O que aconteceu
PRECISA ASSOCIADOS exige ATPV impossível de ser emitido em veículo furtado/ alienação fiduciária.
Na sexta-feira, dia 01 de Setembro, recebi da PRECISA ASSOCIADOS a lista de documentos exigidos para dar andamento ao pagamento da indenização da minha moto que foi furtada na calcada do meu trabalho.
Entre os documentos exigidos, a seguradora está solicitando o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), realizado de forma online pelo site do Detran/PE.
Ocorre que, ao tentar realizar o procedimento, o sistema não permite a finalização, apresentando mensagem de erro, pois o veículo encontra-se com registro de furto ativo,alienação fiduciária. ou seja, com bloqueio nacional, o que impossibilita qualquer tipo de transferência ou intenção de venda.
Dirigi-me pessoalmente ao Detran de Caruaru-PE, onde fui oficialmente informado que:
Não é possível realizar ATPV ou registro de intenção de venda enquanto o veículo estiver com registro furto e alienação fundiciaria.
O único desbloqueio possível ocorre exclusivamente se o veículo for localizado, o que não é o caso, pois já foi emitida a certidão de veículo não localizado.
Buscando resolver a situação, fui até a Delegacia responsável, onde o delegado informou expressamente que seria ilegal realizar qualquer desbloqueio apenas para viabilizar uma transferência, confirmando que:
A exigência da seguradora é indevida;
O procedimento correto é a apresentação de procuração pública, transferindo os poderes do veículo à seguradora, prática comum e legal nesses casos. A qual já foi entregue a documentação.
Mesmo diante:
Da impossibilidade técnica do sistema do Detran;
Da orientação oficial do Detra /PE;
Da confirmação da autoridade policial;
Da existência de certidão de veículo não localizado;
A PRECISA ASSOCIADOS se recusa a aceitar a documentação possível, mantendo uma exigência inviável, o que está travando indevidamente o pagamento da indenização.
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4Interações da reclamação
PRECISA ASSOCIADOS respondeu
11/09/2026 às 16:09
Prezada,
Agradecemos seu contato e entendemos a preocupação com o andamento do processo de ressarcimento do seu veículo.
Esclarecemos que a emissão do ATPV é sim possível, mesmo em casos de veículo com registro de furto e alienação fiduciária, sendo esse procedimento realizado rotineiramente por diversos outros associados da PRECISA ASSOCIADOS que passaram pela mesma situação. A exigência desse documento não é uma formalidade dispensável: ele é indispensável para a continuidade do procedimento de ressarcimento, permitindo à associação dar prosseguimento aos trâmites necessários junto aos órgãos competentes.
Compreendemos que a via digital pode apresentar restrições em razão do registro de furto ativo no sistema, mas a emissão de forma presencial em unidade do Detran é o caminho indicado nesses casos e não há impedimento legal ou técnico que a torne inviável, conforme já constatado em outros processos semelhantes conduzidos por esta associação.
De todo modo, para que a associada não fique sem alternativa caso persista a dificuldade relatada, nosso setor jurídico entrará em contato diretamente com a associada para avaliar o caso e prestar o auxílio necessário, buscando, em conjunto, a melhor forma de viabilizar a regularização da documentação e o andamento do processo.
Permanecemos à disposição para auxiliar a associada nesse procedimento e reforçamos a orientação para que a emissão do ATPV seja providenciada com a maior brevidade possível, de modo a viabilizar o andamento do pagamento da indenização.
Atenciosamente,
PRECISA ASSOCIADOS
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
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