Demora na baixa de gravame de veículo após quitação de consórcio

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Manaus - AM

07/05/2026 às 13:01

ID: 247986583

Em ***** realizei a quitação de um consórcio, o qual impôs GRAVAME no CRLV de meu veículo. Comumente em bancos comerciais o prazo para baixa de gravame é em até 2 ou 3 dias úteis. Acontece que do feito sou surpreendido com várias solicitações para realizar diversas diligências. Atendidas todas elas, após cerca de ***** da quitação, continuo com o veículo alienado em favor de *****. Não há mais o que faça que consiga resolver, os contatos com a instituição são rotineiros e extenuantes, porém ineficazes.

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 14:42

Brasília, 08 de maio de 2026

Sr. Kaique,

Em atenção à demanda registrada no Reclame Aqui em 07/05/2026, sob o protocolo n *****, agradecemos o contato e lamentamos os transtornos relacionados ao processo de desalienação dos veículos, bem como a ausência de informações por meio do nosso SAC.

Em complemento às informações já prestadas pela Ouvidoria em 30/04/2026, e com o objetivo de atualizar o acompanhamento, apresentamos a seguir o andamento do processo de desalienação dos dois veículos anteriormente gravados em favor de outra instituição financeira, cujos financiamentos foram integralmente quitados pelo Consórcio Nacional POUPEX.

Trata-se dos seguintes veículos:

Honda/City LX CVT, chassi *****, com alienação registrada pela FHE em 10/09/2025;
Toyota/Etios SD X, chassi *****, com alienação registrada pela FHE em 06/10/2025.

Ambos os veículos se encontram vinculados ao Grupo 61 Cota 983.

Após a quitação da cota em fevereiro de 2026, foram iniciados os trâmites necessários para a desalienação dos bens junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), conforme detalhamento a seguir:

Veículo: Honda/City LX CVT Chassi: *****

Conforme esclarecido em 30/04/2026, à época a Administradora não dispunha do CRLV atualizado, o que inviabilizava a baixa do gravame.

Em 04/05, o senhor apresentou o CRLV constando a alienação pela FHE. Contudo, naquele momento, o sistema de gravames apresentou pendência, impossibilitando a continuidade do procedimento.

Diante da intercorrência, a Administradora registrou chamado junto ao DETRAN, o qual permanece em aberto, aguardando posicionamento quanto à atualização sistêmica necessária, uma vez que não é possível realizar a baixa do gravame enquanto persistir a referida pendência.

Ressaltamos que, em 07/05, foi realizada nova tentativa de baixa da alienação; entretanto, conforme consulta ao sistema do DETRAN, a negativa permanece vinculada ao mesmo fundamento, qual seja, a ausência de emissão do documento do veículo no sistema.

Dessa forma, permanecemos aguardando a regularização da pendência sistêmica pelo DETRAN, a fim de viabilizar a liberação e posterior baixa da alienação junto ao SNG, visto que a Administradora não consegue concluir o procedimento sem a referida atualização.

Veículo: Toyota/Etios SD X chassi *****

Em relação a esse veículo, o senhor apresentou CRLV emitido em novembro de 2025, no qual constava a alienação à FHE. Contudo, durante a tentativa de baixa do gravame, foi identificado apontamento impeditivo no SNG, informando que o documento não foi emitido, o que inviabilizou o prosseguimento do processo naquele momento.

Após acionamento do DETRAN, foi realizado o ajuste necessário para o referido chassi. Assim, o veículo, encontra-se devidamente desalienado, conforme documentação enviada por e-mail.

Permanecemos à disposição e pedimos, gentilmente, que avalie o atendimento prestado no Reclame Aqui, clicando em Avaliar/Responder.

Atenciosamente,

Ouvidoria da POUPEX

Réplica da empresa

11/05/2026 às 14:24

Brasília, 11 de maio de 2026

Sr. Kaique, boa tarde.

Em complemento à demanda registrada no Reclame Aqui em 07/05/2026, sob o protocolo n *****, informamos que houve atualização do DETRAN referente ao veículo - Honda/City LX CVT.

Após a atualização realizada pelo DETRAN, foi possível efetuar a baixa da alienação. Dessa forma, no Sistema Nacional de Gravames (SNG), ambos os veículos já constam como desalienados, conforme documentação encaminhada para o seu e-mail.

Ressaltamos que, para que essa informação seja atualizada também no sistema do DETRAN, poderá ser necessária, conforme exigência da Unidade Federativa (UF), a realização de vistoria de desalienação, caso não haja intenção de venda do veículo.

A vistoria é opcional e depende do interesse do proprietário em atualizar essa informação também no documento do veículo.

Permanecemos à disposição e pedimos, gentilmente, que avalie o nosso atendimento prestado no Reclame Aqui, clicando em Avaliar/Responder.

Atenciosamente,

Ouvidoria da POUPEX
0800 647 8877