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Descumprimento de contrato, prática abusiva e transferência de responsabilidade indevida

POWERFUL VEICULOS

cidade: Brasília

O que aconteceu

Assunto: Descumprimento de contrato, prática abusiva e transferência de responsabilidade indevida

Adquiri um veículo na Loja Power Full, Ceilândia-DF. No ato da compra, o vendedor Soares e a gerente Betel insistiram para que eu pagasse o valor de R$ 1.990,00 referente a "documentação e transferência veicular", prometendo expressamente que a própria empresa realizaria todos os trâmites incluindo a vistoria sem qualquer necessidade de minha participação ou deslocamento. Afirmaram que o processo seria rápido, tranquilo e sem dor de cabeça.

Informei que preferia fazer por conta própria e que sabia que o custo normal da transferência é muito inferior. Fui, porém, induzido a pagar esse valor sob a justificativa de que era um serviço prestado por eles. O valor foi pago via PIX para o CNPJ da empresa e consta no contrato como "documentação de transferência".

Passados 22 dias da retirada do veículo, agora exigem que eu leve o veículo para realizar a vistoria. Argumentam que não querem se responsabilizar por eventuais danos no veículo enquanto estiver em sua guarda e por isso exigem que eu me desloque até o local.

Isso não é aceitável:

A vistoria deveria ter sido realizada durante os 15 dias em que o veículo esteve na guarda da empresa antes da entrega, conforme próprio argumento deles;

A obrigação de levar o veículo é deles, pois foi isso que contratei e paguei para que fizessem;

A alegação de "não se responsabilizar por danos" não os isenta de cumprir o contrato. Se o serviço é deles, a responsabilidade sobre o veículo durante a execução do serviço também é deles isso é obrigação contratual e legal (Art. 14 e 18 do CDC);

Meu deslocamento causa prejuízo real: perda de horário de trabalho, comissão e rendimento que sustentam minha família. Isso não é "simples inconveniência", é prejuízo material.

Isso configura:

Descumprimento de oferta e contrato Art. 35 do CDC;

Prática abusiva Art. 39, V, do CDC, por transferir indevidamente ao consumidor obrigação contratual do fornecedor;

Vício na prestação de serviço Art. 14 e 18 do CDC.

Não é questão de "não cobrarem mais nada". A questão é: me venderam um serviço completo e agora querem que EU o execute. R$ 1.990,00 foi um esforço enorme para conseguir. Sinto-me enganado e [Editado pelo Reclame Aqui].

Exijo:

1. Que a empresa cumpra o acordado: eles buscam e realizam a vistoria sem custo ou deslocamento meu, assumindo a responsabilidade sobre o veículo durante o processo como é de sua obrigação; OU

2. A restituição integral dos R$ 1.990,00;

3. Se por mera colaboração eu levar o veículo, isso não altera a responsabilidade contratual de vocês, nem significa que assumo o ônus desse deslocamento.

Estou registrando também no Procon-DF e demais instâncias. Aguardo resolução imediata.

EDCLEIA DE ARAUJO DIAS SILVA

Data: 24/09/2026