Cobrança indevida após cancelamento e venda do veículo e descumprimento de acordo para retirada de rastreador.

Em réplica
São Paulo - SP
18/05/2026 às 19:54
ID: 249010423
essa empresa ***** fiz com eles protecao do meu veiculo a epoca pagueiu certinho nunca usei a protecao pra nada vendi meu carro infirmei pra olharem pessoa q comprou se queria continuar protecao a pessoa nao quis maqrcamos tirar o rastreador q era propriedade deles me fizeam cobranca de ***** residual prazo cancelamento contrato maqrcaram tirar o rastreador nao foram alias meu amigo conmprou o carro disse q tiraram o rastrador tecnico deles foram ate a casa dele esse rastreador fica escondindido onde eles colocam agora vem me cobrar e ainda ameacar por meu nome ***** ***** gsotaram de informar a todos q essa empresa nao trabalha seriedade devida e gostaria de esta passando essa informacao a todos acabei de achar a pessoa esta carro falei q podem or buscar rasteador querem me fazer cobrança indevida
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 12:47
Prezado,
A PRATICAR lamenta sua insatisfação e esclarece que atua sempre com base nas regras previstas no regulamento associativo, documento disponibilizado e aceito no momento da adesão ao programa.
Conforme cláusula 9.5, itens II e III, é obrigação do ASSOCIADO comunicar imediatamente à associação qualquer alteração relacionada ao equipamento rastreador e também a transferência de propriedade do veículo.
Além disso, o regulamento prevê expressamente que o equipamento rastreador é cedido em comodato e que, em caso de cancelamento da proteção ou inadimplência, o ASSOCIADO deve realizar o procedimento de retirada/desinstalação mediante agendamento prévio junto à prestadora responsável.
Nos termos da cláusula de rastreamento do regulamento:
Em caso de cancelamento da proteção ou da inadimplência, deve o ASSOCIADO comparecer [...] para retirada do equipamento rastreador [...].
O regulamento também estabelece que, caso o procedimento não seja concluído, poderão existir cobranças relacionadas à permanência do equipamento e pendências financeiras até a efetiva regularização.
Importante esclarecer ainda que a proteção veicular da associação opera na modalidade pós-paga, razão pela qual os valores administrativos e obrigações pendentes permanecem vinculados ao associado até a conclusão formal do cancelamento.
Conforme registros internos, houve agendamento para retirada do rastreador, inclusive com deslocamento técnico ao local informado. Após novo contato e localização do veículo, permanecemos disponíveis para concluir imediatamente a retirada do equipamento e finalizar definitivamente o processo.
Ressaltamos também que a cláusula 12.1 do regulamento prevê que débitos pendentes poderão ser encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito após o prazo regulamentar.
De toda forma, nosso objetivo é solucionar a situação da maneira mais amigável possível. Nosso time permanece à inteira disposição para auxiliar na regularização, retirada do equipamento, assinatura da carta de cancelamento e encerramento definitivo do vínculo associativo.
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 18:51
Fizemos um acordo pra pagar via pix o valor de R$ 369,00 reais e acabar com isso procede a informaçao ?