O que aconteceu
NO DIA 09/03/2026 REALIZEI O EXAME DE COLONOSCOPIA NESSA CLÍNICA, NA UNIDADE ICARAÍ, SITUADO NA RUA *****. O EXAME FOI REALIZADO PELO PLANO DE SAÚDE GEAP, PORÉM O PAGAMENTO DO ANESTESISTA DEVERIA SER FEITO NO ATO DO EXAME, SOMENTE EM DINHEIRO OU PIX, NO VALOR DE R$ 300,00.
A CLÍNICA COMPROMETE-SE EM DISPONIBILIZAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO JUNTO AO PLANO DE SAÚDE. PORÉM, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, DIA 29 DE ABRIL DE 2026, PRÓXIMO A COMPLETAR DOIS MESES DA REALIZAÇÃO DO EXAME, A CLÍNICA NÃO FORNECE A NOTA FISCAL DO SERVIÇO PRESTADO, ME IMPOSSIBILITANDO DE SOLICITAR O REEMBOLSO COM O MEU PLANO DE SAÚDE.
ATENDENTES JOYCE E EVELIN COMPROMETEM-SE EM TENTAR SOLUCIONAR A QUESTÃO, SEMPRE COM A PROMESSA DE RETORNAR O CONTATO, FATO QUE NUNCA OCORREU.
NO DIA DE HOJE, 29/04/2026, APÓS INÚMERAS TENTATIVAS SEM SUCESSO, A FUNCIONÁRIA JOYCE ME INFORMOU O TELEFONE DA SR ELIS, SECRETÁRIA DO ANESTESISTA *****, TRANSFERINDO PRA MIM A RESPONSABILIDADE DE CONSEGUIR A NOTA FISCAL.
A emissão é um dever legal, independente de solicitação do paciente, para garantir a transparência fiscal e a dedução de Imposto de Renda.
art. 1 da Lei 8.137/90:
Art. 1 Constitui [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I omitir informação, ou prestar declaração [Editado pelo Reclame Aqui] às autoridades fazendárias;
()
III falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
()
V negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Ante o exposto, requer seja encaminhada a nota fiscal referente ao serviço prestado, por se tratar de direito básico do consumidor à informação adequada e clara, nos termos do art. 6, III, da Código de Defesa do Consumidor, bem como dever do fornecedor de prestar informações corretas e ostensivas (art. 31), ressaltando que o referido documento deveria ter sido disponibilizado de forma espontânea, independentemente de solicitação.
EM ANEXO A FICHA DE ANESTESIA ASSINADA E CARIMBADA PELO PROFISSIONAL E PRINT DA CONVERSA PELO WHATSAPP DA CLÍNICA, ONDE INFORMAM O VALOR DO SERVIÇO E A PROMESSA DO FORNECIMENTO DO DOCUMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO JUNTO AO PLANO DE SAÚDE.
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4Interações da reclamação
Proctonit - Clínica de Coloproctologia respondeu
29/04/2026 às 18:32
Prezado(a) Sr.(a),
Agradecemos por nos relatar sua experiência e, antes de tudo, lamentamos sinceramente pelos transtornos enfrentados e pela demora no retorno.
Gostaríamos de esclarecer que o serviço de anestesia realizado em nossos procedimentos é prestado por profissional autônomo, não integrante do corpo clínico da clínica como pessoa jurídica. Por essa razão, a cobrança pelo ato anestésico é realizada diretamente pelo anestesista, assim como a responsabilidade pela emissão da respectiva nota fiscal é exclusivamente do próprio profissional, conforme legislação vigente.
Entendemos, no entanto, que essa distinção nem sempre é clara para o paciente e reconhecemos que a sua experiência ficou aquém do esperado, especialmente no que se refere à comunicação e ao acompanhamento do seu caso. Esse não é o padrão de atendimento que buscamos oferecer.
Embora a emissão do documento fiscal não esteja sob responsabilidade direta da clínica, já entramos novamente em contato com o profissional responsável e sua equipe administrativa, reforçando a urgência na emissão da nota fiscal e solicitando prioridade na resolução do seu caso.
Adicionalmente, nossa equipe permanece à disposição para intermediar o contato e acompanhar até a finalização da demanda, evitando que o(a) senhor(a) tenha que assumir esse ônus sozinho(a).
Pedimos desculpas pela falha na condução do atendimento e pela ausência de retorno conforme prometido anteriormente. Estamos adotando medidas internas para aprimorar nossos fluxos de comunicação e evitar situações semelhantes.
Por favor, caso ainda não tenha recebido o documento, pedimos a gentileza de nos informar por meio de nosso canal direto de atendimento para que possamos acompanhar de forma mais próxima até a resolução definitiva.
Atenciosamente,
Bruno Andrade
Responsável técnico