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Pro Drive Proteção Veicular respondeu
06/05/2026 às 14:37
Prezado(a) Sr. Marcorélio
Recebemos sua manifestação e agradecemos por nos acionar esse retorno é importante para mantermos transparência na relação.
Após análise do seu caso, verificamos que a cobrança mencionada está prevista no regulamento bem como no termo de Participação, ao qual houve adesão no momento da filiação. Especificamente, trata-se da cláusula referente a cota de participação para acionamento de eventos sofridos quer seja apenas para o senhor (associado) quer seja para o terceiro envolvido, cuja aplicação ocorre conforme as regras do modelo mutualista.
É importante destacar que, diferente de um seguro tradicional, o sistema de proteção funciona por meio de rateio entre os participantes, o que pode ocasionar variações nos valores cobrados, sempre conforme critérios previamente estabelecidos e divulgados em contrato.
Ressaltamos que:
A cobrança foi realizada dentro das condições contratuais vigentes;
Os critérios aplicados seguem as regras do grupo ao qual o senhor está vinculado;
Todas as informações constam no material disponibilizado no momento da adesão.
Ainda assim, permanecemos totalmente à disposição para:
Reencaminhar o regulamento com destaque da cláusula mencionada;
Esclarecer qualquer ponto específico com mais detalhes;
Auxiliar no entendimento da composição da cobrança.
Nosso compromisso é atuar com transparência, equilíbrio e respeito aos participantes, garantindo o correto funcionamento do sistema para todos.
Atenciosamente,
Prodrive
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
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