violação do Art. 18, 3 do CDC - recusa da empresa GAZIN na troca imediata de máquina de lavar que é produto essencial..

Não respondida
Santarém - PA
29/05/2022 às 01:20
ID: 144194339
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa GAZIN - filial da orla de Santarém/PA - se recusa em promover a "troca imediata" de MÁQUINA DE LAVAR que é produto essencial, violando o Art. 18, 3 do CDC.
O produto foi pago "a vista".
Segundo o gerênte da referida filial, máquina de lavar não é utensílio doméstico essencial e que, no caso de defeito oculto, deve ser remetida para assistência técnica pelo prazo de 30 dias.
Segundo ainda o citado gerênte, as roupas do consumidor podem esperar por tal prazo para serem lavadas.
Um total absurdo!
A máquina de lavar, assim como a geladeira e o fogão, é utensílio doméstico essencial.
creio que o citado gerente não espera 30 dias para lavar as suas cuecas..
Portanto, o consumidor requer as providências na forma da lei..