Solicitação de cumprimento do tratamento de 4 meses pago em outubro de 2025

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Aracaju - SE

21/12/2025 às 09:00

ID: 235477261

A empresa respondeu a reclamação feita esta semana.
Eu respondi a explicação da empresa, mas não consegui acrescentar as fotos do WhatsApp comprovando o atendimento feito por ela pela atendente *****, em 10 de outubro de 2025, cujo mês foi pago o tratamento do primeiro ativo da receita para durar 4 meses.

O pedido para 1a fórmula da receita médica foi pago no valor de r$ 1090,00 conforme orçamento da farmácia Pratika, em 10 de outubro de 2025, para um tratamento de 4 meses conforme demonstra fotos do atendimento por WhatsApp feito pela por *****.

Solicito produção de mais dois meses do primeiro ativo da receita comprado nesta farmácia, onde a compra foi feita em outubro de 2025, reitero, a produção do primeiro ativo foi comprado para durar 4 meses e e recebi tratamento apenas para dois meses e não fui comunicado sobre questões de regulamento da Anvisapara tratamento de 4 meses.

Por gentileza, cumpram com o que foi acordado e pago por mim em outubro de 2025

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Resposta da empresa

24/01/2026 às 19:38

Olá, Paulo!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos. Conforme já informado anteriormente por nossa equipe e pela farmacêutica responsável, o medicamento manipulado solicitado em 10 de outubro de 2025 contém substância sujeita à Portaria SVS/MS n 344/1998, que determina que medicamentos controlados só podem ser dispensados para tratamento máximo de 60 dias por receita.
Durante as trocas de mensagens via WhatsApp, a atendente Vitória informou de forma clara que a produção autorizada seria apenas para 2 meses, em conformidade com a legislação vigente, o valor pago de R$ 1.090,00 corresponde exclusivamente ao tratamento de 60 dias, e não a 4 meses, foi apresentado ao senhor, inclusive, o valor que seria cobrado caso a produção fosse para 4 meses, demonstrando a diferença de preço e deixando claro que esse valor não foi pago.
O medicamento foi produzido e entregue exatamente conforme o pagamento realizado e dentro dos limites legais, não havendo falta de produto, erro de produção ou descumprimento contratual por parte da farmácia. A farmácia é legalmente obrigada a cumprir a Portaria 344/98, não sendo permitido produzir ou dispensar medicamentos controlados por período superior a 60 dias sem nova receita médica. O descumprimento dessa norma acarretaria sanções graves à empresa e ao farmacêutico responsável.
Dessa forma, não procede a alegação de que houve pagamento para 4 meses de tratamento, nem de que a farmácia deixou de entregar parte do produto adquirido.
Atenciosamente,
Equipe Pratika