Cobrança indevida e negativação após cancelamento de seguro veicular não utilizado

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Diamantina - MG

09/01/2026 às 19:15

ID: 237215251

Em Janeiro de 2023, resolvi fechar um seguro veicular com a PRATICAR, pois meu veículo recém comprado não estava assegurado e iria fazer uma viagem longa nesse mesmo mês. Eles me mandaram o contrato e falaram que iriam instalar o rastreador em no máximo uma semana. Porém, o instalador não chegou em tempo hábil, sendo adiada a instalação por duas vezes. Sendo assim, o mesmo não seria instalado antes da viagem. O vendendor do seguro disse que eu poderia viajar sem o rastreador. Por bem, eu achei melhor cancelar o seguro em conversa com o vendedor, e fechar com outra seguradora. Pra minha surpresa, tempos depois, a empresa ficou me cobrando a devolução de um equipamento que nem chegou a ser instalado (o que foi resolvido via telefone), porém, recentemente descobri que a empresa está me cobrando um valor por um serviço que sequer foi prestado. E como se não bastasse, ainda colocou meu nome como inadimplente. Já entraram em contato comigo, e falam que meu veículo ficou segurado por um mês, e não retiraram a dívida.

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 11:20

Prezado Tairone, tudo bem?

A Praticar Clube de Benefícios agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.

Inicialmente, pedimos desculpas por qualquer transtorno relacionado ao agendamento da instalação. Informamos que o serviço é realizado por técnicos parceiros terceirizados, podendo ocorrer ajustes na agenda operacional. Ainda assim, seguimos em constante melhoria para garantir mais agilidade e eficiência no atendimento.

Esclarecemos também que o rastreador não possui custo adicional na mensalidade, sendo um benefício disponibilizado ao associado com o objetivo de minimizar riscos e ampliar a segurança, não sendo condição para a cobrança do plano contratado.

Conforme previsto em contrato devidamente assinado, o plano possui modalidade pós-paga, sendo a cobrança realizada sempre no mês subsequente ao período de cobertura disponibilizada.

Destacamos que:

O prazo para instalação do equipamento é de até 30 dias, conforme regulamento vigente no momento da adesão;

Durante esse período, a proteção contratada permanece ativa, garantindo cobertura ao associado, independentemente da instalação já ter sido concluída;

Não houve impedimento contratual para utilização dos benefícios durante o período mencionado.

Em relação ao cancelamento, identificamos que a solicitação ocorreu após a ativação do contrato. Ressaltamos que toda tratativa de cancelamento deve ser realizada por meio dos canais oficiais da associação, com a devida formalização e assinatura do termo de cancelamento, conforme previsto em regulamento. Dessa forma, sendo devida a cobrança proporcional ao período em que houve disponibilização da cobertura, conforme cláusulas contratuais aceitas no momento da adesão.

Ressaltamos que a empresa não realiza cobranças sem respaldo contratual, e todas as medidas adotadas seguem rigorosamente os termos acordados entre as partes.

De toda forma, permanecemos à disposição para análise detalhada do seu caso e buscamos sempre uma solução equilibrada e transparente. Caso deseje, nosso time está disponível pelos canais oficiais ou pelo telefone (31) 2552-6060 para continuidade do atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Praticar Clube de Benefícios