Pottencial Seguradora nega cobertura de danos em imóvel alugado. Exijo ressarcimento!

Em réplica
São Paulo - SP
29/10/2025 às 11:15
ID: 230528147
Pottencial Seguradora nega cobertura indevida de danos no imóvel alugado
Prezados da Pottencial Seguradora e comunidade do Reclame Aqui
Estou extremamente frustrado e me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] como consumidor.
Em 10 de janeiro de 2022, aluguei meu imóvel no ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** *****, para ***** (RG *****, CPF *****), que optou pelo Seguro Fiança Locatícia da Pottencial, contratado via Ita Corretora de Seguros.
Dados do seguro: Ramo 0746 Apólice ***** Proposta *****.
Entreguei o apartamento em condições impecáveis: todo pintado em cinza claro, limpo e habitável. Na sala de estar, havia um painel fixo de MDF branco (1,40m x 1,40m) em perfeito estado, integrando o imóvel como parte da estrutura.
Sem qualquer autorização, a locatária pintou o painel de preto durante a locação. Na devolução, ela tentou reparar o erro pintando novamente de branco, porém o painel ficou com manchas, falhas e danos irreversíveis. A locatária se recusou a repor ou consertar adequadamente o painel.
Durante a vistoria de saída, realizada pela administradora AF Administração de Imóveis Ltda., foram encontradas outras irregularidades graves:
Paredes e janelas encardidas, especialmente nos quartos e sala e cozinha;
Alteração da cor original das paredes dos quartos (de cinza claro para marfim), sem autorização, exigindo pintura para restabelecer a cor original;
Teto do banheiro embolorado e não pintado na saída, consequência de má ventilação e falta de manutenção;
Sujeira geral no imóvel, o que me obrigou a contratar diarista por R$ 200,00 para limpeza completa.
O sinistro foi aberto oficialmente pela administradora AF Administração de Imóveis Ltda., dentro dos parâmetros corretos, mas a Pottencial Seguradora se recusou a ressarcir os danos, alegando que o painel não faz parte do imóvel. Essa justificativa é totalmente inaceitável, pois o painel estava fixo e integrava o ambiente desde o início da locação.
Sou o locador e reduzi o valor do aluguel justamente para viabilizar a contratação desse seguro, acreditando que teria proteção contra esse tipo de dano. Porém, em vez de auxílio, recebo uma negativa incoerente, frustrando a função principal do seguro e ferindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Prejuízos comprovados:
Reposição do painel branco da sala: R$ 2.900,00
Limpeza pós-locação (diarista): R$ 200,00
Mão de obra da pintura dos quartos e teto do banheiro: R$ 400,00
Total: R$ 3.500,00
Esse tipo de postura desrespeita completamente o consumidor. O seguro fiança existe exatamente para reparar danos causados pela locatária, e não para deixar o locador arcando sozinho com tudo.
Exijo que a Pottencial reavalie o sinistro imediatamente, reconhecendo a cobertura e efetuando o ressarcimento integral de R$ 3.500,00 no prazo máximo de 10 dias. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto à SUSEP, ao Procon e ao Judiciário, além de tornar pública esta situação em outros canais.
Aguardo uma resolução urgente e justa. Após anos de confiança em produtos de seguro, esperava ao menos respeito e coerência.
Atenciosamente,
*****
Locador
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Resposta da empresa
31/10/2025 às 16:55
Olá, Guilherme. Boa tarde!
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco. Valorizamos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito em todas as interações.
Conforme e-mail encaminhado aos seus cuidados nesta data, dia 31/10/*******, esclarecemos que o sinistro correlacionado ao seguro em questão foi comunicado à Pottencial Seguradora em 30/09/*******, acompanhado de parte da documentação necessária para análise. Durante a avaliação inicial, identificamos a ausência de alguns documentos essenciais, motivo pelo qual, solicitamos ao corretor o envio dos itens pendentes para continuidade da regulação.
Conforme previsto nas Condições Gerais do produto contratado, a seguradora tem o direito de solicitar os documentos necessários à análise do sinistro e à validação das coberturas.
Todavia, diante da ausência de retorno, em 10/10/*******, comunicamos ao corretor o encerramento do processo, ressaltando que sua reabertura poderia ser solicitada mediante envio da documentação pendente. Em 23/10/*******, identificamos o recebimento desses documentos, o que permitiu a retomada da análise dos débitos pleiteados.
Conforme as regras do produto e normas estabelecidas pela SUSEP, o prazo para regulação é de até 30 dias, contados a partir do recebimento da documentação completa. Portanto, até o momento, não houve nenhuma negativa quanto aos itens solicitados, uma vez que, recepcionamos os últimos documentos em 23/10/******* e o processo se encontra em análise.
Assim que concluirmos a apuração, nossa equipe retornará com a posição final da seguradora, em conformidade com as coberturas contratadas.
Reiteramos nosso compromisso em oferecer sempre o melhor atendimento e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Pottencial Seguradora
Réplica do consumidor
31/10/2025 às 17:17
Prezados,
Agradeço pelo retorno, mas gostaria de deixar claro que não estou solicitando esclarecimentos sobre cobertura ou indicação de cláusulas. O que espero da seguradora é o cumprimento da apólice contratada e o ressarcimento pelos prejuízos causados.
O painel da sala é um item fixo, integrado ao imóvel, instalado na parede e entregue em perfeitas condições à inquilina. Foi devolvido com aspecto alterado, pintado sem autorização, o que configura dano direto ao imóvel locado.
Ressalto que, apesar dos atrasos corriqueiros nos pagamentos por parte da inquilina, nunca acionamos o seguro anteriormente. Agora, na primeira vez que recorremos à cobertura, nos deparamos com entraves que dificultam o reconhecimento de um prejuízo evidente.
Portanto, não se trata de discutir se há ou não cobertura para móveis, mas sim de garantir que os danos ao imóvel incluindo seus elementos fixos sejam devidamente indenizados conforme o sinistro.
Aguardo a conclusão da análise e o pagamento dos valores devidos.
Atenciosamente,
Guilherme
Réplica da empresa
31/10/2025 às 17:27
Prezado Guilherme,
Compreendemos sua preocupação.
Conforme exposto, o processo se encontra em análise e o retorno pertinente à indenização será apresentado dentro do prazo de regulação estabelecido.
Atenciosamente,
Pottencial Seguradora
Réplica do consumidor
14/11/2025 às 09:13
Resposta da Seguradora Potencial:
> "COBERTURA ADICIONAL DE DANOS AO IMÓVEL - 3. PREJUÍZO NÃO INDENIZÁVEIS E RISCOS EXCLUÍDOS:
> MA MO 06/11/******* VALOR APURADO MA MO TELEFONE DO REGULADOR VALOR MÍN. FRANQUIA: ******* - ******* R$ *******,00
> VALORES INDENIZADOS DE ACORDO COM: Esta Cobertura não garante, em qualquer situação, danos decorrentes (...) referentes a acessórios do imóvel da construção, tais como porta-papel higiênico, porta-toalhas, porta-sabonete, tampa de vaso sanitário, dentre outros."
Senhores,
Em atenção à negativa apresentada, cumpre esclarecer que o dano reclamado refere-se exclusivamente ao painel de TV planejado da sala, integrante do imóvel, e não a acessórios de banheiro ou itens móveis, como equivocadamente mencionado na resposta enviada.
Nos termos do art. ******* do Código Civil, o contrato de seguro obriga o segurador a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados. O painel de TV, por ser um bem planejado e fixo, integra o imóvel e, portanto, está abrangido pela cobertura contratada. A exclusão invocada pela seguradora (porta-papel, porta-toalhas, tampa de vaso etc.) não guarda qualquer pertinência com o objeto do sinistro.
Ademais, conforme o art. ******* do Código Civil, os contratos devem ser interpretados segundo a boa-fé objetiva. A negativa apresentada viola tal princípio, uma vez que desconsidera a natureza do bem danificado e busca restringir indevidamente a cobertura.
Ressalto ainda que a seguradora recebeu prêmio por três anos consecutivos e, diante de um sinistro legítimo, não pode se eximir de sua responsabilidade. A conduta configura prática abusiva, vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas cláusulas que exonerem o fornecedor de responsabilidade por vícios ou danos.
Diante do exposto, requeiro a imediata revisão da negativa e o devido ressarcimento do dano causado ao painel de TV planejado, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Guilherme Spartano Jelen
Réplica da empresa
19/11/2025 às 14:39
Olá, Guilherme. Boa tarde!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos pertinentes ao processo.
Em atenção à sua manifestação, informamos que a regulação de sinistros é conduzida com base na análise técnica dos documentos apresentados, conforme previsto nas condições gerais do produto. No caso em questão, a vistoria inicial do imóvel não identificou o painel de TV como um móvel planejado.
Contudo, conforme e-mail encaminhado aos seus cuidados nesta data (dia 19/11/*******), informamos que, considerando as informações adicionais fornecidas pelo senhor e visando auxiliá-lo da melhor forma possível, para reanálise do parecer anteriormente emitido, será necessário disponibilizar a Nota Fiscal de aquisição do painel, comprovando tratar-se de um item planejado e desenvolvido para instalação fixa no local onde se encontrava.
Após o envio da documentação solicitada em resposta ao nosso e-mail, daremos prosseguimento à reanálise com a maior celeridade possível.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos seu retorno.
Atenciosamente,
Pottencial Seguradora
Réplica do consumidor
19/11/2025 às 15:04
Prezado Sr. Rodrigo Carvalho,
Não faz sentido exigir nota fiscal, pois não a possuo o painel foi instalado há mais de 5 anos e, conforme dispõe o *******ário Nacional (CTN), artigos ******* e *******, não há obrigação de guardar documentos fiscais além desse prazo. O estado do móvel já está devidamente registrado na vistoria de entrada e nas fotos, comprovando que estava em perfeitas condições. O inquilino, por iniciativa própria, decidiu pintá-lo de preto e, posteriormente, de branco de forma descuidada. Minha única exigência é que o móvel seja devolvido no mesmo estado em que foi entregue. Ressalto ainda que o inquilino não acompanhou a vistoria de saída, limitando-se a informar que havia deixado as chaves na portaria.
Atenciosamente,
Guilherme
Réplica da empresa
25/11/2025 às 17:31
Olá, Guilherme. Boa tarde!
Sentimos muito que sua experiência conosco não o tenha levado a uma percepção positiva, e agradecemos a oportunidade de esclarecer o caso.
Informamos que a solicitação da nota fiscal teve como objetivo confirmar que se trata de um móvel planejado, uma vez que a vistoria inicial não possui essa descrição. É importante destacar que a análise da seguradora é realizada com base na documentação apresentada, nas disposições contratuais e nas evidências produzidas pelas partes envolvidas.
Diante da ausência dessa comprovação, não será possível acatar integralmente a solicitação de indenização específica para o móvel. Contudo, no intuito de auxiliá-lo da melhor forma possível, procederemos com pagamento complementar do valor de sublimite contratado em sua apólice para cobertura de acessórios fixados. Encaminhamos um e-mail aos seus cuidados nesta data (25/11/*******) com mais informações sobre este pagamento
Ademais, importa informa que, a análise da seguradora e eventual pagamento de indenização, leva em consideração o clausulado do produto. Todavia, o fato de um item não possuir cobertura securitária não isenta o locatário dos débitos contratualmente devidos. Dessa forma, é resguardado ao locador o direito de reaver do Inquilino os valores não contemplados no sinistro.
Reforçamos nosso compromisso de sempre atuar de forma técnica, ética e imparcial, avaliando cada processo com base nas provas apresentadas e nas disposições contratuais e legais aplicáveis.
Em caso de dúvidas, permanecemos à sua disposição!
Atenciosamente,
Pottencial Seguradora