Seguro automotivo se recusa a cobrir sinistro e negativou nome do associado após ação judicial

Reclamação em réplica

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Belo Horizonte - MG

19/05/2026 às 21:00

ID: 249131511

Fiz um seguro com essa empresa, fui associado deles durante 1 ano e meio, em novembro de 2025, me envolvi num acidente com o motociclista, ele não tinha cnh, documentos vencidos e assionei a cooperativa, que pediu que lhes enviasse os documentos do acidentado, o motociclista me acionou na justiça, e obviamente coloquei a praticar como terceiros para pagar o prejuízo, para minha surpresa a advogada da praticar, no tribunal, disse que o erro foi meu, por ter avançado o sinal vermelho,se nem semáforo tinha no local, depois disso, cancelei meu seguro, e para minha surpresa, negativaran meu nome no serasa, avisei a cooperativa que iria cancelar meu seguro, por eles quererem se livrar do pagamento do conserto da moto, e deixar o prejuízo todo para mim, o tanto que eles estavam errados que o juiz os obrigou a pagar 70% da causa e eu 30% então praticar serve pra que dar prejuízo pros associados?

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Resposta da empresa

21/05/2026 às 10:54

Olá, Carlos.

Lamentamos sua insatisfação, porém alguns esclarecimentos precisam ser realizados para preservar a verdade dos fatos.

O processo judicial mencionado foi ajuizado exclusivamente pelo terceiro envolvido no acidente diretamente em face do senhor, sendo a Praticar posteriormente citada no processo em razão do pedido de responsabilidade solidária apresentado pela parte autora.

Conforme registros internos da associação, não houve abertura regular do evento na data do ocorrido, conforme previsto no regulamento associativo vigente. Inclusive, constam informações e registros de que, inicialmente, houve acordo verbal entre as partes envolvidas para que cada um arcasse com seus próprios prejuízos.

Importante esclarecer ainda que a primeira solicitação formal relacionada à abertura do evento ocorreu aproximadamente 6 meses após o acidente, já após a existência de processo judicial em andamento, situação que inviabilizou a apuração técnica imediata dos fatos, vistoria adequada, coleta tempestiva de documentos e demais procedimentos previstos no regulamento para análise regular do evento.

Além disso, durante a fase de análise, o condutor da motocicleta envolvida no acidente não possuía habilitação regular e deixou de apresentar documentos e informações solicitadas pela associação para continuidade da apuração técnica do evento, circunstâncias que impactam diretamente na análise de cobertura e responsabilidade, conforme previsão regulamentar.

Ainda assim, mesmo diante da ausência de abertura formal do evento dentro dos critérios previstos no regulamento, do acionamento tardio e das inconsistências documentais verificadas, a Praticar acompanhou o processo judicial e realizou o pagamento da parte determinada judicialmente, demonstrando boa-fé, assistência ao associado e cumprimento da decisão proferida pelo Poder Judiciário.

Quanto à atuação da defesa no processo, toda manifestação apresentada pela assessoria jurídica ocorreu dentro da estratégia técnica processual necessária ao exercício do contraditório e ampla defesa, considerando os elementos constantes nos autos.

Sobre a negativação mencionada, esclarecemos que a cobrança é legítima e decorre da existência de débitos vinculados ao período associativo, considerando que os serviços da associação operam na modalidade pré-paga, conforme previsto em regulamento e termo de adesão firmado pelo associado.

Esclarecemos ainda que, conforme regulamento associativo, para efetivação do cancelamento é necessário que o associado realize a quitação integral dos débitos pendentes, devolução de eventual equipamento em comodato, quando aplicável, bem como assinatura da carta/formulário de cancelamento. A ausência da conclusão formal deste procedimento mantém as obrigações financeiras vinculadas ao cadastro ativo até a regularização.

A Praticar permanece à disposição para esclarecimentos e eventual tratativa administrativa pelos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

21/05/2026 às 18:46

Vcs e sua advogada erraram e muito, vcs queriam que eu pagasse o valor total da causa, sua advogada jogou a culpa toda para mim, na defesa da praticar ela disse que avancei o semáforo, sendo que na via não tinha o mesmo, ou seja, vcs omitiram a veracidade do acidente, vcs deveriam defender o associado, não acusa lo, como fizeram, o próprio advogado do acidentado, me disse, essa advogada te jogou na lama, ela nem te defendeu, queria apenas defender a empresa dela e deixar o valor do processo para vc pagar, resumindo, pensem bem antes de contratar essa empresa,
Para vcs terem uma ideia, eu pagava 237,00 de seguro sem carro reserva , hj tenho a Auto Truck, e pago 189,00 com carro reserva de 15 dias, mudem para Auto truck

Réplica da empresa

22/05/2026 às 11:27

Olá, Carlos.

Respeitamos seu posicionamento e compreendemos sua insatisfação em relação ao processo judicial enfrentado.

No entanto, é importante esclarecer que a atuação da assessoria jurídica ocorreu dentro da estratégia técnica processual adotada no caso, com base nas informações constantes nos autos, boletins, alegações das partes envolvidas e elementos apresentados durante a tramitação judicial. Em nenhum momento houve intenção de prejudicar o associado ou transferir integralmente qualquer responsabilidade de forma indevida.

Inclusive, o próprio resultado do processo demonstra que não houve atribuição integral de responsabilidade ao senhor, uma vez que a decisão judicial reconheceu responsabilidade compartilhada entre as partes e determinou condenação solidária proporcional, tendo a Praticar realizado o pagamento da parte que lhe foi atribuída judicialmente, mesmo diante de circunstâncias relevantes como:

ausência de abertura regular do evento na época do acidente;
acionamento da associação aproximadamente 6 meses após o ocorrido e já com demanda judicial em andamento;
existência de informações iniciais de acordo entre as partes para cada um assumir seus próprios prejuízos;
ausência de habilitação regular do terceiro envolvido;
ausência de apresentação completa da documentação solicitada para análise técnica do evento.

Esclarecemos ainda que, em processos judiciais, a defesa técnica necessariamente analisa todas as hipóteses levantadas nos autos para exercício do contraditório e ampla defesa, o que não significa acusação pessoal contra associado, mas sim procedimento jurídico regular.

Quanto aos valores de mensalidade e comparações com outras empresas mencionadas, ressaltamos que cada associação ou seguradora possui critérios próprios de precificação, benefícios, análise de risco, abrangência de assistência, regulamento interno e formato operacional, não sendo possível comparação isolada apenas pelo valor da mensalidade.

Por fim, reiteramos que a cobrança realizada permanece legítima, considerando que o plano associativo possui modalidade pré-paga e que o cancelamento formal depende da quitação de débitos pendentes e assinatura da documentação de encerramento, conforme regulamento vigente.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para esclarecimentos e eventual composição administrativa.

Réplica do consumidor

22/05/2026 às 16:20

Sua advogada teve acesso ao processo, e como foi o ocorrido, e no processo não se fala que eu avancei o semáforo, como ela relatou no mesmo, pois não tem semáforo, no local do acidente.

E mais, vcs que querem um seguro mais barato, e ainda vcs tem direito a ajuda jurídica, sem pagar mais nada por isso AUTO TRUCK,