Reembolso negado após devolução comprovada na Privalia

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

17/02/2026 às 08:24

ID: 240877603

Registro reclamação contra a Privalia em razão da recusa indevida de reembolso, mesmo após devolução comprovada.

Segue a linha cronológica dos fatos:

1 04/12 Realizei a devolução do produto junto à Jadlog, dentro do prazo de validade do código de postagem fornecido pela própria Privalia.

2 Posteriormente, fui informada pela Privalia de que o código de postagem havia vencido e que não constava envio do produto.

3 Ao contatar a Jadlog, fui informada de que a unidade estava em reforma e, por isso, o envio não teria sido processado naquele momento, sendo solicitado novo código.

4 Tentei contato com ambas as empresas diversas vezes para regularizar a situação, sem solução efetiva.

5 Após insistência, a Jadlog me encaminhou comprovante formal de devolução (DACTE / PAC reverso), documento fiscal que comprova o transporte e destinação à central reversa da Privalia.

6 Encaminhei toda a documentação comprobatória à Privalia.

7 Ainda assim, a empresa se recusa a realizar o reembolso, alegando que não há devolução atrelada ao pedido.

Importante destacar:
A devolução foi realizada dentro do prazo (04/12);
O código de postagem estava válido na data da entrega;
Há documento fiscal oficial comprovando o envio;
O consumidor cumpriu integralmente sua obrigação.

Se houve falha operacional, reforma da unidade, atraso na integração sistêmica ou qualquer problema interno entre empresa e transportadora, trata-se de risco da atividade econômica, que não pode ser transferido ao consumidor.

A negativa de reembolso mesmo diante de comprovante formal caracteriza falha na prestação do serviço.

Diante disso, solicito:
Reconhecimento imediato da devolução;
Processamento do reembolso;
Confirmação formal por escrito da solução adotada.

Aguardo solução administrativa urgente.

*****

OBS
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a consumidora exerceu regularmente o direito de arrependimento.

Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, respondendo inclusive por falhas de seus prepostos e parceiros logísticos.

Aplica-se ainda a responsabilidade solidária da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento (arts. 7, parágrafo único, e 25, 1, CDC).

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