Colchão com afundamento e barulho em pouco tempo de uso empresa não responde aos pedidos

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São Paulo - SP

15/07/2026 às 10:52

ID: 253967071

Em 16/06/2025, adquiri no Grupo Prime Store Loja Prime Star Colchões Simmons Aricanduva um Colchão Santorini Queen e um box baú (*****), acreditando estar investindo em um produto de qualidade e durabilidade.
Entretanto, com pouco tempo de uso, o conjunto passou a apresentar barulho excessivo durante qualquer movimentação, além de afundamento, comprometendo totalmente o conforto e a qualidade do sono.
O mais preocupante é que o produto está dentro do prazo de garantia e todas as recomendações do fabricante foram rigorosamente seguidas, incluindo o rodízio periódico do colchão. Além disso, o colchão é utilizado por apenas uma pessoa de aproximadamente 80 kg, peso plenamente compatível com a capacidade do produto, não havendo qualquer indício de mau uso que justifique o problema.
Desde o dia 09/07/2026, venho tentando resolver a situação de forma amigável. Na mesma data encaminhei o primeiro e-mail, enviei mensagens via WhatsApp e realizei inúmeras tentativas de contato telefônico para o número *****, sem sucesso. Posteriormente, reiterei minha solicitação por e-mail e novas mensagens, porém até o momento não obtive qualquer retorno, demonstrando total falta de atenção e respeito ao consumidor.
Esperava um atendimento compatível com a reputação da empresa, porém estou enfrentando dificuldade até mesmo para conseguir uma resposta sobre um produto que ainda está na garantia.
Solicito:
Agendamento imediato de uma vistoria técnica;
Identificação da origem do defeito;
Reparo ou substituição do colchão e/ou box, conforme o problema constatado, sem qualquer custo;
Um posicionamento imediato da empresa e a solução definitiva do problema.
Espero que o Grupo Prime Store Loja Prime Star Colchões Simmons Aricanduva resolva essa situação com a urgência que o caso exige, honrando a garantia contratual e respeitando os direitos do consumidor. Caso a ausência de atendimento persista, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário, buscando a reparação dos prejuízos sofridos e o cumprimento das obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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