Conta invadida e [Editado pelo Reclame Aqui] em transações via Pix com recusa de atendimento ágil

Reclamação não respondida

Não respondida

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Paraíso do Norte - PR

23/07/2026 às 18:23

ID: 254691255

Empresa Reclamada: 99 (99App / 99Pay)

Assunto: Conta invadida, [Editado pelo Reclame Aqui] em transações financeiras (Pix), falha grave de segurança, recusa de atendimento ágil (prazo abusivo de 7 dias) e danos morais/materiais.
DOS FATOS
Fui vítima de uma invasão [Editado pelo Reclame Aqui] em minha conta na plataforma da 99, onde [Editado pelo Reclame Aqui] realizaram transações indevidas (conforme histórico em anexo).
Entrei em contato com o suporte da empresa para relatar o ocorrido e solicitar o bloqueio e estorno. O próprio atendente da 99 confirmou expressamente no chat de atendimento a ocorrência da [Editado pelo Reclame Aqui], registrando textualmente: "Identificamos que algumas transações ocorreram após a invasão da sua conta".
Apesar de a própria empresa reconhecer formalmente a invasão, o suporte exigiu um prazo absurdo de 7 dias para realizar qualquer análise ou providência. Essa postura é inadmissível, pois:
Deixa o consumidor totalmente desamparado.
Colabora de forma omissa com os [Editado pelo Reclame Aqui].
Gera um grave prejuízo, visto que dependo da conta e dos valores para trabalhar e para ir ao médico, encontrando-me impedida(o) de suprir necessidades básicas e profissionais devido à falha sistêmica de segurança da plataforma.
DO DIREITO E DA LEGISLAÇÃO VIOLADA
A conduta da reclamada afronta diretamente as normas de proteção ao consumidor e o ordenamento jurídico brasileiro:
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 14: Estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A plataforma falhou no dever elementar de segurança digital.
Art. 6, VI: Garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art. 39, V e X: É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação de forma razoável.
Jurisprudência Consolidada (Súmula 479 do STJ):
"As instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços de pagamento respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui]s e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações."
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicito a intervenção deste órgão de proteção ao consumidor para que a empresa 99 seja notificada a cumprir com as seguintes medidas imediatas:
O estorno integral de todos os valores subtraídos indevidamente da minha conta em decorrência da invasão reconhecida por seu suporte.
A restituição e desbloqueio imediato do acesso à conta, eliminando o prazo abusivo de 7 dias exigido administrativamente, visto que a [Editado pelo Reclame Aqui] já foi atestada pela própria empresa.
A adoção de medidas corretivas em seus sistemas de segurança para evitar novos episódios semelhantes.
Nestes termos,
Aguardo providências

Americana- SP 23/07/2026
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