Hotel descumpre Lei Federal e Portaria do Ministério do Turismo sobre horário de check-out.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Itabaiana - SE

13/01/2026 às 13:22

ID: 237533527



Lei Federal n 11.771/2008 Lei Geral do Turismo, que define que a diária de hospedagem corresponde ao uso do quarto e dos serviços incluídos por um período de 24 horas, considerando os horários fixados para entrada e saída pelo estabelecimento.

Portaria do Ministério do Turismo n 28/2025, que regulamenta na prática como esse período de 24 horas deve funcionar e obriga a comunicação clara de horários de check-in e check-out.

Hotel Prodigy Gramado descumpre Lei Federal 11.771/2008 e Portaria MTur n 28/2025.

Me hospedei no Prodigy Gramado by Wish no período de 09 a 13 de janeiro de 2026.

Conforme a Lei Federal n 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

Além disso, a Portaria n 28/2025 do Ministério do Turismo regulamenta que as diárias hoteleiras devem corresponder ao período de 24 horas, com informação clara e prévia do horário de check-in e check-out ao hóspede.

Minha reserva indicava permanência até 13/01/2026, e, pela lei federal acima, minha saída deveria ocorrer 24 horas após o horário do meu check-in (em torno de 14h). Porém, o hotel ignorou essas normas e declarou que o check-out deveria ocorrer às 12h, desconsiderando a lei e a portaria.

Poucos minutos após as 12h, fomos interrompidos dentro do quarto para que a gente saísse, liguei para a recepção para buscar esclarecimentos, questionei o porque não estavam seguindo a lei, e confirmaram que a gente precisaria sair do quarto o quanto antes, continuaram pressionando nossa saída, mesmo estando dentro do prazo legal da diária. O atendente de prenome Samuel afirmou que isso não se aplica ao hotel, e, em tom de deboche, disse que ainda poderíamos pagar multa caso demorássemos mais.

Essa conduta configura:

Descumprimento da Lei Federal n 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo)

Desrespeito à Portaria MTur n 28/2025

Prática abusiva ao consumidor

Falha na prestação de serviço e desinformação


Solicito:

Reconhecimento formal do erro

Retratação pelo constrangimento

Correção imediata dos procedimentos

Compensação pelos transtornos


Aguardo solução. Caso contrário, encaminharei ao Procon e ao Juizado Especial Cível.



Compartilhe

Resposta da empresa

13/01/2026 às 13:51

Caro sr. Jairo,

agradecemos pelo tempo dispensado em preencher esta reclamação pois nos auxilia a prestar esclarecimentos a respeito de sua estada conosco.

Conforme a Portaria MTur n 28/2025, a diária corresponde a um período de 24 horas, já considerando o tempo destinado à higienização, arrumação e limpeza da unidade habitacional, sem custo adicional ao hóspede. O horário padrão de check-in é a partir das 14h e o de check-out até às 12h do dia seguinte. Early check-in e late check-out podem ser ofertados mediante disponibilidade, podendo implicar cobrança adicional.

Ainda assim, com foco em transparência e experiência do hóspede, foram adotadas diversas medidas para assegurar que as informações previstas na Portaria fossem devidamente comunicadas antes da reserva da hospedagem (através de informativos enviados a nossos parceiros e inseridos em nossos vouchers de reserva), durante a estada (em nosso WebApp na opção Informações Úteis) e divulgação da política na recepção. E está em desenvolvimento um espaço de Perguntas e Respostas a respeito desta nova portaria que será adicionado em nosso site.

No seu caso, após a interação com a camareira às 12h30, a recepção ligou para confirmar sua saída, de acordo com nossos processos internos, onde foi informado o horário de check-out às 12h e que não possuíamos disponibilidade para a prorrogação. A sua saída tardia, às 12h49, foi isenta de cobrança.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que ainda se façam necessários.

Atenciosamente,

Aline Morelli
Gerente Operacional

Réplica do consumidor

13/01/2026 às 14:03

A Portaria MTur n 28/2025 é clara: a diária corresponde a 24 horas, já incluindo o tempo de limpeza, sem desconto ao hóspede.
No meu caso, o check-in foi em 09/01 às 14h, portanto o check-out legal da última diária em 13/01 deveria ocorrer às 14h, e não às 12h. Fixar check-out às 12h reduz a diária para 22h, o que viola a norma federal.
Nenhuma regra em voucher, webapp ou recepção pode se sobrepor à lei.
Mesmo assim, fomos importunados às 12h30 e o atendente afirmou que haveria multa, em tom de deboche, apesar de ainda estarmos dentro da diária legal.
Solicito o reconhecimento do erro e pedido de desculpas pelo constrangimento, sob pena de levar o caso ao Procon, Senacon e Ministério do Turismo.

Réplica da empresa

14/01/2026 às 09:44

Caro sr. Jairo,

A Portaria MTur n 28/2025 é uma norma do Ministério do Turismo que orienta os procedimentos de entrada, permanência e saída de hóspedes em meios de hospedagem. Seu objetivo é garantir transparência, conforto e segurança sanitária durante a estada.
Valendo-se da discricionariedade conferida pela Portaria, foram fixados os seguintes horários para entrada e saída de hóspedes:
* Check-in: 14h
* Check-out: 12h

Ao dispor sobre os procedimentos operacionais mínimos, a referida Portaria expressamente reconhece a necessidade de tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional, estabelecendo, em seu art. 1, 3, que tal período, limitado a até três horas, deve estar contido no preço da diária. Justamente por essa razão, a norma autoriza e legitima a fixação de horários distintos de check-in e check-out.

Assim, não procede a interpretação de que a saída deveria ocorrer apenas às 14h no dia do check-out, por inexistir respaldo legal ou regulamentar nesse sentido.

A exigência de desocupação da unidade até as 12h está em plena conformidade com a legislação aplicável e com as informações previamente disponibilizadas no ato da reserva, posto que observado o limite de três horas para a arrumação do quarto.

No que se refere à abordagem operacional, o hotel reforça que nossas equipes são orientadas a atuar com urbanidade e respeito. Ainda assim, a necessidade de liberação da unidade no horário estabelecido decorre de obrigação operacional e legal, vinculada à preparação do apartamento para o próximo hóspede, não configurando prática abusiva ou falha na prestação do serviço.

Diante do exposto, não há que se falar em descumprimento da Lei Geral do Turismo, da Portaria MTur n 28/2025, tampouco em irregularidade nos procedimentos adotados pelo hotel.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, reafirmando nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a boa-fé nas relações de consumo.

Atenciosamente,

Aline Morelli
Gerente Operacional

Consideração final do consumidor

14/01/2026 às 11:26

Nunca mais! Não somente para esse hotel, mas para todos da rede wish

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1