Negativação Indevida Após Quitação Integral do Débito Descumprimento da Súmula 548 do STJ

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Atibaia - SP

28/11/2025 às 09:55

ID: 233106391

Compreendido. Preparei a reclamação ajustada, removendo as instruções para preenchimento dos seus dados pessoais e focando na estrutura do texto argumentativo, conforme solicitado.

Você deverá inserir essas informações diretamente na plataforma do Reclame Aqui, que fará a vinculação automática com seu cadastro.

Reclamação - Manutenção Indevida de Negativação Após Quitação da Dívida
Título da Reclamação: Manutenção Indevida de Negativação Após Quitação Integral do Débito Descumprimento da Súmula 548 do STJ

Empresa Reclamada: Prioritária (Usando o nome fantasia/razão social: BRASIL PROTECT ENTIDADE DE AUTOGESTAO)

Descrição Detalhada da Situação
Eu, venho por meio desta registrar uma reclamação contra a empresa Prioritária (BRASIL PROTECT ENTIDADE DE AUTOGESTAO) pela manutenção indevida do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA/Boa Vista SCPC), mesmo após a quitação integral do débito.

1. Detalhes da Dívida e Pagamento:

Número/Referência da Dívida (Obrigatório): *****

Valor Pago: R$ 1.959,70

Data do Pagamento Integral: 25/09/2025,

2. O Fato: A dívida em questão foi integralmente quitada na data acima mencionada. Apesar disso, ao consultar meu CPF, verifiquei que meu nome permanece negativado devido a este débito. O prazo legal para a baixa da restrição já foi esgotado, o que configura uma falha grave na prestação de serviço e um ato ilícito.

3. Argumentação Legal (CDC e STJ): A manutenção da negativação após o pagamento é considerada uma cobrança inexata e indevida, violando o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).

Conforme a legislação e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa credora tem a obrigação de providenciar a baixa da negativação:

Súmula 548 do STJ: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

Uma vez que o pagamento foi realizado em 25/09/2025, o prazo de 5 dias úteis já foi amplamente ultrapassado.

Deste modo, solicito a imediata resolução do problema, com as seguintes exigências:

Exclusão Imediata: A exclusão imediata e definitiva do meu nome de todos os cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA, Boa Vista SCPC, etc.) em relação ao débito quitado com a Prioritária / BRASIL PROTECT.

Comprovação da Baixa: O envio de uma carta de anuência ou comprovante de solicitação de baixa aos órgãos de proteção ao crédito, que ateste a regularização da situação.

Informo que a manutenção da negativação é indevida e passível de ação judicial por danos morais. Aguardo a rápida solução e a comprovação da baixa no prazo máximo de 2 dias úteis a contar desta reclamação, sob pena de buscar as medidas judiciais cabíveis.

Compartilhe