violação do Art. 18, 3 do CDC - recusa da empresa GAZIN na troca imediata de máquina de lavar que é produto essencial..

Reclamação não respondida

Não respondida

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Santarém - PA

29/05/2022 às 01:20

ID: 144194339

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A empresa GAZIN - filial da orla de Santarém/PA - se recusa em promover a "troca imediata" de MÁQUINA DE LAVAR que é produto essencial, violando o Art. 18, 3 do CDC.

O produto foi pago "a vista".

Segundo o gerênte da referida filial, máquina de lavar não é utensílio doméstico essencial e que, no caso de defeito oculto, deve ser remetida para assistência técnica pelo prazo de 30 dias.

Segundo ainda o citado gerênte, as roupas do consumidor podem esperar por tal prazo para serem lavadas.

Um total absurdo!

A máquina de lavar, assim como a geladeira e o fogão, é utensílio doméstico essencial.

creio que o citado gerente não espera 30 dias para lavar as suas cuecas..

Portanto, o consumidor requer as providências na forma da lei..

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