Negativação Indevida Após Quitação Integral do Débito Descumprimento da Súmula 548 do STJ

Não respondida
Atibaia - SP
28/11/2025 às 09:55
ID: 233106391
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Reclamação - Manutenção Indevida de Negativação Após Quitação da Dívida
Título da Reclamação: Manutenção Indevida de Negativação Após Quitação Integral do Débito Descumprimento da Súmula 548 do STJ
Empresa Reclamada: Prioritária (Usando o nome fantasia/razão social: BRASIL PROTECT ENTIDADE DE AUTOGESTAO)
Descrição Detalhada da Situação
Eu, venho por meio desta registrar uma reclamação contra a empresa Prioritária (BRASIL PROTECT ENTIDADE DE AUTOGESTAO) pela manutenção indevida do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA/Boa Vista SCPC), mesmo após a quitação integral do débito.
1. Detalhes da Dívida e Pagamento:
Número/Referência da Dívida (Obrigatório): *****
Valor Pago: R$ 1.959,70
Data do Pagamento Integral: 25/09/2025,
2. O Fato: A dívida em questão foi integralmente quitada na data acima mencionada. Apesar disso, ao consultar meu CPF, verifiquei que meu nome permanece negativado devido a este débito. O prazo legal para a baixa da restrição já foi esgotado, o que configura uma falha grave na prestação de serviço e um ato ilícito.
3. Argumentação Legal (CDC e STJ): A manutenção da negativação após o pagamento é considerada uma cobrança inexata e indevida, violando o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).
Conforme a legislação e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa credora tem a obrigação de providenciar a baixa da negativação:
Súmula 548 do STJ: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."
Uma vez que o pagamento foi realizado em 25/09/2025, o prazo de 5 dias úteis já foi amplamente ultrapassado.
Deste modo, solicito a imediata resolução do problema, com as seguintes exigências:
Exclusão Imediata: A exclusão imediata e definitiva do meu nome de todos os cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA, Boa Vista SCPC, etc.) em relação ao débito quitado com a Prioritária / BRASIL PROTECT.
Comprovação da Baixa: O envio de uma carta de anuência ou comprovante de solicitação de baixa aos órgãos de proteção ao crédito, que ateste a regularização da situação.
Informo que a manutenção da negativação é indevida e passível de ação judicial por danos morais. Aguardo a rápida solução e a comprovação da baixa no prazo máximo de 2 dias úteis a contar desta reclamação, sob pena de buscar as medidas judiciais cabíveis.