Negativação indevida e divergente no Serasa pela Pottencial Seguradora

Respondida
Campo Grande - MS
18/08/2026 às 12:28
ID: 256759471
**Título: Negativação no Serasa com valor contestado e divergente da própria cobrança**
Identifiquei em meu cadastro no Serasa uma negativação realizada pela **Pottencial Seguradora S.A.**, no valor de **R$ 20.067,70**, com vencimento informado de **05/08/2025**, contrato n *********.
O problema é que esse valor está sendo negativado enquanto a própria dívida permanece formalmente contestada e em processo de revisão.
Existe um acordo judicial firmado em 17/12/2025 no valor total de **R$ 22.608,36**, parcelado em 15 vezes de R$ 1.507,22. O próprio escritório responsável pela cobrança informou por escrito que **4 parcelas já foram pagas**, totalizando R$ 6.028,88, e que o saldo do acordo seria de **R$ 16.579,42**.
No entanto, a Pottencial negativou meu nome no Serasa por **R$ 20.067,70**, uma diferença de **R$ 3.488,28** em relação ao saldo informado pelo próprio escritório.
Até o momento, não foi apresentada memória de cálculo que explique de onde surgiu essa diferença, quais pagamentos foram considerados, quais juros, multas, correções ou outros encargos foram incluídos e, principalmente, qual obrigação exatamente está sendo negativada.
A situação é ainda mais preocupante porque já solicitei diversas vezes a revisão da dívida e a apresentação de memória de cálculo, além de ter apresentado comprovantes de pagamentos. Mesmo assim, meu nome foi negativado sem que a composição do valor tivesse sido devidamente esclarecida.
Solicito:
1. explicação detalhada da origem do valor de R$ 20.067,70;
2. memória de cálculo completa que fundamente a negativação;
3. identificação de todos os pagamentos considerados;
4. detalhamento de juros, multas, correção e demais encargos;
5. esclarecimento sobre a relação entre o apontamento de 05/08/2025 e o acordo judicial firmado posteriormente;
6. revisão imediata da negativação caso o valor esteja incorreto.
Não reconheço o valor negativado como correto enquanto sua composição não for devidamente demonstrada.
Solicito resposta objetiva e documental.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 15:30
Olá, Walyffer. Boa tarde!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o valor registrado junto ao órgão de proteção ao crédito, no montante de R$ *****, corresponde ao saldo devedor existente perante a Pottencial Seguradora na data da realização do apontamento.
Importante destacar que o valor de R$ *****, mencionado em sua manifestação, refere-se exclusivamente ao saldo remanescente do acordo judicial após a baixa das parcelas pagas, não representando, por si só, o saldo devedor existente perante a Pottencial Seguradora.
Conforme pode ser consultado no acordo judicial, a composição dos valores negociados não contemplava exclusivamente verbas indenizadas pela Pottencial Seguradora, abrangendo também outras obrigações relacionadas ao contrato de locação que não foram objeto de indenização pela seguradora. Dessa forma, os pagamentos realizados no âmbito do acordo não foram destinados integralmente à amortização do débito devido à Pottencial, razão pela qual não é possível concluir que o saldo devedor perante a seguradora corresponderia ao simples resultado da subtração das parcelas pagas do valor global do acordo.
Adicionalmente, devido descumprimento do acordo firmado na ação, o sinistro foi retomado e houve liberação de novos pagamentos ao locador, os quais, consequentemente, passaram a compor o saldo devedor em aberto. Fato este que impacta diretamente no valor refletido no apontamento realizado em seu nome.
A composição detalhada dos valores, incluindo os abatimentos decorrentes dos pagamentos identificados, foi disponibilizada por meio da memória de cálculo e das planilhas encaminhadas ao seu e-mail em 17/08/2026, por parte do escritório responsável pela negociação.
Diante disso, esclarecemos:
1 - Pagamentos considerados:
Foram considerados os pagamentos efetivamente identificados e repassados para abatimento do débito, conforme demonstrado nas planilhas disponibilizadas. Destaca-se que os valores pagos no acordo firmado na ação de despejo não são destinados exclusivamente à Seguradora, pois abrangem todos os débitos pendentes junto ao Locador, cobertos pelo seguro ou não. Por esse motivo, o abatimento do débito perante a Seguradora não corresponde integralmente ao valor das parcelas pagas, já que parte dos valores é destinada ao Locador e parte corresponde ao reembolso dos valores adiantados pela Seguradora.
2 - Relação entre o vencimento de 05/08/2025 e o acordo judicial posterior
A data informada no apontamento corresponde ao primeiro vencimento inadimplido junto ao Locador que deu origem ao sinistro e à obrigação posteriormente indenizada pela seguradora, não se confundindo com a data da formalização do acordo judicial.
3 - Revisão da negativação
Informamos que não foram identificadas inconsistências no valor utilizado para a inscrição, não havendo, portanto, elementos que justifiquem a alteração ou exclusão do apontamento realizado.
Ressalta-se que o sinistro permanece em andamento e, por esse motivo, o valor registrado poderá ser atualizado para refletir o saldo total em aberto. Entretanto, eventual negativação em valor inferior ao débito não prejudica o direito de regresso da Pottencial.
Dessa forma, considerando que as informações solicitadas já foram disponibilizadas por meio da documentação encaminhada e que não foram constatadas inconsistências no registro efetuado, não há elementos que justifiquem sua alteração ou exclusão, permanecendo a negativação mantida.
Atenciosamente,
Pottencial Seguradora