Não respondida

Dificuldade para contestar a base de cálculo do ITIV na Prefeitura de Lauro de Freitas

Prefeitura - Lauro de Freitas

cidade: Feira de Santana

O que aconteceu

Comprei um imóvel por meio da Caixa Econômica Federal, na modalidade Venda Direta, e acessei o site da Prefeitura de Lauro de Freitas (https://sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br/tributos/itiv.php) para solicitar a guia do ITIV.

Após realizar meu cadastro e entrar em contato por e-mail, recebi o DAM para pagamento. Para minha surpresa, a base de cálculo utilizada foi o valor de avaliação do imóvel, e não o valor efetivamente pago na aquisição.

Buscando contestar essa cobrança, segui a orientação do aplicativo da Prefeitura, que informa ser possível solicitar a revisão por e-mail, utilizando o assunto Revisão de ITIV. Preparei minha defesa, encaminhei a documentação pública que comprova a compra e solicitei a revisão.

Entretanto, recebi como resposta que deveria comparecer presencialmente a um SAC em Lauro de Freitas. Moro em um município distante e adquiri o imóvel para investimento, de modo que esse deslocamento representa uma dificuldade significativa.

Além disso, o próprio site da Prefeitura disponibiliza a opção Revisão de ITIV, mas, ao clicar nela, a página simplesmente retorna ao mesmo endereço, sem permitir o acesso ao serviço.

Diante dessas dificuldades e para não prolongar a situação ou prejudicar a regularização do imóvel, acabei realizando o pagamento do ITIV. Por isso, desejo solicitar a revisão da cobrança e a consequente restituição do valor pago a maior, caso seja reconhecida a cobrança indevida.

O Tema 1.113 do STJ (REsp 1.937.821/SP), julgado em 24 de fevereiro de 2022, estabelece que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor do imóvel em condições normais de mercado, reconhece a presunção de veracidade do valor declarado da transação e impede a imposição unilateral de um valor de referência pelo Município, sem o devido procedimento administrativo.

Diante disso, solicito que a Prefeitura disponibilize um meio eletrônico efetivo para formalizar meu pedido, analisar a documentação apresentada e observar o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.113, a fim de viabilizar a restituição do valor correspondente, sem exigir meu comparecimento presencial quando os canais on-line divulgados não funcionam.

É frustrante encontrar orientações para recorrer pela internet e, ao tentar exercer esse direito, ser direcionado a um atendimento presencial sem uma alternativa viável para quem mora longe. Espero que a Prefeitura resolva essa situação e ofereça um canal acessível para a análise do pedido e a restituição cabível.