realizada em 14/08/2026, portanto dentro do prazo aplicável.

Ressaltamos que, após a solicitação de exclusão, a atualização das informações passa a depender dos procedimentos operacionais dos órgãos de proteção ao crédito, podendo haver prazo adicional para que a regularização seja refletida em suas bases de dados.

Dessa forma, não identificamos irregularidade na inclusão da restrição realizada, tampouco atraso na adoção das providências para sua exclusão após a confirmação do pagamento referente ao acordo vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Pottencial Seguradora