Contestação de pendência financeira em contrato de Crédito Imobiliário - Cobrança indevida

Respondida
Águas Lindas de Goiás - GO
08/07/2026 às 09:50
ID: 253379457
À
FHE/POUPEX
Prezados(as) Senhores(as),
Eu, *****, inscrito(a) no CPF sob o n *****, titular do contrato de Crédito Imobiliário n *****, venho por meio deste instrumento contestar formalmente a notificação recebida a respeito de uma suposta pendência financeira no valor de R$ 101,13.
A referida notificação aponta que o débito seria decorrente de "pagamento(s) realizado(s) abaixo do valor devido". No entanto, a cobrança se mostra integralmente descabida, uma vez que a modalidade de pagamento pactuada em contrato é o desconto em folha de pagamento (consignação).
Conforme os ditames legais e contratuais que regem os contratos consignados, cabe ao órgão pagador efetuar o desconto integral lançado em sistema e à instituição financeira realizar a devida conciliação dos valores repassados. Uma vez que os valores foram devidamente averbados e descontados do meu contracheque, considero a obrigação mensal plenamente quitada de minha parte.
Diante do exposto, solicito:
A baixa imediata da suposta pendência de R$ 101,13 de forma a evitar qualquer restrição cadastral;
O envio da memória de cálculo detalhada que originou essa suposta diferença, discriminando a data de referência e o motivo pelo qual o valor descontado em folha divergiu do considerado devido pela POUPEX;
Que todas as comunicações e esclarecimentos sobre este protocolo sejam encaminhados formalmente por escrito para o meu e-mail cadastrado.
Nestes termos, pede-se deferimento e aguarda-se o número de protocolo desta manifestação.
Atenciosamente,
*****
Telefone de contato: *****
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 17:16
Brasília, 10 de julho de 2026
Sr. Tony,
Em atenção à sua solicitação registrada no Reclame Aqui em 08/07/2026, sob o protocolo n *****, agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Informamos que a diferença de R$ 101,13 ocorreu em razão da não ativação da Poupança POUPEX Salário (PPS), requisito indispensável para a manutenção da taxa de juros reduzida do financiamento. Como a PPS não havia sido ativada desde o início do contrato, não foi possível aplicar a taxa bonificada.
Dessa forma, a taxa contratual foi ajustada de 3,30% para 4,30% ao mês, o que elevou a prestação de maio/2026 para R$ 910,63. Entretanto, o valor consignado em folha foi de R$ 809,50, gerando a diferença de R$ 101,13. Esclarecemos que a prestação de junho/2026 já foi consignada corretamente.
Com a posterior ativação da PPS, a taxa reduzida de 3,30% ao mês foi restabelecida, com efeitos a partir da prestação de julho/2026. Contudo, o complemento referente à diferença da prestação de maio/2026, paga a menor, foi incorporado à prestação de julho/2026.
Dessa forma, o senhor ainda consignará a prestação de julho/2026 com o valor calculado sob a taxa anteriormente majorada mais a diferença de R$101,13, uma vez que a remessa de consignação ao Exército já havia sido processada.
Dessa forma, a prestação de julho/2026 foi consignada com o valor calculado sob a taxa anteriormente majorada (4,30% ao mês), acrescido da diferença de R$101,13 referente à prestação de maio/2026, uma vez que a remessa de consignação ao Exército já havia sido processada. Ressaltamos que a data de corte adotada pelo Exército ocorre no dia 30 de cada mês, o que impossibilitou a atualização da consignação de julho em tempo hábil.
Reforçamos que os valores eventualmente cobrados a maior, em razão da aplicação temporária da taxa de 4,30% ao mês, serão devidamente devolvidos. Já o complemento da prestação de maio/2026 permanece devido e foi corretamente incluído na prestação de julho/2026.
Por fim, encaminhamos por e-mail o demonstrativo de evolução do contrato, conforme solicitado.
Continuamos à disposição e pedimos a gentileza de avaliar o atendimento recebido pela Ouvidoria no Reclame AQUI, clicando em Avaliar/Responder.
Atenciosamente,
Ouvidoria da POUPEX