O que aconteceu
No dia 07 de julho de *******, durante uma viagem a Caldas Novas-GO, eu e um casal de amigos fomos abordados na rua por um representante do Grupo Prive, o qual nos ofereceu um ingresso para adentrar no Clube Water Park e desfrutar das estruturas do referido parque aquático, condicionando a entrega do convite à nossa aceitação em permanecer por cerca de 30 (trinta) minutos em uma palestra que seria realizada em uma das salas do interior do Water Park, não tendo adiantado, com maiores detalhes, o assunto a ser tratado em tal palestra, limitando-se a informar que se trataria de uma apresentação referente ao Water Park.
Eu e o casal de amigos concordamos, pegamos o convite e deslocamos para a sala indicada pelo representante para assistir a palestra, uma vez que era cerca de 13h e poderíamos, na sequência, conhecer e desfrutar um pouco do parque.
Ao entrarmos na sala, percebemos a presença de várias pessoas sentadas em mesas distintas, tendo cada mesa um representante do Grupo Prive, ocasião em que percebemos de que não se tratava de uma palestra, mas sim de uma reunião de negócios, em que tais representantes ofereciam às pessoas ali presentes proposta de aquisição de uma cota de apartamento do Empreendimento Atrium Thermas Residence Service daquela cidade. Foi a primeira vez que me senti enganado, pois o que seria uma palestra, na verdade era uma armadilha para atrair cliente.
Em um primeiro momento, eu e o casal de amigos ficamos chateados e receosos, pois nos sentimos enganados pelo representante do Grupo Prive, uma vez que o mesmo tinha dito que seria uma palestra e não uma reunião de negócios para oferecer produtos do Grupo Prive.
Mas, por questões de educação e de gentileza, sentei em uma das mesas, enquanto o casal de amigos sentou em outra mesa e ouvimos, passivamente, a explanação das representantes do Grupo Prive, acreditando que seria algo rápido, conforme havia dito o representante do Grupo Prive que nos abordou na rua.
Decorridas cerca de 3 (três) horas sentados à mesa, continuamos sendo bombardeados com inúmeras explanações e argumentações das representantes, as quais tentavam, a todo custo, vender a referida cota do apartamento para mim e o casal de amigos. Alegaram que nós teríamos várias vantagens ao adquirir a cota, dentre outros detalhes de menor relevância, que o empreendimento seria muito valorizado no futuro e que os custos de aquisição seriam rapidamente recuperados em um período máximo de 7 (sete) anos, desde que locássemos todos os 35 (trinta e cinco) dias que teríamos direito pelo pool de locação do Hotel ou particularmente. Embora eu não tivesse conhecimento suficiente para rebater os argumentos da representante quanto à recuperação dos recursos empregados na aquisição, de certa forma eu senti que pudesse estar sendo enganado pela segunda vez. Explicarei posteriormente o motivo.
Após decorrido todo esse tempo, tanto eu quanto o casal de amigos, estávamos decididos em não adquirir nenhuma cota, pois, além de ser algo que necessitava ser melhor estudado e avaliado, a forma como as representantes agiam era um tanto quanto assustadora, pois demonstravam muita ansiedade e pressa para que assinássemos a proposta de compra e venda naquele momento, o que nos deixou muito ressabiados e decidimos recusar.
Diante da nossa negativa, as representantes solicitaram que nós aguardássemos mais um pouco, pois iriam conversar com um suposto supervisor, a fim de obter uma oferta especial para nós.
Como já estávamos muito cansados e arrependidos de ter aceito o convite, pois quando fomos abordados na rua era cerca de 13 horas e já se passavam das 16h30min e ainda não tínhamos conseguido deixar a reunião para desfrutar das estruturas do parque, conforme combinado com o representante que nos abordou na rua, resolvemos sair da sala e irmos embora. Foi a terceira vez que me senti enganado, pois não haveria mais tempo disponível para frequentarmos o parque, ou seja, havíamos perdido a tarde toda naquela sala.
Já na porta de saída da sala de reuniões, tanto eu quanto o casal de amigos, fomos abordados novamente por dois representantes do Grupo Prive, os quais alegaram que haviam conseguido uma premiação irrecusável e solicitaram que retornássemos às respectivas mesas onde nos encontrávamos, para que as representantes que nos atenderam pudessem nos informar. Dissemos que não, que já estávamos cansados, mas diante de tanta pressão e insistência, resolvemos aceitar ouvi-las. Tão logo nos sentamos às mesas, as representantes disseram que se assinássemos a proposta de compra e venda da cota naquele momento, além de um desconto na entrada, cujo valor sinceramente não me recordo, receberíamos também, gratuitamente, o título remido do Water Park, com direito a entrada de dependentes também, além de mais dois ingressos cada um, para utilizarmos nos outros dois dias seguintes.
Diante dessa narrativa, solicitei que deixasse eu conversar com o casal de amigos, a fim de trocarmos ideias a respeito da proposta. Decidimos após alguns minutos aceitarmos a proposta de aquisição das cotas, pois na nossa avaliação, ainda que de forma muito rápida, achamos que compensaria adquirir a cota na condição de receber também um título remido do Water Park, pois eu já possuía um título remido em clube de Ribeirão Preto que não me gerava nenhum tipo de ônus. Naquele momento, vislumbramos que se tratava de um bom negócio.
Após assinarmos a proposta de compra e venda, recebi o Termo de Entrega e Autorização de Uso do Water Park, o qual trazia em seu conteúdo, especificamente na letra d, que além das condições previstas naquele termo, eu ficaria vinculado ao cumprimento dos termos do Regimento Interno do Estância Thermas Privê das Caldas, me obrigando a cumprir, juntamente com meus dependentes, todas as normas derivadas do mesmo e a cobrir os custos administrativos requeridos para emissão e renovação de carteiras, despesas com benfeitorias e outras estabelecidas pela Diretoria, nos mesmos moldes dos sócios remidos.
De imediato, questionei a representante do Grupo Prive acerca do Regimento Interno e quanto às cobranças que o Termo de Entrega e Autorização de Uso elencava nessa letra d, solicitando que eu pudesse ter acesso a tal Regimento Interno para melhor esclarecimento do termo que eu estava assinando, ocasião em que a representante disse algo do tipo: O Regimento Interno não está disponível no momento, pois se trata de uma premiação obtida com exclusividade para o senhor e, portanto, não temos uma cópia dele aqui. Mas o senhor pode ficar tranquilo que ele só trata das normas de utilização do clube e tem caráter apenas de orientação sobre o uso das instalações do parque. Quanto a esses custos, o senhor pode ficar tranquilo que é só para os sócios que não são remidos. No caso do senhor, apenas a carteirinha do senhor e dos dependentes é que será cobrada uma taxa bem pequena, cerca de R$ 5,00, quando da emissão pela primeira vez e quando for renova-las. Não haverá nenhum tipo de cobrança adicional posteriormente, manutenção etc. É remido. O senhor não tem que pagar nada. É um prêmio.
Novamente, eu indaguei se ela tinha absoluta certeza de que não seria cobrado nada posteriormente, uma vez que falava de despesas com benfeitorias e outras estabelecidas pela Diretoria, ocasião em que ela disse para eu aguardar, que ela iria tentar encontrar o tal Regimento Interno, para que eu tirasse minha dúvida. Decorridos alguns minutos, ela retornou com uma folha e entregou-me como sendo o tal Regimento Interno, cujo título estava escrito Eldorado Water Park Ltda, trazendo como sub-título: Normas Internas, o que me fez crer que se tratava do Regimento Interno, o qual passei a ler todo o seu conteúdo, não observando em nenhum dos 20 (vinte) artigos nenhuma referência às cobranças adicionais em relação ao Título Remido, o que me fez deduzir que o que a representante alegou acerca de se tratar apenas de normas internas era verdadeiro. Eu ainda não sabia, mas estava sendo enganado mais uma vez, pois não se tratava do tal Regimento Interno, tampouco Estatuto, mas sim apenas uma norma de utilização do clube. Até o presente momento, não recebi o tal Regimento Interno.
Decorridos todos esses anos, comecei a perceber o quanto fui enganado pelo Grupo Prive, cujos fatos relembro: quanto à questão de perspectiva de valorização do empreendimento acredito que seja até aceitável que não ocorreu devido à crise do setor imobiliário. Porém, as alegações de que em 7 (sete) anos, colocando o apto para locação, seriam suficientes para reaver todo o valor investido foi algo superestimado pelo representante do Grupo Prive, tratando-se muito mais de uma estratégia de venda do que uma consideração verdadeira, pois ela não considerou e não mencionou em nenhum momento que eu teria que considerar os gastos com a cobrança mensal de condomínio também.
Como os valores obtidos em eventuais locações são tão desprezíveis que mal conseguem cobrir as despesas mensais do condomínio, eu jamais vou reaver o valor investido. Outro fator é a desvalorização deste sistema de multipropriedade (cotas) no mercado. Tão logo eu notei que o retorno financeiro com as locações era irrisório, decidi vender minha cota por 50% do valor de mercado praticado atualmente pela Empreendedora.
Pois bem, desde ******* não consigo fechar nenhuma negociação. Já foram inúmeros anúncios em jornais, OLX etc. Quando surge algum interessado e toma conhecimento de forma franca e sincera de como funciona o sistema de locação de cotas e o retorno financeiro que ele traz, logo desiste de fechar negócio. Detalhe: estou tentando vender por R$ 22.*******,00, ou seja, valor bem abaixo do preço praticado pelo Grupo Prive e, mesmo assim, sem sucesso.
Agora eu tenho absoluta convicção de que fui vítima de uma estratégia de venda bem maliciosa, para não falar outra coisa e deixar de ser educado.
Pois bem, se não bastasse toda essa frustração que tive ao adquirir uma cota do Grupo Prive, para minha surpresa, nesta data, 02 de abril de *******, recebi a ligação de um representante do Water Park, o qual se identificou como Geovany Alves do Clube Prive de Caldas Novas-GO, alegando que o motivo do contato seria sobre uma taxa de melhorias que está em aberto no meu título.
Disse ainda que eu sou sócio remido, sendo assim estaria isento da taxa de manutenção, mas que é previsto no Estatuto do Clube que rateios podem ser gerados para melhorias do clube. Alegou ainda que como provavelmente eu não tenha participado da assembleia do clube em *******, que tratou da cobrança de taxa extra para tais melhorias, eu teria disponível um desconto e bonificação para quitar o débito. Ofereceu 32% do valor da assembleia que seria R$ 1.*******,00, perfazendo R$ 1.*******,00, dando como opção parcelar em 6 x de R$ *******,00 ou 10 x R$ *******,00 sem juros no cartão de crédito. Alegou ainda que a partir de 06/04/******* o valor sofreria um reajuste passando para R$ 1.*******,00.
De imediato, disse que não concordava com a cobrança, pois quando eu adquiri a cota do Empreendimento Atrium, em nenhum momento havia sido informado que haveria cobranças futuras, tampouco havia tomado conhecimento ou recebido cópia de um Estatuto, muito pelo contrário, quando questionei a representante que me vendeu a cota sobre cobranças referentes ao título remido, ela foi taxativa em dizer que era remido e que não haveria nenhum tipo de cobrança adicional, conforme já relatei em detalhes acima.
Após relatar isso, o funcionário Geovany enviou um Estatuto do Clube Prive e uma Ata de 29 de março de *******, na qual assinam apenas o Presidente da sociedade, Waldo Palmerston Xavier, e o Sr. Antônio Henrique Coqueiro Danin, o qual foi convidado para secretariar a reunião. A ata não consta a quantidade de pessoas presentes e não consta nenhuma outra testemunha além dos dois supracitados, que são os únicos que assinam o documento.
Na Ata enviada pelo aplicativo Whatsapp fora relatado que o objetivo principal da convocação era a autorização daquela assembleia para fazer várias ampliações no clube e ainda algumas reformas conforme um suposto relatório e estimativa de custo apresentada pela diretoria, cujas cópias supostamente teriam sido distribuídas aos presentes. De acordo com o memorando seriam construídas piscinas para adultos e infantil, side winder, sorveteria, lanchonete, restaurante para ******* pessoas, varanda gourmet coberta, deck com ducha, pergolado e paisagismo e área de back, totalizando uma área de intervenção no clube de 2.*******, 66 m2, o que geraria um gasto de R$ 5.*******.*******,60.
O presidente supostamente informou aos sócios presentes que o clube não tinha em caixa o montante de numerário para arcar com todas aquelas obras enumeradas e que se tratavam de reinvindicações antigas dos associados e que trariam grandes melhorias ao clube. Por tal razão, seria necessária a criação de uma taxa de contribuição para a execução das obras. Consta na Ata que após uma suposta acalorada discussão, por unanimidade foi acatada a sugestão do Presidente, ficando decidido que a diretoria estava autorizada a cobrar a taxa de ampliações de melhorias num valor não superior a R$ 1.*******,00 de cada associado, ficando a diretoria autorizada a parcelar o valor da taxa, bem como dar incentivos e descontos para o associado que quitasse sua obrigação em tempo hábil.
Consta na Ata que o Presidente teria dado prosseguimento aos trabalhos, que teria alegado que a pauta estava esgotada e que, portanto, franqueava a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém, supostamente, se manifestou deu por encerrada a assembleia após ler em voz alta a Ata, que achada conforme, supostamente, por todos os presentes foi assinada.
Entretanto, tal Ata a mim enviada, que se refere a Assembleia que deliberou acerca da cobrança da taxa por benfeitorias, não consta a assinatura de mais ninguém além do Presidente e do Secretário, contradizendo o que foi constado nessa própria Ata ao final da assembleia: que achada conforme por todos os presentes foi assinada, o que na minha opinião é questionável.
Diante dessa cobrança, que no meu entendimento é descabida, informei ao Sr. Geovany que entraria na Justiça em desfavor da Administração do Grupo Prive, que havia vendido a cota ou contra o próprio clube, caso fosse gerada alguma cobrança indevida, ocasião em que o representante da empresa enviou-me 3 (três) arquivos em formato PDFs, os quais não abriram, mas que porém, é possível ler o título de todos, os quais possuem a descrição: Sentença Improcedente, sugerindo, salvo melhor juízo, que, no teor dos documentos, havia decisão judicial em desfavor de outras pessoas que tentarem recorrer à justiça por achar a cobrança indevida e não obtiveram êxito.
Na sequência, o funcionário Geovany envia um texto com os seguintes dizeres: Sou da Central de relacionamento do grupo prive. Aproveite o grande desconto e garanta seu título ativo.
A impressão que eu tive de toda a conversa pelo aplicativo Whatsapp com o funcionário Geovany e de que ele estava com toda a documentação pronta para rebater qualquer argumentação a respeito do assunto. Como se estivesse sido treinado e orientado para lidar com qualquer tipo de reclamação, uma vez que a cada argumentação minha ele postava material correlacionado ao assunto rapidamente dentro de poucos segundos.
O Estatuto do Clube enviado pelo Geovany, em sua seção I, artigo 35, define que as Assembleias Gerais serão convocadas por edital, que será publicado por uma única vez no Diário Oficial do Estado de Goiás, além de ser afixado no quadro de avisos próprio para esse fim existente na sede. O único estabelece que a afixação e a publicação do aviso de chamada serão feitos com antecedência de pelo menos 8 (oito) dias.
É obvio e de conhecimento do Presidente e demais membros da Diretoria do Clube que boa parte dos sócios do Water Park tratam-se de turistas de outros municípios e de outros estados da federação, os quais, em sua maioria, se tornaram sócios em decorrência da aquisição de cotas da rede hoteleira do Grupo Prive.
Nos dias atuais, a comunicação acerca de uma assembleia de relevante importância, uma vez que implicou aos sócios cobranças de taxas para benfeitorias de valor razoável, deveria ou poderia ser realizada ou até mesmo reforçada por outros meios de comunicação, ainda que previsto no Estatuto que bastaria uma simples Publicação em Edital, como por exemplo: e-mail, telefone, carta registrada com aviso de recebimento, telegrama, msg via whatsapp etc, desde que o objetivo fosse convocar o maior número possível de sócios, para que pudessem ser considerados os votos da maioria dos sócios do clube, dando maior legitimidade ao ato.
É óbvio também que dificilmente um sócio do clube que reside em outro município e até mesmo em outro estado tenha o hábito de ler o diário Oficial de Goiás, a fim de verificar se consta alguma convocação para participar de assembleias do clube. É uma utopia, ainda que previsto em Estatuto, acreditar que a convocação por meio de Edital produzirá efeitos no sentido de avisar e convocar a maioria dos sócios.
Na minha opinião, salvo melhor juízo, infere-se que, embora haja previsão no Estatuto quanto à convocação por meio de Edital, esse tipo de divulgação sugere que há interesse que a presença dos sócios nas assembleias sejam reduzidas, facilitando a aprovação das pautas apresentadas pelo presidente, já que não tendo quórum adequado para o debate, fica extremamente fácil a aprovação de algum assunto colocado em pauta.
Se já é difícil para um sócio que não reside em Caldas Novas acompanhar as publicações de edital em Diário Oficial de Goiás, pior ainda é o meu caso que resido em Ribeirão Preto/SP e se quer fui informado da existência de um Estatuto que prevê convocações de assembleias por tal meio, pois ratifico o que disse anteriormente: quando eu adquiri a cota, em nenhum momento recebi ou fui informado de qualquer Estatuto, tampouco recebi o tal Regimento Interno que consta do Termo de Entrega e Autorização de Uso do Water Park, o qual assinei de boa fé, acreditando nas informações fornecidas pela representante do Grupo Prive quanto à inexistência de qualquer tipo de cobrança posterior em relação ao título remido que me foi concedido gratuitamente.
Se eu tivesse sido orientado corretamente pela representante do Grupo Prive em relação à eventual cobrança de tal taxa de melhorias decidida em assembleia e de como ela seria precedida de uma convocação por edital no Diário Oficial de Goiás, certamente não aceitaria, pois obviamente teria a noção de que se trataria de um Presente de Grego.
Por fim, considero ter sido de extrema infelicidade a forma como ocorreu a assembleia que deu origem à cobrança dessa taxa. Não era uma pauta corriqueira, mas sim um assunto que implica em gastos extras aos sócios. Diante da crise econômica que o pais atravessa, qualquer despesa a mais pesa no bolso. Era o tipo de assunto que deveria ter sido abordado com maior legitimidade, com a participação de um número expressivo de sócios. Lamentável, eu não esperava esse tipo de atitude de um Grupo que é tão conhecido em Goiás e região.
Existem empresas que se apresentam como carneirinhos no pré-venda e depois tornam-se lobos no pós-venda. O mundo digital chegou. As informações são difundidas rapidamente na Internet. Fiquei surpreso ao verificar no site Reclame aqui a qualificação do Grupo Prive. O índice de reprovação é assustador. Se fosse nos dias de hoje e antes de virar cliente do Grupo Prive eu tivesse observado o índice de reprovação no site, certamente não teria adquirido a cota.
Em dias de várias ferramentas sociais como Facebook, Instagram, Whatsapp dentre outras, salvo melhor juízo, um simples relato de um cliente com bastante riqueza de detalhes e limitando-se a falar somente a verdade, de forma honesta e dentro dos parâmetros legais, com responsabilidade, relatando com clareza como foi o seu relacionamento com a empresa antes, durante e depois de uma venda faz o Marketing positivo, se ele se sentir satisfeito. Mas se ele se sentir enganado ou injustiçado, o Marketing negativo é uma opção que não se trata simplesmente de um recurso vingativo, mas sim de um instrumento democrático, social e, principalmente, solidário com a sociedade, alertando as pessoas, para que tomem conhecimento, reflitam e tomem uma decisão mais adequada quando for se tornar cliente de empresas que abandonam ou que enganam os seus clientes após terem fechado um negócio.
Diante de tal situação e pelos motivos apresentados, solicito que eu seja isento do pagamento de tal taxa e que me seja enviado o documento padrão utilizado para eu proceder o cancelamento do meu título remido, pois, após ter recebido e lido o Estatuto do Clube, não concordo especificamente com a forma como ele trata as convocações para assembleias, ou seja, publicação uma única vez em edital do DO de Goiás, o que gera muita insegurança jurídica para os sócios, principalmente para aqueles que não residem em Caldas Novas-GO, bem como discordo de qualquer tipo de cobrança relativa a benfeitorias que recaiam sobre sócios remidos.
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4Interações da reclamação
WAM Parks - By WAM Experience respondeu
24/05/2019 às 09:09
Sr. Edson,
Informamos que sua avaliação foi encaminhada para análise junto ao departamento responsável (Central de Títulos). Assim que possível, um de nossos representantes entrará em contato para os devidos procedimentos.
Atenciosamente
Central de Relacionamento com o Cliente - Prive Hotéis & Parques