NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PRODUTO COM VÍCIO OCULTO

Não respondida
São Paulo - SP
29/07/2026 às 09:43
ID: 255050957
Em março de 2024, adquiri um baú suede cinza premium VT casal (138 × 188 cm) e um colchão Sensations Plus H33 casal (138 × 188 cm) junto à empresa requerida. O produto foi entregue em abril de 2025, por agendamento, em razão da reforma do imóvel. No entanto, o uso efetivo iniciou-se apenas em abril de 2026, após a mudança para a residência.
Após curto período de uso normal, o box/baú passou a apresentar ruído excessivo ao deitar e durante a utilização da cama. Em 30/04/2026, entrei em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa, por meio do e-mail [email protected], solicitando uma análise técnica do produto e uma solução para o defeito apresentado.
Em resposta, o funcionário José Luciano informou que a empresa não prestaria qualquer assistência, afirmando expressamente: "Estou dizendo que a fábrica não atende fora da garantia e eu não tenho serviço de assistência técnica." Posteriormente, complementou: "A garantia do produto é contada a partir da sua entrega ou utilização, seja em abril de 2025 ou em dezembro de 2025. Em ambos os casos, o prazo de 3 meses (90 dias) expirou, pois estamos no final de abril de 2026."
Assim, a empresa recusou a realização de qualquer avaliação técnica do produto, limitando-se a negar o atendimento com fundamento exclusivo no prazo de garantia, sem promover qualquer inspeção ou análise do defeito relatado.
Trata-se de vício oculto, identificado apenas após o uso regular do produto, motivo pelo qual solicito o reparo, a substituição do item defeituoso ou a restituição do valor pago.