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FGTS não depositado e multa rescisória de 40% não paga pela PROGEN S.A.

Progen

cidade: Curitiba

O que aconteceu

FGTS não depositado e multa rescisória de 40% não paga

Fui contratada pela PROGEN S.A. em 20/07/2026 e desligada em 10/09/2026. Até o momento, não consta nenhum depósito de FGTS referente ao período trabalhado, nem o recolhimento da multa rescisória de 40%, quando aplicável à modalidade do desligamento.

Já solicitei formalmente a regularização à empresa e, diante da ausência de solução, também procurei o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para comunicar a irregularidade.

Solicito que a PROGEN regularize imediatamente todos os valores de FGTS devidos e a respectiva indenização rescisória, fornecendo os comprovantes dos recolhimentos.

Caso a situação não seja solucionada, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o cumprimento dos meus direitos trabalhistas.

Aguardo uma resposta formal e uma solução efetiva por parte da empresa.