Registro Indevido e Duplicado de Dívida pela POUPEX na SERASA

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
16/02/2025 às 19:56
ID: 210077019
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação contra a Associação de Poupança e Empréstimo (POUPEX), em razão de práticas abusivas no registro de informações junto à SERASA.
Especificamente, a POUPEX tem adotado a prática de lançar de forma duplicada uma mesma dívida: primeiro, registrando-a como conta em atraso e, posteriormente, negativando individualmente cada parcela do contrato de empréstimo. Tal conduta representa um evidente excesso e afronta ao ordenamento jurídico brasileiro.
Fundamentação Jurídica:
Violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******)
O artigo 42 determina que o consumidor não pode ser exposto ao constrangimento indevido na cobrança de dívidas. A dupla negativação de uma mesma obrigação configura prática abusiva.
O artigo 39, inciso V, veda a prática de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. O registro duplicado impõe um ônus injustificado ao devedor.
Dano Moral Presumido Jurisprudência do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico de que a negativação indevida de uma dívida ou sua duplicação gera dano moral presumido, independentemente da comprovação de prejuízo.
Resolução CMN n 4.*******/*******
O Conselho Monetário Nacional (CMN) veda a inserção de informações desnecessárias ou inexatas em cadastros de inadimplência, o que reforça a ilegalidade da conduta da POUPEX.
Pedidos:
Determinação à POUPEX para imediata correção do registro na SERASA, excluindo-se as negativações duplicadas e limitando-se ao correto apontamento da dívida.
Aplicação de sanções administrativas cabíveis contra a POUPEX, em razão da prática abusiva e da violação da legislação vigente.
Notificação à instituição para que cesse essa prática contra outros consumidores, evitando-se novos prejuízos a clientes que possam estar sendo afetados da mesma forma.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente, reservo-me o direito de adotar as medidas cabíveis na esfera judicial, incluindo ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da conduta abusiva.
Aguardo providências urgentes e mantenho-me à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Matheus Reis
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Resposta da empresa
17/02/2025 às 16:40
Brasília-DF, 17 de fevereiro de *******.
Sr. Matheus,
Referente à demanda registrada no site Reclame Aqui, em 16/02/*******, sobre o contrato de Crédito Pessoal, agradecemos o contato e gostaríamos de esclarecer que prezamos pela transparência e pelo cumprimento rigoroso das normas legais e contratuais, buscando sempre oferecer um serviço que seja justo e adequado aos nossos clientes.
Em relação ao débito do contrato de crédito, informamos que temos uma parceria com a SERASA que nos permite utilizar o seu serviço de negociação, o LIMPA NOME, no contrato do senhor. Com isso, o senhor tem a possibilidade de regularizar a pendência com condições especiais.
Cabe esclarecer que o seu contrato de crédito, firmado em 04/08/*******, está efetivamente com 52 prestações em atraso, devidamente registradas na SERASA, conforme previsto em contrato.
O saldo devedor do contrato, nesta data, 17/02/*******, é de R$ 8.*******,68. Para sua conveniência, estamos oferecendo uma oportunidade única de quitação do saldo por R$ 2.*******,24. Esta é uma excelente chance para regularizar sua situação financeira com um valor significativamente reduzido.
Para aproveitar esta oportunidade, basta acessar o site da SERASA: https://******* ou manter contato conosco no número: ******* ******* *******, ligação e WhatsApp.
Permanecemos à disposição e pedimos gentilmente que avalie o atendimento recebido no site Reclame Aqui, clicando em Avaliar/Responder.
Atenciosamente,
Ouvidoria da POUPEX
Réplica do consumidor
18/02/2025 às 08:24
Prezados,
A resposta apresentada pela POUPEX não justifica a prática abusiva adotada. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitido registrar simultaneamente uma dívida como em atraso e negativá-la na SERASA, pois isso configura um duplo apontamento, gerando um ônus excessivo e desproporcional ao consumidor.
1. Violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******) estabelece que o consumidor não pode ser exposto a cobranças indevidas ou abusivas. A POUPEX, ao lançar um mesmo débito de forma dupla (tanto como dívida em atraso quanto como negativação de cada parcela), cria um constrangimento desnecessário ao consumidor.
O artigo 39, inciso V, veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva, e o duplo registro gera efeitos prejudiciais diretos ao consumidor, como a diminuição de seu score de crédito e dificuldades para obter novos financiamentos.
2. Precedentes do STF e STJ sobre Negativação Indevida
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que a negativação indevida, incluindo duplicidade de registros, gera dano moral presumido, não havendo necessidade de prova do prejuízo.
O STJ, no julgamento do REsp 1.*******.*******/RS, decidiu que a inclusão de uma dívida já registrada anteriormente configura bis in idem (dupla penalização pelo mesmo fato), sendo ilegal e passível de indenização.
O Tema ******* do STF também reforça que as instituições financeiras devem observar a boa-fé objetiva e a proporcionalidade na cobrança de débitos, evitando abusos contra consumidores.
3. Resolução do Banco Central e Regulamentação do CMN
A Resolução CMN n 4.*******/******* determina que informações em cadastros de inadimplentes devem ser corretas, atualizadas e proporcionais, não permitindo registros repetitivos ou indevidos.
O Banco Central do Brasil, como órgão regulador, não autoriza a prática de dupla negativação, pois ela causa impactos desproporcionais ao consumidor e fere os princípios da boa-fé e da transparência.
Conclusão e Pedido
Diante dos fundamentos expostos, fica evidente que a POUPEX não pode negativar e, ao mesmo tempo, manter o status de dívida em atraso no SERASA. Essa prática é ilegal e abusiva.
Solicito, portanto, a imediata exclusão da negativação indevida das parcelas individuais e a manutenção apenas do registro correto da dívida, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ação por danos morais.
Caso não haja regularização da situação, reservamo-nos o direito de denunciar a prática ao Banco Central do Brasil e ao PROCON, além de ingressar com ação judicial para garantir a reparação dos danos sofridos.
Aguardo providências urgentes.
Atenciosamente,
Matheus Reis
Réplica da empresa
18/02/2025 às 11:32
Brasília-DF, 18 de fevereiro de *******.
Sr. Matheus Reis, bom dia.
Acusamos o recebimento de sua réplica em 18/02/*******. Informamos que foi enviado para o setor responsável para o devido tratamento.
Por gentileza aguarde o retorno.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da POUPEX
Réplica do consumidor
18/02/2025 às 16:17
A POUPEX entrou em contato comigo, por e-mail, entretanto parece não ter compreendido o motivo da reclamação.
Refutação à Resposta da POUPEX sobre a Dupla Negativação
Prezados,
A resposta fornecida pela POUPEX não reflete corretamente a questão levantada. A dupla negativação mencionada não se refere à inclusão de cada parcela individualmente, mas sim à coexistência da negativação no SERASA e da dívida simultaneamente ativa no serviço LIMPA NOME.
1. O Problema Não É a Negativação por Parcelas, Mas a Duplicidade no SERASA
A prática adotada pela POUPEX cria dois registros distintos para a mesma dívida dentro da SERASA:
Um como negativação tradicional, impedindo o acesso ao crédito.
Outro dentro do LIMPA NOME, que também consta como pendência financeira.
Isso configura um duplo apontamento da mesma dívida dentro do mesmo sistema, afetando negativamente a reputação financeira do consumidor e aumentando indevidamente as restrições ao seu CPF.
2. Violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******) estabelece que o consumidor não pode ser exposto a cobranças abusivas ou constrangedoras. Manter duas formas de restrição simultâneas para a mesma dívida vai além do necessário para garantir o direito do credor e impõe um ônus excessivo ao devedor, caracterizando prática abusiva conforme o artigo 39, inciso V.
3. Jurisprudência do STJ sobre a Ilegalidade da Dupla Negativação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que um débito só pode ser negativado uma única vez. No REsp 1.*******.*******/RS, o STJ reforçou que a duplicidade de registros referentes à mesma dívida caracteriza falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais.
Além disso, a manutenção da dívida como negativada e, ao mesmo tempo, no serviço de negociação cria um duplo impacto ao consumidor, sem justificativa legal ou contratual válida.
4. Pedido de Regularização Imediata
Diante do exposto, reitero a solicitação de exclusão da duplicidade indevida na SERASA, devendo a POUPEX optar por apenas um método de restrição negativação ou inclusão no LIMPA NOME, mas não ambos simultaneamente.
Caso a situação não seja corrigida, tomarei as medidas cabíveis junto ao Banco Central do Brasil, PROCON e Poder Judiciário, incluindo eventual ação por danos morais decorrentes da negativação excessiva e indevida.
Aguardo providências urgentes.
Atenciosamente,
Matheus Reis
Réplica da empresa
24/02/2025 às 11:19
Brasília-DF, 24 de fevereiro de *******.
Sr. Matheus, bom dia.
Referente à réplica de 18/02/*******, sobre o contrato de Crédito Pessoal, agradecemos o contato e gostaríamos de esclarecer que prezamos pela transparência e pelo cumprimento rigoroso das normas legais e contratuais, buscando sempre oferecer um serviço justo e adequado aos nossos clientes.
Entendemos a sua preocupação e gostaríamos de fornecer uma explicação detalhada sobre a questão levantada. Para isso, inclusive consultamos a própria Serasa, conforme esclarecimentos abaixo:
Existem duas soluções distintas para gerenciar dívidas:
Pefin/Refin: Utilizado para realizar a negativação, onde o nome do devedor é inserido no banco de dados de inadimplentes da Serasa.
Plataforma Serasa Limpa Nome: Plataforma de cobrança que oferece ao devedor a oportunidade de quitar suas dívidas em um ambiente seguro e com condições especiais de negociação.
Esclarecemos que a presença do seu CPF no Feirão Limpa Nome não configura uma dupla negativação. A negativação tradicional impede o acesso ao crédito, enquanto a Plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta de cobrança que facilita a regularização das dívidas.
Importante ressaltar que a Plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta de cobrança contratada pela Instituição para facilitar a negociação das dívidas. Não há qualquer violação, pois o consumidor não é exposto de forma indevida. Pelo contrário, ele é convidado a verificar quais dívidas estão disponíveis para negociação, as propostas exclusivas dentro da plataforma e as formas de pagamento.
Contudo, no intuito de reduzir o desconforto, retiramos o seu contrato da Plataforma Limpa Nome e deixaremos a possibilidade de negociação disponível apenas pelo nosso setor de renegociação, no ******* ******* ******* (WhatsApp e telefone).
Continuamos à disposição e pedimos a gentileza de avaliar o nosso atendimento recebido por meio do Reclame AQUI, clicando em Avaliar/Responder.
Atenciosamente,
Ouvidoria da POUPEX
******* ******* *******
Consideração final do consumidor
25/02/2025 às 12:43
Resolvido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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