O que aconteceu
Prezados responsáveis Prime Tour Viagens e Turismo Lev Turismo.
*****, venho por meio desta, relatar que firmei contrato em 15.07.2025, de prestação de serviço de turismo n. *****, com a referida agência, cujo produtos seriam as passagens aéreas para a minha família no percurso Ida Cuiabá-João Pessoa-PB e Volta: João Pessoa-PB Cuiabá-MT, conforme passageiros a seguir: *****, sou PCD; *****, idoso 68 anos; *****, idosa 89 anos e com problemas de mobilidade reduzida, utiliza andador ou cadeira de rodas; *****, idosa 81 anos; *****, adolescente; *****, adolescente; *****; adolescente; e *****.
Os serviços e produtos inclusos no contrato seriam as passagens ida e volta pela empresa LATAN, cuja a volta no check incial ocorreria no dia 26-01.2025, embarque de João Pessoa-PB, as 03h:15min. da manhã e desembarque em Cuiabá-MT, as 08h:40minutos.
A volta não ocorreu conforme o que foi contratado, anteciparam a viagem sem nenhuma comunicação prévia, anteciparam o voo para o dia 25.01.2026, com embarque as 17h:20, e saída do voo ***** de João Pessoa-PB, para Guarulhos-SP, as 18:30, com a alteração do voo eu que sou PCD e minha família, composta por uma idosa de 89 anos com mobilidade reduzida, mais 2 idosos, e 3 adolescentes e minha esposa, Chegamos em Guarulhos pedimos assistência mais não fornecida pela empresa Latam nos obrigando a pernoitar forçadamente nos bancos do aeroporto por mais de 8 horas uma vez que o embarque da família ocorreu as 06.h:20min do dia 26-01.2026, para Cuiabá-MT
Eu Gelson contratante venho relatar que fiquei sabendo que a nossa viagem foi antecipada somente quando liguei no dia 24.01.2026, na LATAN para que providenciassem os Checks, ao enviar constatei que havia alterado as datas ou seja anteciparam a nossa viagem. Desesperado e nervoso pedi para a minha esposa Alice ligar para saber o porquê da antecipação da viagem o atendente Matheus da Latan protocolo ligação n.*****, respondeu que não poderia resolver o problema que esse tipo de situação seria tratado no balcão da empresa no momento do embarque.
Ante aos danos causados a família por consequência da alteração do voo de forma unilateral tratando os passageiros como número e não como pessoas com necessidades especiais, requer as indenizações pelos danos causados a todos os passageiros que compõe o referido contrato.
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